| Código | 108773 | |||
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| Justiça | Cível | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MAUA/SP | Disponibilizar em: | 20/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/02/2026 16:00:00 | Último Leilão | 05/03/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://satoleiloes.com.br/leiloes/3881 | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/01/2026 15:10:23 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de HILDETE DE ARAÚJO SANTOS (CPF/MF 030.455.485-55); expedido nos autos do cumprimento de sentença do Processo nº 1006476-31.2021.8.26.0348, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca Mauá do Estado de São Paulo, promovida por CONDOMINIO MAUA II (CNPJ/MF 29.470.992/0001-00);
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ – SP.
O Dr. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: Apartamento n° 38 de Bloco 04 do Conjunto Mauá II, situado na Estrada Mauá e Adutora Rio Claro, 1.379, perímetro urbano, localizado no terceiro pavimento, é composto de dois dormitórios, sala de estar/jantar banheiro, cozinha e área de serviço; possui uma área privativa de 43,480000m2, área comum de 6,052907m2, totalizando uma área de 49,532907m2, que corresponde a fração ideal de 0,00510204 no terreno do empreendimento, bem como nas áreas comuns do condomínio; o apartamento está localizado no lado direito, estando o observador posicionado no hall, de frente para a escada, confrontando, de quem do apartamento olha para o hall da área comum, pela frente com o hall da área comum, pelo lado direito com o apartamento 35, pelo lado esquerdo com o terreno condominial e hall da escada, e pelos fundos com o terreno condominial. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em junho de 2025, (fls.431). MATRÍCULA: nº 63.268, do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá. LOCALIZAÇÃO: Estrada Mauá e Adutora Rio Claro, 1.379, bloco 04, apto 38, Jardim Ipê, Mauá/SP.
ÔNUS: Consta penhora em fls. 140 e Av.3.Consta em fls. 449, quitação do débito junto à Caixa Econômica Federal. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 09/02/2026 a partir das 16:00 com encerramento às 16:00 em 12/02/2026; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 121.118,63, em outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2ª LEILÃO que se encerrará em 05/03/2026 às 16:00, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizada.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 48.874,69, em outubro de 2025, fls. 479.
LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. O lance à vista prevalece pelo parcelado.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Mauá, 20 de janeiro de 2026.
DR. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO Juiz de Direito
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