Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 108953
Justiça LEILÃO EXTRAJUDICIAL Vara LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 09/02/2026 09:00:00 Último Leilão 13/02/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123131642_EDITAL_DE_LEIL_O_DE_ALIENA__O_FIDUCI_RIA.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 13:16:31
Visualizações: 11
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

1 - VENDEDORA:TRAIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,  inscrito no CNPJ sob o n. 42.520.225/0001-19, com sede na Avenida Paulista, nº 1.471, conjunto 1.407, CEP 01311-927, São Paulo/SP, por seus representantes legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, denominada “VENDEDORA”.

 

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010.

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

 

3.1  O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

 

3.2  Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de pessoas.

 

3.3  Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas  físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento, etc).

 

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados, por seu representante legal.

 

3.5  Se pessoa    jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social      e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa.

 

3.6  Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação.

 

3.7  Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para participação do certame.

 

3.8. Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório do leiloeiro ou através do site www.tmleiloes.com.br.

 

3.9  A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

 

4.1  O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote.

 

4.2  Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do início do  leilão.

 

4.3  Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório do leiloeiro entre  em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação.

 

4.4  Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes.

 

4.5   Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será informado do resultado via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até  2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão do leiloeiro e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal, conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

4.6  O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

 

4.7  A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

 

5. DA VISITAÇÃO:

 

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados.

 

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão.

 

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

 

6.1  A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

 

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento, etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

 

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo do VENDEDORA:

 

(a)   aprovar a venda, devendo as frações ideiais serem divididas em igual proporção;

(b)   aprovar a venda em que as frações ideiais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

 

(c)   não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4  Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

 

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

 

6.6 A escritura pública definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou emitida  celebrada, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”. 

 

6.7  A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito.

 

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

 

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA.

 

7.2  A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3  Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

 

8.1  O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED a ser     efetuado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação, diretamente    na conta da VENDEDORA, que será devidamente informada adquirente, por e-mail, após o leilão.

 

8.2  A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese.

 

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.

 

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

 

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:

 

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

10.2  Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos  respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores.

 

10.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios.

 

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

 

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos  ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br.

 

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.  

 

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.).

 

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados.

 

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

 

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone  (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

 

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

 

12.3  Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

 

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

 

13.1. O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com  escritório localizado na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 09/02/2026 às 09h00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação que corresponde ao valor de R$ 823.776,13 (oitocentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e seis reais e treze centavos),atualizado para janeiro/2026, e se encerrará no dia 09/02/2026 às 17h00 horas. Não havendo licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia 13/02/2026 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que corresponde ao valor de R$ 6.004.711,97 (seis milhões, quatro mil, setecentos e onze reais e noventa e sete centavos) e se encerrará no dia 13/02/2026 às 17h00 horas.

 

13.2. Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

 

14 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

 

IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 8.931 – 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - O apartamento nº 181 localizado no 18 andar do Condomínio Edifício Solar do D'Ouro, à rua Dr. Eudoro Lemos de Oliveira nº 54, rua essa que tem início na avenida Braz Leme, no 8º subdistrito-Santana desta Capital, com a área útil coberta de 79,55 metros quadrados, área comum de 16,87 metros quadrados, área comum descoberta de 17,52 metros quadrados,-área total de 113,94 metros quadrados, correspondendo--lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns do Edifício de 1,056 % ou 17,349metros quadrados. Contribuinte municipal número 073.266.349. PROPRIETÁRIA: CIVILTEC CONSTRUÇÕES S/A, com sede nesta/Capital, à av. Braz Leme, nºs 2.338, 2.346 e 2.366, CGC. nº 61.734.380/0001. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição número 101.916 deste Cartório. A Escrevente habilitada, (Arlete Pessoa).- O Oficial interino, (José Simão). R.1/8.931 São Paulo 17 de maio de 1.977. Por instrumento particular datado de 29 de abril de 1.977, a proprietária transmitiu por venda feita a GUEGHMES MOND-/JIAN, RG. nº 463.113, vendedor e sua mulher AZADUHY MOND-JIAN, RG. nº 805.020, do lar, brasileiros, casados sob o/regime da comunhão de bens, CPF. do casal nº 024.706.758/04 residentes e domiciliados nesta Capital à rua Dr. Cezar, nº 1730, pelo valor de Cr$462.970,20 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e setenta cruzeiros e vinte centavos), o imóvel objeto da presente matrícula, inclusive o valor do imóvel constante da matrícula nº 8.932. A Escrevente habilitada, (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). B.2/8.931 São Paulo, 17 de maio de 1.977. Por instrumento particular datado de 29 de abril de 1.977, proprietários constantes do R.1, deram em HIPOTECA o imóvel desta matrícula e o imóvel constante da matrícula número 8.932 à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para garantia da dívida de Cr3337.055,90, que será paga em156 prestações mensais e consecutivas, do valor inicial de Cr$4.829,18 vencendo-se a primeira a 30 dias da data do título e as demais em igual data dos meses subsequentes, com juros e condições constantes do título, arquivado neste Cartório. A Escrevente habilitada (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). Αν.3/8.931-São Paulo, 17 de maio de 1.977. Cédula/Hipotecária número 72.153 série 01 emitida em 29 de abril de 1.977, tendo como emitente e favorecida CAIXA ECONOMICA FEDERAL e como devedores GUEGHMES MONDJIAN e sua mulher, já qualificados, do valor de Cr$337.055,90, pagável na forma prevista na HIPOTECA constante do R.2 da presente matrícula. A Escrevente habilitada, Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). Αν.4/8.931 São Paulo, 2 de outubro de 1.978. CERTIFICO-que fica cancelada a Cédula hipotecária nº 72.153, série 01, emitida em 29 de abril de 1.977, averbada sob nº 3 na presente matrícula, de conformidade com o instrumento particular datado de 20 de setembro de 1.978. A Escrevente habilitada, (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). Αν.5/8.931 São Paulo, 2 de outubro de 1.978. Por instrumento particular datado de 20 de setembro de 1.978, a credora hipotecária constante do R.2 desta matrícula, declara que o saldo dos devedores para com a mesma na data do título e de Cr$132.371,69. A Escrevente habilitada, (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). R.6/8.931 - São Paulo, 2 de outubro de 1.978. Por instrumento particular datado de 20 de setembro de 1.978, os proprietários constantes do R.1 transmitiram por venda feita= a JOSÉ MOSELY CASARINI, brasileiro, viúvo, bancário, R.G.= nº 5.019.179-SP e CPF. 043.639.578-91, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Voluntários da Pátria, nº 1551 1º andar apt. 5, pelo valor de Cr$352.371,69 (trezentos-e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos) o imóvel constante da matrícula 8.932 e o imóvel objeto da presente matrícula. A Escrevente habilitada (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). Αν.7/8.931 São Paulo, 2 de outubro de 1.978. Por instrumento particular datado de 20 de setembro de 1.978 a CAI - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL declara que aceitou a responsabilidade assumida por JOSÉ MOSELY CASARINI, já qualificado, de pagar o saldo da dívida de Cr$132.371,69 (cento e trinta e dois mil, cento e setenta e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), por meio de 139 prestações, pelo Sistema de Amortização Constante, do valor de Cr$2.784,88, vencendo a primeira delas em 29 de setembro de 1.978, reajustáveis 60-dias após o aumento do salário mínimo, com os juros a taxa de 10% ao ano, em virtude do mesmo ter adquirido o imóvel objeto da presente matrícula e o imóvel constante da matricula nº 8.932. A Escrevente habilitada, (Arlete Pessoa). O Oficial interino, (José Simão). AV.8/8931 São Paulo, 22 de dezembro de 1.978- Certifico que fica CANCELADA a hipoteca registrada sob nº 2 e averba da sob nº 7 na presente matrícula, de conformidade com o instrumento particular de quitação datado de 18 de dezembro de 1.978. O Escrevente habilitado, Bruno. Pugliano Netto). O Oficial interino, José Simão). R.9/8931 São Paulo, 06 de Março de 1980. Por instrumento particular datado de 8 de fevereiro de 1980, o proprietário rio transmitiu por venda feita a JOSÉ CARLOS SANTOS SANTOS-FERREIRA, administrador de empresas, RG nº 2.395.677, e sua mulher, SHEILA MARTINS FERREIRA, do lar, RG nº 13.505.962 brasileiros, casados no regime da comunhão de bens, CPF. do casal nº 101.110.937-91, residentes e domiciliados nesta Capital, à rua Eudoro Lemos de Oliveira, 54, apto. 181, pelo pelo valor de $ 1.460.000,00, o imóvel objeto da presente matrícula e o imóvel constante da matrícula nº 8.932. A escrevente habilitada, ji). O Oficial interino, (Helena Sayoko Enjo (José Simão). R.10/ 8.931 São Paulo, 6 de março de 1980. Por instrumento particular datado de 8 de fevereiro de 1980, os proprietários constante do R.9, deram em HIPOTECA, o imóvel desta matrícula e o imóvel constante da matrícula n. 8.932, ao BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO com sede nesta Capital, à Avenida Liberdade, nº 73, CGC nº60.917.036/0001-66 para garantia da dívida de $ 900.000,00 que será paga em 180 prestações mensais e consecutivas, do valor inicial de $ 11,839,20, vencendo-se a primeira 30 dias da data do título, e as demais em igual data dos meses subsequentes, com correção monetária trimestral, com juros e condições  constantes do título. A escrevente habilitada, (Helena Sayoko Enjoji). O Oficial interino (José Simão). Αν.11/8.931: São Paulo, 5 de abril de 1984 CERTIFICO que fica cancelada a hipoteca registrada sob nº 10 nesta matricula, de conformidade com o instrumento particular de quitação datado de 4 de agosto de 1983. A Escrevente habilitada (José (Arlete Pessoa) O Oficial (José Simão) Av. 12 - 14/08/2014 Prenotação nº 381.400 de 06/08/2014 - Do requerimento datado de 05 de agosto de 2014, e da certidão expedida em 04 de agosto de 2014, pelo Serviço de Distribuição Cível do Foro Central desta Capital, e nos termos do art. 615-A, do Código de Processo Civil, verifica-se que foi distribuída em 04 de agosto de 2014, a Ação de Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários, sob nº 1072768-10.2014.8.26.0100, para a 17ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, ajuizada pelo BANCO SAFRA S/A, CNPJ. n° 58.160.789/0001-28, em face de: 1) QUALITAS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ. n° 10.493.696/0001-99; e, 2°) JOSÉ CARLOS SANTOS FERREIRA, já qualificado, cujo valor da causa é R$ 1.873.362,50 -(Herbert Macedo de Sousa, Escrevente Habilitado - Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado) - Av. 13 - 24/10/2014 - Prenotação nº 384.135 de 15/10/2014 - Fica cancelada a averbação sob nº 12 desta matrícula, conforme autorização dada pelo autor, BANCO SAFRA S/A, já qualificado, nos termos do requerimento datado de 14 de outubro de 2014. (Flávio Pinto da Silva Júnior, Escrevente Habilitado -Fabiano Rocha da Cunha, Escrevente autorizado) - Av. 14 - 11/12/2014 - Prenotação nº 385.870 de 02/12/2014 - Da escritura de 21 de outubro de 2014, da 23ª Tabeliã de Notas, desta Capital (livro 3567 páginas 363/366) e da certidão expedida em 05 de dezembro de 2014, pela Prefeitura do Município de São Paulo, verifica-se que, o imóvel objeto desta matrícula, é atualmente cadastrado através do contribuinte municipal nº 073.266.0596-3.- (Flávio Firmino Silva, Escrevente habilitado Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado) - Av. 15 - 11/12/2014 - Prenotação nº 385.870 de 02/12/2014 - Da mesma escritura que deu origem à Av.14 e da consulta pública feita pelo comprovante de inscrição e de situação cadastral da Secretaria da Receita Federal, em 05 de dezembro de 2014, verifica-se que, SHEILA MARTINS FERREIRA, é atualmente inscrita no CPF, nº 126.480.988-36.- (Flávio Firmino Silva, Escrevente habilitado - Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado)  - R.16 - 11/12/2014 - Prenotação nº 385.870 de 02/12/2014 - Pela mesma escritura que deu origem à Av.14, os proprietários constantes do R.9, JOSÉ CARLOS SANTOS FERREIRA, empresário, e sua mulher SHEILA MARTINS FERREIRA, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Doutor Guilherme Cristofel, nº 498, apto 141, já qualificados, transmitiram por venda feita a MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, com sede nesta Capital, à Rua Doutor Ramos de Azevedo, nº 159, conjunto 912, CNPJ. n° 06.287.506/0001-00, pelo preço de R$ 93.898,68, ο imóvel objeto desta matrícula. - (Flávio Firmino Silva, Escrevente habilitado Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado) - Av. 17:- 16/06/2023 - Prenotação n° 504.676 de 31/05/2023 - Da escritura de 24 de maio de 2023, do 27° Tabelião de Notas, desta Capital (livro 2751 - página 059) trasladada em 29 de maio de 2.023, e da Ata de Assembleia Geral de 17 de novembro de 2015, registrada sob nº 121.407/16-0, em 18 de março de 2016, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) verifica-se que a proprietária constante do R.16, MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, foi transformada em sociedade anônima, adotando a denominação de MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A.- (Camila Rodrigues de Souza, Escrevente Habilitada - Nilce Aparecida Pereira Constantino, Escrevente Autorizada).- R.18:- 16/06/2023 - Prenotação nº 504.676 de 31/05/2023 - Pela mesma escritura que deu origem à Av. 17, a proprietária constante do R. 16, MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A., com sede na Cidade de Guarulhos, deste Estado, na Rua Doutor Ramos de Azevedo, nº 159, sala 912, NIRE n° 3530048984-5, já qualificada, alienou fiduciariamente, o imóvel objeto desta matrícula, e os imóveis das matrículas nºs 135.008, 135.010, 135.012 e 135.014, do 2º Oficial de Registro de Imóveis; e, 223.886, 223.887, 223.888, 223.889, 223.892, 223.893, 223.894, 223.903, 223.904 e 223.905, do 15° Oficial de Registro de Imóveis, todos desta Capital, avaliados em R$ 29.356.000,00 (sendo atribuído ao imóvel objeto desta matrícula o valor de R$ 410.000,00), para efeito do previsto no artigo 24, inciso VI, da Lei Federal nº 9.514/97, transferindo sua propriedade resolúvel a TRAIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Jarauara, n° 240, CNPJ. n° 42.520.225/0001-19, NIRE nº 3523791430, para garantia da importância de R$ 10.087.957,98, pagável por meio de 48 prestações mensais e fixas da seguinte forma: a) 01 parcela no valor de R$ 120.000,00, com vencimento em 26/02/2.023; b) 01 parcela no valor de R$ 130.000,00, com vencimento em 26/03/2.023; c) 01 parcela no valor de R$ 140.000,00, com vencimento em 26/04/2,023; d) 01 parcela no valor de R$ 150.000,00, com vencimento em 26/05/2.023; e) 01 parcela no valor de R$ 160.000,00, com vencimento em 26/06/2,023; f) 01 parcela no valor de R$ 170.000,00, com vencimento em 26/07/2.023; e, g) 42 parcelas no valor de R$ 219.475,19, com vencimento da primeira parcela em 26/08/2.023 e a última em 26/01/2.027; tendo como devedoras solidárias: 1) FERNANDA MARTINS FERREIRA MOREDO, CPF 309.172.878-19, residente na Rua Frei Melchior, nº 59, apto. 112; e, 2) LUCILENE PINA DE CAMPOS FERREIRA, CPF n° 299.570.928-04, residente na Rua Giovanni Dosio, nº 73, ambas brasileiras, casadas, empresárias e domiciliadas nesta Capital, e as demais cláusulas e condições as constantes do titulo. (Camila Rodrigues de Souza, Escrevente Habilitada - Nilce Aparecida Pereira Constantino, Escrevente Autorizada) - Av. 19:- 06/08/2025 - Prenotação n° 543.022 de 25/07/2025 - Do Relatório de Consulta de Indisponibilidade cadastrado em 23 de julho de 2025, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, verifica-se que, por determinação da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais, nos autos nº 50255742220254036182 (Protocolo de Indisponibilidade n° 202507.2314.04147736-1A-479), ficam indisponíveis OS bens de MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A.. (Flávio Pinto da Silva Júnior, Escrevente Habilitado - Fabiano Rocha da Cunha, Escrevente autorizado) - Av. 20:- 10/12/2025 - Prenotação n° 543.689 de 08/08/2025 - Procedo esta averbação "ex-officio", por força do disposto no art. 440-AQ, § 1º, letra "a", do Provimento nº 149/2023 do CNJ, para ficar constando que o Código de Endereçamento Postal CEP do imóvel objeto desta matrícula é 02022-030. (Caroline de Souza Caleguer Machado, Escrevente Habilitada Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado) - Av. 21:- 10/12/2025 - Prenotação n° 543.689 de 08/08/2025 - Pelo requerimento datado de 07 de agosto de 2.025, subscrito pelo credor fiduciário, TRAIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., já qualificada, instruído com a intimação feita a fiduciante, MYKHONOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A., já qualificada, e as devedoras solidárias: 1) FERNANDA MARTINS FERREIRA MOREDO e 2) LUCILENE PINA DE CAMPOS FERREIRA, ambas casadas, e da certidão de decurso de prazo sem purgação de mora, devidamente arquivados junto ao processo de intimação nº 3.447, prenotado sob n° 543.689 em 08 de agosto de 2.025 nesta Serventia, e nos termos do requerimento datado de 25 de novembro de 2.025, procede-se nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei Federal n.º 9.514/97, modificada pela Lei 10.931/04, a CONSOLIDAÇÃO da propriedade do imóvel objeto desta matrícula, em nome do credor fiduciário, TRAIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Dá-se ao presente para efeitos fiscais o valor de R$ 410.000,00.- (Caroline de Souza Caleguer Machado, Escrevente Habilitada Mário Aparecido de Lima Bassi, Escrevente autorizado).

 

ÔNUS:Conforme consulta no  site da Prefeitura de São Paulo, não constam débitos relativos à IPTU, Certidão expedida em 08/01/2026. Número do Contribuinte: 073.266.349. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ónus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação extrajudicial. ENDEREÇO DO BEM: Rua Doutor Eudoro Lemos de Oliveira, nº 54. MATRÍCULA: O imóvel objeto do leilão está matrículado sob o n° 8.931 no 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.