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Código 108451
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 5ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/01/2026
Primeiro Leilão 24/02/2026 14:00:00 Último Leilão 19/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/casa-jardim-chapadao-campinas-sp-4512491 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260113172424_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 13/01/2026 17:24:13
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE REZENDE, CPF nº 603.597.498-87; Terceira Interessada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ nº 51.885.242/0001-40; e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial, nº 0035759-19.1996.8.26.0114 onde figuram como partes: Banco do Brasil S/A X Carlos Roberto Pereira de Rezende, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 732 – Imóvel residencial sito na rua Noel Nutels, nº 166, Jardim Chapadão, Campinas SP., constituído de pavimento inferior de 51,73 ms2, pavimento térreo de 133,26 ms2 e pavimento superior de 110,47 ms2, num terreno com área de 424,00 ms2, existindo viela sanitária a ser respeitada.

Matrícula 70.778, do 2º Cartório de Registro de Imóvel de Campinas/SP.

Código cartográfico: 3414.11.09.0171. 00000.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificarem a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 24/02/2026, às 14:00h e se encerrará dia 27/02/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 27/02/2026, às 14:00h e se encerrará em 19/03/2026, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), em 29/05/2024. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta da matrícula:

 

R. 04-70778: HIPOTECA – em favor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporada ao BANCO DO BRASIL S/A).

 

R.07/10.778:PENHORA – referente aos autos da Ação de Execução nº 2782/96, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Campinas/SP, no qual são partes: Banco do Brasil contra Carlos Roberto Pereira de Rezende.

 

DÉBITOS IPTU: R$17.346,39 (dezessete mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) em 12/12/2025.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$2.156.837,60 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em 31/10/2025 – Consta das fls. 813/815 dos autos do processo.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construções ou reformas não averbadas no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances devem ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro - JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, parágrafo único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este pode pagar o lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas e, ainda, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 17 de dezembro de 2025.

 

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Dr. Bruno Gonçalves Mauro Terra - Juiz de Direito