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Código 108781
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª Vara Civel da Cidade Judiciária de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 20/01/2026
Primeiro Leilão 29/01/2026 14:00:00 Último Leilão 20/02/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-apto-ed-araucaria-cambui-campinas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260120172753_Certid_o_Negativa_de_D_bitos_de_IPTU.pdf
 20260120172753_D_bito_Exequendo.pdf
 20260120172753_Laudo_Avalia__o.pdf
 20260120172753_matr_cula___39.287___1_CRI_Campinas.pdf
Cadastrado em: 20/01/2026 17:26:28
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELOS (CPF/MF nº 000.064.468-41) e EDIFÍCIO ARAUCÁRIA (CNPJ/MF nº 66.068.461/0001-04)   

 

 

O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, DR. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Bancários (processo nº 0050337-35.2006.8.26.0114) que ITAÚ UNIBANCO S/A. move contra JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELOS, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 26/01/2026 às 14:00 horas e término no dia 29/01/2026 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, equivalente a R$ 659.197,85 (seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 29/01/2026 às 14:00 horas e término no dia 20/02/2026 às 14:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem atualizada. DO BEM Apartamento sob nº 103, do 10º andar e os boxes nº 42 e 42-A, do Edifício Araucária, situado na rua Quirino do Amaral Campos, nº 75, Cambuí, em Campinas(SP), contendo sala, corredor de passagem, 03 (três) dormitórios, sendo um com banheiro privativo, banheiro social, cozinha, quarto, banheiro de empregada e área de serviço, possuindo área útil de 100,94m², comum de 18,78m², total de 119,72m² e parte ideal de 2,76469%, mais uma área de 52,56m², referente ao 02 (dois) boxes, objeto da matrícula nº 39.287 do 1º CRI de Campinas e Código Cartográfico nº 3421.51.92.0228.01001. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Débito exequendo, conforme fls. 379/380, no valor de R$ 2.124.063,97. ÔNUS – Consta sob o R. 5/39.287 Hipoteca em favor de GENS Participações e Representações; Sob o Av. 6/39.287 consta cessão e transferência dos direitos acima mencionados ao Itaú Unibanco S/A.; Consta sob o Av. 10/39.287 Penhora relativa ao processo nº 0029950-13.2.107.8.26.0114; E, finalmente, no Av. 11/39.287 Penhora do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 8ª Vara Cível de Campinas aos 04 de dezembro de 2025.

 

GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO  

Juiz de Direito