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Código 108442
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF PORTO FERREIRA/SP Disponibilizar em: 13/01/2026
Primeiro Leilão 23/02/2026 15:00:00 Último Leilão 18/03/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/moto-honda-cg-150-titan-ks-2008-2009-4507909 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260113154952_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 13/01/2026 15:49:36
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: JOÃO WEBER CRIPPA, CPF nº 364.506.618-79 e a quem mais interessar possa.

 

O DR. OTACILIO JOSÉ BARREIROS JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Porto Ferreira/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença – Prestação alimentícia,Processo nº 0000245-50.2023.8.26.0472.Exequentes: Lara Raissa da Silva Crippa e outra - Executado: João Weber Crippa, foi designada a hasta pública com as regras expostas a seguir.

 

LEILÃO 731:Motocicleta, marca Honda/CG 150 Titan KS, cor cinza, placa DNV-9359, RENAVAM 00124499619, chassi 9C2KC15109R006829, ano fabricação 2008, ano modelo 2009, em regular estado de conservação.

Consta do processo (fls. 284): Veículo se encontrava na Rua Hermídio Salzano, nº 205, Jardim Bela Vista, Porto Ferreira/SP, em 14/05/2025.


O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada estará disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificarem a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 23/02/2026, às 15:00h e se encerrará dia 26/02/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 26/02/2026 às 15:00h e se encerrará em 18/03/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais), em 14/05/2025, a ser corrigido até a abertura da hasta pública, pela tabela FIPE.

 

ÔNUS – Consta de consulta DETRAN.SP em 02/12/2025:

IPVA: VENCIDO - referente ao ano de 2025: R$105,60 (cento e cinco reais e sessenta centavos).

MULTAS: R$332,35 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).

LICENCIAMENTO: R$169,97 (cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).

RESTRIÇÕES DO VEÍCULO: Restrição judicial: Consta Bloqueio Judicial – Renajud.

 

ÔNUS – Consta de consulta SENATRAN em 03/12/2025:

RENAJUD: RESTRIÇÃO: CIRCULAÇÃO – 07/03/2025 - Processo nº 0000245-50.2023.8.26.0472 - 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira/SP.

MULTAS RENAINF: R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) – Auto de infração: C000299301 – nº Renainf: 08362060476.

DÉBITO EXEQUENDO: R$16.026,40 (dezesseis mil, vinte e seis reais e quarenta centavos) em novembro/2025.

 

DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e § único do CTN, bem como artigo 908, do CPC.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação em até 24 horas – Sempre ficando responsável pelo depósito da comissão devida.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Porto Ferreira/SP, 11 de dezembro de 2025.

 

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Dr. Otacilio José Barreiros Junior - Juiz de Direito