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Código 108788
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 36ª Vara Cível – Foro Central Cível
Cidade/UF VENANCIO AIRES/RS Disponibilizar em: 20/01/2026
Primeiro Leilão 27/01/2026 15:30:00 Último Leilão 04/02/2026 15:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/8689/leilao-de-casa-em-venancio-aires-rs/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260120181249_Alfa_Leil_es@36VC_Foro_Central_Proc_n_1031176__49.2015.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 20/01/2026 18:12:38
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Conteúdo

36ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de even- tuais interessados e para intimação dos executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SO- BREMONTE LTDA (CNPJ/MF 93.327.104/0001-96) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL representado

pelo Administrador Judicial LEANDRO MALTA MARTINS (CPF/MF DESCONHECIDO) e GLADIS BEATRIS MAHLER (CPF/MF 519.451.930-34), e seu cônjuge, se casada for; dos credores: DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTL (CNPJ/MF 65.654.303/0001-73), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ/MF 87.934.675/0001-96), ADELAINE REHBEIN (CPF/MF 007.735.310-25), ADRIANE DRESCH (CPF/MF 945.127.360-34), ALICE FATIMA PASTORIZA (CPF/MF 020.808.910-14), ALZENY DOS SANTOS BRUM AMES (CPF/MF 622.213.290-15), AMANDA PATRICIA SEVER (CPF/MF 033.545.070-98), ANA CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS (CPF/MF 945.504.920-15), ANGELA GASS (CPF/MF 005.341.140-40), ANGELA MARIA DOS SANTOS (CPF/MF 654.508.500-00), ANGELICA AQUINO DA SILVA (CPF/MF 029.488.220- 09), BEATRIZ BRAGA REIS (CPF/MF 003.441.320-05), BIANCA STERTZ (CPF/MF 027.718.010-

43), CAMILA CRISTINE KLEIN (CPF/MF 025.989.670-54), CARLA NARA CALHEIRO (CPF/MF

739.705.300-91), CLAIR TEREZINHA KAUFMANN COLET (CPF/MF 691.899.000-49), CLAISSE WA- CHOLZ (CPF/MF 469.473.020-72), CLARICE MARIA HERMES GARCIA (CPF/MF 000.017.020- 84), CLARINI MARISA DOGE (CPF/MF 027.798.390-82), DANIELA ORSO  (CPF/MF

036.417.330-06), DELVIRA LEMES DA SILVA (CPF/MF 946.329.600-04), DENISE REGINA HERBER (CPF/MF 004.002.750-31), DIANE BEATRIZ DA SILVA (CPF/MF 590.732.680-87), DINARA DA SILVA (CPF/MF 641.511.070-53), ELIZABETE FRANCO (CPF/MF 529.910.750-15), ERONI DE ALMEIDA (CPF/MF 691.900.540-91), FATIMA LORENI DOS SANTOS CALHEIRO (CPF/MF 928.326.010-49), GUILHERME AUGUSTO FERREIRA (CPF/MF 031.959.010-05), IARA DE AL- MEIDA (CPF/MF Nº 527.186.970-91), IRENI OLDENBURG ALEXANDER (CPF/MF 608.619.400- 91), IRIA GOELZER  (CPF/MF 320.193.190-04), IVONE DA SILVA MULLER  (CPF/MF

659.978.320-15), JACIANA DA SILVA (CPF/MF 986.413.100-10), JANETE DE CASTRO DIAS (CPF/MF 005.254.630-62), JANETE KRETZMANN VOELZ (CPF/MF 000.218.290-47), JUCE- LENA TERESINHA NYLAND (CPF/MF 635.174.850-04), LEDA LUCIA HENN MAAS (CPF/MF 717.473.460-04), LEILA GRACIELA BARTZ PEREIRA (CPF/MF 972.576.990-20), LENI DE GODOY (CPF/MF 719.218.930-87), LETICIA MAIARA DA SILVA (CPF/MF 029.958.050-42), LIANE MA- RIA BECKER ANGNES (CPF/MF 578.471.500-34), LISANE MARIA BARBIAN (CPF/MF 635.172.720-00), LUCAS WIEBBELLING PORTO (CPF/MF 029.955.940-84), MARCIA ANDREIA BREUNIG (CPF/MF 993.874.330-72), MARCIA DOS PASSOS NOGUEIRA (CPF/MF 822.498.220-34), MARCIA DIEHL (CPF/MF 018.485.380-06), MARGARETE RODRIGUES NOY (CPF/MF 025.464.250-05), MARIA CLAUDETE MOYSES PINHEIRO (CPF/MF 719.185.400-63), MARIA INES PIRES DE BORBA (CPF/MF 948.094.700-59), MARIA NELI VIEIRA MINETTI (CPF/MF 396.403.610-20), MARIA TERESINHA DORNELLES (CPF/MF 401.898.130-91), MARILENE SBRUZZI (CPF/MF 567.275.260-87), MARLETE DE LURDES TURCATTI (CPF/MF 737.578.020- 04), MARLI ROSA DOS SANTOS (CPF/MF 726.015.239-72), MITCHELE LOPES RIBEIRO (CPF/MF 023.817.490-55), NADIA BARRETO NUNES (CPF/MF 695.721.860-00), NEIVA RASBOLD BUT- ZEN (CPF/MF 607.999.780-00), NEREIDA FATIMA LOPES DE MELLO (CPF/MF 748.153.690- 20), NEUSA SCHMACHTENBERG (CPF/MF 471.673.510-91), NILZA BAGGIO DE AQUINO (CPF/MF 008.591.297-21), RAQUEL CRISTINA GARCIA DA SILVA (CPF/MF 535.090.210-53), REJANE BEATRIZ DA SILVA (CPF/MF 890.886.030-49), RENATA INEZ SOARES (CPF/MF 011.749.610- 31), ROSELI LUCIA SCHWENDLER CORTES (CPF/MF 535.262.870-15), ROSIMERI RAMINELLI MULLER (CPF/MF 703.187.860-87), SANDRA MARIA RIPPLINGER (CPF/MF 826.006.430-87), SANDRA NARA BARBOSA (CPF/MF 719.147.490-49),  SELVANE MOELER (CPF/MF


974.096.930-53), SIMONE CRISTIANE SCHULZ (CPF/MF 015.594.950-06), SIMONE CRISTINA HACKENHAAR (CPF/MF 993.924.700-10), SIRLEI MARGARETE ASSMANN (CPF/MF 719.137.260-53), SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA (CPF/MF 719.118.630-53), SUELI DOS SAN- TOS (CPF/MF 465.904.980-91), TATIANA RIBEIRO PLACIDO DOS PASSOS (CPF/MF 004.642.720-17), TERESINHA MARGARETE DE CASTRO (CPF/MF 583.585.440-49), VANICE MA- RIA DE AMORIM (CPF/MF 608.491.180-34), VANILDA DA SILVA DOS SANTOS (CPF/MF 812.155.500-06), VERA LUCIA BERTOL (CPF/MF 637.188.800-59), VERA LUCIA DE OLIVEIRA (CPF/MF 776.775.600-91), VERA MARIA MARASCHIM DA SILVA (CPF/MF 316.116.480-68), VERANI HIRSCH BUBOLZ (CPF/MF 612.232.040-49), VILMA MARIA DA SILVEIRA (CPF/MF 821.488.480-20), DAIANA DASSOW DOS SANTOS (CPF/MF 026.923.870-07), JULIANA DE MELLO (CPF/MF 021.849.590-06), VIVIAN REGINA NEUHAUS (CPF/MF 968.304.410-72), UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF 00.394.460/0001-41), ARNILDA ALTHAUS FLOREN- TINO (CPF/MF 681.625.450-34), SIDONIA DIVA REHBEIN (CPF/MF 938.056.830-49), JUS- SARA CARDOSO (CPF/MF 898.133.670-91), DEBORA NAGEL HOLSCHU (CPF/MF 836.931.570-49), MARLI MARIA PEITER ALGAYER (CPF/MF 975.838.120-20), JONATAN STUMM DA SILVA (CPF/MF 970.796.180-53), LEONILA HENZ LENHART (CPF/MF 722.271.410-34), ELI- SABETH FROHLICH (CPF/MF 914.957.500-78) e MARLI MARIA PEITER ALGAYER (CPF/MF

975.838.120-20); bem como do terceiro interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOURADOS (CNPJ/MF 12.217.392/0001-24).

A MM. Juíza de Direito Dra. Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Exe- cução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por CCB BRASIL – CHINA CONSTRUC- TION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO (CNPJ/MF 07.450.604/0001-89) em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SOBREMONTE LTDA (CNPJ/MF 93.327.104/0001-96) e GLADIS

BEATRIS MAHLER (CPF/MF 519.451.930-34), nos autos do Processo 1031176- 49.2015.8.26.0100, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01  - BENS:  LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Carlos, s/n, Centro, Venâncio Ai- res/RS – CEP: 95800-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 350m² de área construída e 412,50m² de área de terreno, anteriormente descrito como um terreno com a área de 412,50m², medindo 12,50m² de frente por 30m da frente aos fundos, distantes 35m da esquina da Rua Tiradentes, situado no lado direito, no sentido Leste- Oeste da Rua Antônio Carlos e confrontando-se pela frente, ao sul, com dita Rua An- tônio Carlos, pelos fundos, ao Norte, com propriedade de Metalúrgica Venax, pelo lado Oeste com terreno dos próprios outorgantes .

 


DADOS DO IMÓVEL

Inscrição Municipal                                      -

 

Matrícula Imobiliária                                  6.553                                     Ofício de Registro de Imóveis

                                                                                                                              deVenâncioAires/RS                 

 


ÔNUS

Registro      Data                    Ato                       Processo/Origem Ato         Credores

  


R. 08

25/09/1997

Penhora

Proc. nº 9809

Dibens Leasing S.A Arrenda- mento Mercantil

R. 11

09/11/2006

Penhora

Proc.                              nº

Estado do Rio Grande do Sul

 

 

 

077/1.05.0002396-4

 

Av. 13

07/08/2013

Indisponibili-

Proc.                              nº

Estado do Rio Grande do Sul

 

 

dade de Bens

077/1.13.0002582-1

 

Av. 14

15/05/2014

Indisponibili-

Proc.                              nº

Estado do Rio Grande do Sul

 

 

dade de Bens

077/1.05.0002396-4

 

Av. 15

14/10/2016

Indisponibili-

Proc.                          nº

-

 

 

dade de Bens

00111000557325

 

R. 16

19/12/2016

Penhora

Proc.    nº    1031176-

CCB BRASIL – China Cons-

 

 

Exequenda

49.2015.8.26.0100

truction Bank (Brasil) Banco

Multiplo

Av. 17

21/09/2020

Indisponibili-

Proc.    nº    0020656-

Adelaine Rehbein e outros

 

 

dade de Bens

84.2017.5.04.0732

 

Av. 18

16/07/2021

Indisponibili-

Proc.    nº    5004657-

União - Fazenda Nacional

 

 

dade de Bens

93.2016.4.04.7111

 

Av. 19

12/08/2021

Penhora

Proc.    nº    5001498-

União - Fazenda Nacional

 

 

 

79.2015.4.04.07111

 

Av. 20

04/12/2023

Indisponibili-

dade de Bens

Proc.    nº    0020553-

35.2021.5.04.0733

Arnilda Althaus Florentino e

outros

Av. 24

21/11/2024

Indisponibili-

Proc.    nº    0020767-

Marli Maria Peiter Algayer

 

 

dade de Bens

97.2019.5.04.0732

 

Av. 25

03/02/2025

Indisponibili-

dade de Bens

Proc.    nº    0020235-

89.2020.5.04.0732

Jonatan Stumm da Silva e

outros

Av. 26

04/02/2025

Indisponibili-

Proc.    nº    0020359-

Elisabeth Frohlich

 

 

dade de Bens

43.2018.5.04.0732

 

Av. 27

07/02/2025

Indisponibili-

Proc.    nº    0020523-

Jonatan Stumm Da Silva

 

 

dade de Bens

37.2020.5.04.0732

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 773.179,33 (Fev/2019 – Laudo de Avaliação

às fls. 1144/1157).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.121.521,47 (Dez/2025). O valor de avali-

ação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua General Osorio, nº 1481, depósito nº 03, do Edifício de Dourados, Centro, Venâncio Aires/RS – CEP: 95800-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um depósito de nº 03, localizado nos fundos dos boxes de estaciona- mento, ao lado direito do depósito 02, com as seguintes áreas: AP = 6,820m²; AC = 0,474m² e AT = 7,294m², o qual faz parte do edifício denominado Dourados.

 


DADOS DO IMÓVEL

Inscrição Municipal                                     -

 

Matrícula Imobiliária                                  21.065                                 Ofício de Registro de Imóveis

                                                                                                                            deVenâncioAires/RS                   

 

ÔNUS

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R. 08

25/09/1997

Penhora

Proc. nº 9809

Dibens Leasing S.A Arrenda- mento Mercantil

 

 

R. 12

27/11/2006

Penhora

Proc.                             nº

077/1.05.0002396-4

Estado do Rio Grande do Sul

Av. 15

07/08/2013

Indisponibili- dade de Bens

Proc.                             nº

077/1.13.0002582-1

Estado do Rio Grande do Sul

Av. 16

15/05/2014

Indisponibili-

Proc.                             nº

Estado do Rio Grande do Sul

 

 

dade de Bens

077/1.05.0002396-4

 

Av. 17

14/10/2016

Indisponibili-

Proc.                          nº

-

 

 

dade de Bens

00111000557325

 

R. 18

19/12/2016

Penhora

Proc.    nº    1031176-

CCB BRASIL – China Cons-

 

 

Exequenda

49.2015.8.26.0100

truction Bank (Brasil) Banco

 

 

 

 

Multiplo

Av. 19

10/04/2018

Penhora

Proc.                          nº

Estado do Rio Grande do Sul

 

077/1.09.0001471-7

Av. 20         27/04/2018      Penhora               Proc.                 nº077/1.09.0003621-4

Av. 21         30/07/2018      Penhora               Proc.                          nº077/1.07.0001795-0

Av. 22         02/01/2019      Penhora               Proc.                          nº077/1.09.0002246-9

Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul

 

Av. 23         26/02/2020      Penhora               Proc.            nº077/1.15.0001011-9

 

077/1.11.0003265-6

 

Av. 25

21/09/2020

Indisponibili-

Proc.    nº    0020656-

Adelaine Rehbein e outros

 

 

dade de Bens

84.2017.5.04.0732

 

Av. 26

16/07/2021

Indisponibili-

Proc.    nº    5004657-

União - Fazenda Nacional

 

 

dade de Bens

93.2016.4.04.7111

 

Av. 27

04/12/2023

Indisponibili-

Proc.    nº    0020553-

Arnilda Althaus Florentino e

 

 

dade de Bens

35.2021.5.04.0733

outros

Av. 31

21/11/2024

Indisponibili-

Proc.    nº    0020767-

Marli Maria Peiter Algayer

 

 

dade de Bens

97.2019.5.04.0732

 

Av. 32

03/02/2025

Indisponibili-

dade de Bens

Proc.    nº    0020235-

89.2020.5.04.0732

Jonatan Stumm da Silva e

outros

Av. 33

04/02/2025

Indisponibili-

Proc.    nº    0020359-

Elisabeth Frohlich

 

 

dade de Bens

43.2018.5.04.0732

 

Av. 34

07/02/2025

Indisponibili-

Proc.    nº    0020523-

Jonatan Stumm Da Silva

 

 

dade de Bens

37.2020.5.04.0732

 

 

 

Av. 24         26/08/2020      Penhora               Proc.                          nº


Estado do Rio Grande do Sul Estado do Rio Grande do Sul

 

OBS.: A Convenção de Condomínio do Edifício Dourados restringe aos condôminos a propriedade de depósito, e em função disso somente os condôminos poderão parti- cipar do leilão deste lote.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 8.617,12 (Fev/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 1159/1172).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 12.499,41 (Dez/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no va- lor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 1591/1594).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 781.796,45 (Fev/2019 – Laudo de

Avaliação às fls. 1144/1172).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 1.134.020,88

(Dez/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.038.917,14 (Out/2024 – Fls. 1429/1487).

 

02  – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 27 de janeiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avali- ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 04 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03  CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre- gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi- poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04   - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es- pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí- veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

05   – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu- tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06   – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo- sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07   – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

08  – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec- tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar- tigo 892 do CPC).

 

09   – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres- pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Porém caso o valor da arrematação supere o valor de avaliação, deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adju- dicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

10  FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti- pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11   – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto- rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon- tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12   - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio

 

(artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 1591/1594), os quais ficam sub-rogados no preço da arre- matação.

13  – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

14   – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra- mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15   – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe- sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

16   – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar- rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.

 

17  – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

18  - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp

(11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19   – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi- cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re- forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Eu,                                                             , escrevente, digitei.

Eu,                                                             , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

DRA. PAULA DA ROCHA E SILVA JUÍZA DE DIREITO