Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 108956
Justiça LEILÃO EXTRAJUDICIAL Vara LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF BOA VISTA/RR Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 09:00:00 Último Leilão 11/02/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123140504_EDITAL_DE_LEIL_O_IMOVEL___MATR_CULA_82.372_CRI_BOA_VISTA.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 14:04:28
Visualizações: 9
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

1 – CREDORES FIDUCIÁRIOS: ESPÓLIO DE JULIETA GALVÃO DOS SANTOS; ALCIDES GALVÃO DOS SANTOS; CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS; e MARGARETH GALVÃO DOS SANTOS PRESA, todos devidamente qualificados nos autos do Processo Judicial nº 0827076-46.2025.8.23.0010, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista – RR, denominada “VENDEDORA” e DEVEDORA FIDUCIANTE: VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 31.459.256/0001-95, atualmente em processo de Recuperação Judicial (autos nº 0801129-54.2024.8.12.0002 – 5ª Vara Cível de Dourados/MS), doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE-ANUENTE.

 

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010.

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

 

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

 

3.2 Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de pessoas.

 

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas  físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

 

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados, por seu representante legal.

 

3.5 Se pessoa    jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social      e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa.

 

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação.

 

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para participação do certame.

 

3.8. Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br.

 

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

 

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote.

 

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização da habilitação no leilão desejado.

 

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre  em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação.

 

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes.

 

4.5   Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será        informado do resultado via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal,    conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

 

4.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

 

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

 

5. DA VISITAÇÃO:

 

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados.

 

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão.

 

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

 

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

 

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

 

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo da VENDEDORA:

 

(a)   aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;

(b)   aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

 

(c)   não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4 Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

 

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

 

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

 

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito.

 

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

 

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA.

 

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

 

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

 

8.1 Pagamento à Vista ou parcelado: O Pagamento à Vista terá preferência sobre propostas de pagamento parcelado. O depósito deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. b) Pagamento Parcelado: Poderá ser admitido mediante entrada do valor da dívida dos VENDEDORES (R$ 1.454.315,36 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e trinta e seis centavos), e o saldo remanescente em até 12 (doze) meses, corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE. As propostas de parcelamento devem ser analisadas pelos INTERVENIENTE ANUENTE, que decidirão sobre sua aceitação, uma vez que a parcela que cabe aos VENDEDORES deverá ser paga na entrada em sua totalidade.

8.2 A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese.

 

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação (à vista) ou da entrada (em caso de parcelamento aceito), acrescida da comissão da Leiloeira, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) de multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.

 

9.2 Caso inadimplemento ocorra após o pagamento da entrada (no caso de parcelamento deferido), e da parcela da comissão, a venda não será desfeita, mas o arrematante deverá pagar o saldo devedor acrescido de 20% (vinte por cento) de multa sobre o saldo remanescente, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes. O inadimplemento do saldo devedor ora mencionado, bem como os consectários dele decorrentes pertencerão integralmente ao INTERVENIENTE-ANUENTE e à Leiloeira, caso a verba desta última também reste inadimplida.

 

9.3 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

 

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:

 

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (ITR, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

 

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos  respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto à existência de eventuais credores da VENDEDORA, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer deventual diferença de valores.

 

10.4 Eventuais obrigações devidas pelo adquirente, em razão da aquisição do bem, objeto do presente Leilão, e que restarem inadimplidas após a compra do imóvel e que sejam indevidamente cobradas da VENDEDORA ou da INTERVENIENTE ANUENTE (VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA.) deverão ser reembolsadas pelo adquirente, sob pena de ajuizamento de ação de regresso, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios de 10%.

 

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

 

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos  ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br.

 

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.  

 

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.).

 

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados.

 

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

 

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone  (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

 

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

 

12.3  Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

 

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

 

13.1.O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com  escritório localizado na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, promoverá leilão público de venda e arrematação na modalidade on-line, conforme as seguintes condições: 1° Leilão: Início em 10/02/2026, às 09h00, com encerramento em 10/02/2026, às 17h00. Serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação, correspondente a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Caso não haja licitantes no 1º Leilão, iniciará o 2° Leilão em 11/02/2026, às 09h00, com encerramento em 11/02/2026, às 17h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais).Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

 

14 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

MATRÍCULA Nº 82.372 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR: IMÓVEL: Lote de terras, rural, denominado Fazenda Novo Horizonte, com área de 445,0712ha., e perímetro de 8.968,46 metros, situada na Gleba Cauamé, neste Município, Código n° 031.038.101.141-0. Descrição do perímetro: Do Marco BFB-P-1699 ao Marco BFB-P-1700, com longitude de 60°57′13,732", latitude de 02°56'11,114", altitude de 56,96m, com azimute de 104°46' e distância de 402,35m, confrontando-se com Rio Cauamé; Marco BFB-P-1700 ao Marco BFB-P-1701, com longitude 60°57'01,134", latitude de 02°56'07,774", altitude de 54,97m, com azimute de 141°19' e distância de 773,48m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1701 ao Marco BFB-P-1702, com longitude de 60°56'45,482", latitude de 02°55′48,115", altitude de 57,79m, com azimute de 114°33' e distância de 317,62m, confrontando-se com o Rio Cauamé Do Marco BFB-P-1702 ao Marco BFB-P-1703, com longitude de 60°56′36,127", latitude de 02°55'43,818", altitude de 58,5m, com azimute de 137°26' e distância de 304,22m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1703 ao Marco BFB-P-1704, com longitude 60°56'29,465", latitude de 02°55'36,522", altitude de 54,78m, com azimute de 132°14' e distância de 769,0m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1704 ao Marco BFB-P-1705, com longitude de 60°56'11,028", latitude de 02°55'19,694", altitude de 55,83m, com azimute de 120°36' e distância de 127,13m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco D27-M-0175 ao Marco D-27-M-0180, com longitude de 60°56'07,485", latitude de 02°55′17,586", altitude de 54,73m, com azimute de 243°02' distância de 255,13m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0180 ao Marco D-27-M-0179, com longitude de 60°56'14,849", latitude de 02°55'13,821", altitude de 62,14m, com azimute de 225°04' e distância de 1138,14m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0179 ao Marco D-27-M-0178, com longitude de 60°56'40,945", latitude de 02°54'47,657", altitude de 69,14m, com azimute de 197°31' e distância de 497,97m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0178 ao Marco BFB-P-1705, com longitude de 60°56'45,799", latitude de 02°54'32,197", altitude de 68,92m, com azimute de 282°08' e distância de 408,55m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-P-1705 ao Marco BFB-P-1706, com longitude de 60°56'58,732", latitude de 02°54'34,995", altitude de 68,53m, com azimute de 268°46' e distância de 175,61m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-P-1706 ao Marco BFB-P-7642, com longitude de 60°57'04,417", latitude de 02°54′34,872", altitude de 68,77m, com azimute de 262°16' e distância de 592,92m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-M-7642 ao Marco BFB-M-7641, com longitude de 60°57'23,442", latitude de 02°54'32,279", altitude de 69,64m, com azimute de 359°40' e distância de 1397,21m, confrontando-se com Terras do Estado de Roraima; Do Marco BFB-M-7641 ao Marco BFB-M-7640, com longitude de 60°57'23,704", latitude de 02°55'17,766", altitude de 69,91m, com azimute de 358°26' e distância de 39,61m, confrontando-se com Terras do Estado de Roraima; Do Marco BFB-M-7640 ao Marco BFB-M-7639-A, com longitude de 60°57′23,739", latitude de 02°55'19,055", altitude de 69,59m, com azimute de 00°07' e distância de 99,2m, confrontando-se o lote n° 14: Do Marco BFB-M-7639-A ao Marco BFB-M-7639, com longitude de 60°57′23,667", latitude de 02°55'51,585", altitude de 65,7m, com azimute de 358°39' e distância de 392,05m, confrontando-se o lote n° 14; Do Marco BFB-M-7639 ao Marco BFB-P-1699, com longitude de 60°57′23,964", latitude de 02°56'04,345", altitude de 58,36m, com azimute de 56°39' e distância de 378,26m, confrontando-se o Rio Cauamé, Proprietária: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, comerciante, residente e domiciliada nesta Cidade, CI n° 118.074-COMAER. CPF n° 201.197.392-91. A presente Matrícula foi aberta em conformidade com o Decreto n° 4.449, de 30.10.2002 e Instrução Normativa n° 77, de 23.08.2013, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA. Registro anterior: Matrícula n° 3172 e AV-6, do Livro n° 2/Registro Geral, desta Serventia. Dou fé. Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2017. R-1-82372. COMPRA E VENDA. Transmitente: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, CI n° 118074-MAER e CPF n° 201.197.392-91. Adquirente: VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, com sede na cidade de Sidrolândia-MS, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Título: Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 16 de novembro de 2020; às fls. 284/285 do livro nº 601, do 1º Ofício de Notas local, protocolo n° 207267 de 16.11.2020. Valor: R$1.245.754,15. Consta do título que as partes, de comum acordo, dispensaram a apresentação das Certidões de feitos ajuizados, responsabilizando-se civil e criminalmente. Consta também que foi pago o imposto de transmissão sobre bens imóveis-ITBI e apresentados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2020, e as Certidões Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel Rural, válida até 02.05.2021 e Negativa de Débitos Trabalhistas, válida até 04.05.2021. Consta ainda que a transmitente declarou não viver em união estável, responsabilizando-se civil criminalmente. Certifico que foi consultada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, com resultado negativo, conforme Código Hash: f259.f48b.1cc1.2e06.80fc.500d.ad27.86d0. b741.2887. dou fé. Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2020. SELO Nº REGIMV0965528JD9AHTZJEISFA42, emitido em: 10/12/2020. Valor das custas: Emolumento: R$ 2.411,56, FUNDEJURR: R$241,16, FISCALIZAÇÃO: R$ 120,58, FECOM: R$ 120,58, ISSON: R$ 120,58, Selo: R$ 5,00, Valor total: R$ 3.019,46. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. R-2-82372. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Devedora Fiduciante: VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, já qualificada no R-1-82372 acima. Credora Fiduciária: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, já qualificada no R-1-82372 acima. Títulos: Escritura Pública lavrada em 16 de novembro de 2020, às fls, 284/285 do livro n° 601, retificada e ratificada por outra Escritura lavrada em 15 de dezembro de 2020, às fls. 244 e verso, do livro nº 603, ambas do 1º Ofício de Notas local, protocolos nºs 208776 de 30.12.2020 208271 de 16.12.2020. Valor do Débito: R$2.800.000,00, pagável em 03 parcelas, sendo R$800.000,00 em 04.11.2021, R$1.000.000,00 em 04.11.2022 e R$1.000.000,00 em 04.11.2023. Para garantia do pagamento da dívida devedora fiduciante alienou fiduciariamente imóvel objeto desta Matrícula à Credora fiduciária, transmitindo a propriedade resolúvel, tornando a devedora fiduciante possuidora da posse direta e a credora fiduciária da posse indireta. Caso haja o atraso no pagamento de uma das parcelas anuais, será acrescido a muita de 2% e juros de mora de 1% ao mês, tudo mediante as cláusulas e condições do título. Consta do título que foram apresentados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2020, e as Certidões Negativa de Débitos Relativos aos Tributes Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, válida até 02.08.2022 e Negativa de Débitos Trabalhistas, válida até 04.05.2011. 04.05.201. Du fé. Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2020. Willam Silva Soares Escrevente Substituto. SELO Nº REGIMV096552RA7HCXK42BPSOS21, emitido om: 31/12/2020. Valor das custas: Emolumento: R$ 2.411,56, FUNDEJURR: R$241,16, PISCALIZAÇÃO: R$ 120,58, FECOM: R$ 120,58, ISSQN: R$ 120,58, Selo: R$ 5,00, Valor total: R$ 3.019,45. Consulte em: https://cidadao.portal.selorr.com.br. AV-3-62372. RESERVA LEGAL. De acordo com petição de 10 de setembro de 2021, acompanhada de Termo de Averbação de Reserva Legal, datado de 29 de setembro de 2021, expedido pela FEMARH-Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Roraima, Planta, Memorial Descritivo 9 da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, datada de 12 de julho de 2021, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR, documentos esses que ficam aqui arquivados, foram gravados com Reserva Legal, de utilização limitada, não podendo feita neles qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do órgão ambiental, nos termos da Lei nº 12.651/2012, 80% da área de Floresta coa a área de 47,9219 ha. e 35% área de Cerrado, área de 11,6274 ha. do imóvel objeto desta Matrícula, mais à área de 115,7144 ha. de cerrado compensada na Fazenda Horizonte II, objeto da Matrícula n° 82393, desta Serventia, Gleba Cauamé, neste Município, compreendidos nos limites: Norte com Rio Cauamé; Leste com Fazenda Voz da América Gleba B; Sul com RR-205. e Oeste com Terras do Estado de Roraima. Descrição dos Limites da Área preservada: Inicia-se ÁREA DE RESERVA LEGAL-(RLF) correspondente a 80% da área de Floresta da propriedade com computo de Área de Preservação Permanente a qual esta composta por dois (03) polígonos, dispostos da seguinte maneira. Inicia-se a descrição de uma primeira área denominada RLF-1 no vértice P-46, definido pelas coordenadas E-727,126,495 N-324,506,128; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 63° 49' 31" e distância de 28,854m até o vértice P-45, definido palas coordenadas E-727.152,390 e N-324.518,856; deste segue com azimute de 47° 52' 45" e distância de 46,159m até o vértice P-44, definido pelas coordenadas E-727.186,627 e N-324.549,815; deste segue com azimute de 37° 17'48" e distância de 66,250m até o vértice P-43, definido pelas coordenadas E-727.226,771 e N-324.602,517; deste segue com azimute de 31° 07′ 49" e distância de 55,155m até o vértice P-42, definido pelas coordenadas E-727.255,286 e N-324.649,730; deste segue com azimute de 56° 00' 11" e distância de 127,554m até o vértice P-94, definido pelas coordenadas E-727.361,037 e N-324.721,051; deste segue com azimute de 87° 36' 48" e distância de 141,338m até 0 vértice P-117, definido pelas coordenadas E-727.502,252 e N-324.726,937; deste segue com azimute de 97° 25' 04" e distância de 61,320m até o vértice P-116, definido pelas coordenadas E-727.563,059 N-324.719,021; deste segue com azimute de 234° 54 24" e distância de 69,570m até o vértice P-123, definido pelas coordenadas E-727.506,135 e N-324.679,024; deste segue com azimute de 209° 34' 40" e distância de 56,282m até vértice P-124, definido pelas coordenadas E-727.478,354 e N-324.630,076; deste segue com azimute de 260° 32' 16" e distância de 32,188m até o vértice P- 125, definido pelas coordenadas E-727.446,604 e N-324.624,784; deste segue com azimute de 305° 18' 40" e distância de 38,908m até o vértice P-126, definido pelas coordenadas E-727.414,853 e N-324.647,274; deste segue com azimute de 280° 33′ 40" distância de 79,397m até vértice P-127, definido pelas coordenadas E-727.336,801 e N-324.661,826; deste segue com azimute de 217° 48' 57" e distância de 112,199m até o vértice P- 128, definido pelas coordenadas E-727.268,009 e N-324.573,190; deste segue com azimute de 228° 00' 46" e distância de 88,990m até o vértice P-129, definido pelas coordenadas E-727.201,863 e N-324.513,659; deste segue com azimute de 252° 11′ 05" e distância de 78,726m até vértice P-130, definido pelas coordenadas E-727.126,913 e N-324.489,573; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 358° 33′ 17" e distância de 16,561m confrontando com Lote 14 até o vértice inicial P-46. Encerrando o polígono acima descrito com área de 2,5995 hectares e perímetro de 1.099,625m. Inicia-se a descrição de uma segunda área denominada RLF-2 no vértice P- 172, definido pelas coordenadas E-727.128,935 e N-324.409,405; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 64° 27' 57" e distância de 214,239m até vértice P-173, definido pelas coordenadas E-727.322,249 e N-324.501,753; deste segue com azimute de 74° 07′ 44" e distância de 140,286m até o vértice P-174, definido pelas coordenadas E-727.457,187 e N- 324.540,117; deste segue com azimute de 98° 51' 07" e distância de 163,342m até o vértice P-175, definido pelas coordenadas E- 727.618,583 N-324.514,982; deste segue com azimute de 104° 55' 53" e distância de 143,761m até o vértice P-176, definido pelas coordenadas E-727.757,490 e N-324.477,940; deste segue com azimute de 135° 32′ 44" e distância de 98,226m até vértice P-177, definido pelas coordenadas E-727.826,281 e N- 324.407,825; deste segue com azimute de 121° 03' 55" e distância de 128,187m até vértice P-178, definido pelas coordenadas E-727,936,084 e N-324.341,679; deste segue com azimute de 91° 03′ 39" e distância de 71,450m até o vértice P-179, definido pelas coordenadas E-728.007,521 e N-324.340,357; deste segue com azimute de 321° 31' 56" e distância de 123,344m até o vértice P-180, definido pelas coordenadas E-727.930,792 e N-324.436,930; deste segue com azimute de 327° 26' 22" distância de 1.30,279m até vértice P-181, definido pelas coordenadas E-727.860,677 e N-324.546,732; deste segue com azimute de 311° 09 31" e distância de 229,604m até o vértice P-115, definido pelas coordenadas E-727.687,810 e. N-324.697,844;. deste segue com azimute de 99° 27' 36" e distância de 59,370m até o vértice P-114, definido pelas coordenadas E-727.746,373. N-324.688,086; deste segue com azimute de 123° 27' 05" distância de 60,649m até vértice P-113, definido pelas coordenadas E-727.796,976 e N-324.654,655; deste segue com azimute de 132° 51' 21" e distância de 73,030m até o vértice P 112, definido pelas coordenadas E-727.850,511 e N-324.604,983; deste segue com azimute de 139° 08 45" e distância de 74,467m até o vértice P-111, definido pelas coordenadas E- 727.899,223 e N-324.548,658; deste segue com azimute de 148° 23' 35". e distância de 172,621m até vértice P-110, definido pelas coordenadas E-727.989,692 e N-324.401,643; deste segue com azimute de 141° 44' 58" e distância de 110,175m até o vértice P-109, definido pelas coordenadas E-728.057,901 N-324.315,122; deste segue com azimute de 140° 14' 52" e distância de 113,026m até o vértice P-108, definido pelas coordenadas E-728.130,178 e N-324.228,226; deste segue com azimute de 141° 58' 34" distância de 128,169m até vértice P-107, definido pelas coordenadas E-728.209,129 e N-324.127,260; deste segue com azimute de, 135° 43' 02" e distância de 95,422m até o vértice P-106, definido pelas coordenadas E-728.275,753 N-324.058,947; deste segue com azimute de 141° 02' 52" e distância de 62,334m até o vértice P-105, definido pelas coordenadas E-728.314,941 e N-324.010,472; deste segue com azimute de 132° 21′ 59".e distância de 49,558m até vértice P-104, definido pelas coordenadas E-728.351,557. e N-323.977,076; deste segue com azimute de 122° 02' 29" e distância de 44,212m até o vértice P-103, definido pelas coordenadas E-728.389,033 e N-323.953,621; deste segue com azimute de 110° 13' 55" e distância de 50,437m até o vértice P-102, definido pelas coordenadas E-728.436,359 € N-323.936,178; deste segue com azimute de 104° 11' 03" e distância de 51,505m até vértice P-101, definido pelas coordenadas E-728.486,293 e N-323.923,558; deste segue com azimute de 103° 45' 28" e distância de 115,557m até o vértice P-100, definido pelas coordenadas E-728.598,535 e N-323.896,076; deste segue com azimute de 132° 59' 34" e distância de 125,911m até o vértice P-99, definido pelas coordenadas E-728.690,631 € N-323.810,216; deste segue com azimute de 143° 36' 28" distância de 94,726m 726m até vértice P-98, definido pelas coordenadas E-728.746,833 e N-323.733,964; deste segue com azimute de 296° 40' 58" e distância de 81,497m até o vértice P-138, definido pelas coordenadas E-728.674,015 e N-323.770,561; deste segue com azimute de 296°54' 59" e distância de 48,219m. até o vértice P-139, definido pelas coordenadas E-728.631,020 e N-323.792,389; deste segue com azimute de 217° 52' 30" distância de 37,709m até coordenadas E-728.607,869 e vértice P-140, definido pelas e N-323.762, 623; deste segue com azimute de 132° 44' 22" e distância de 71,149m até o vértice P-141, definido pelas coordenadas E-728.660,124 N-323.714,337; deste segue com azimute de 160°, 36, 56" e distância de 37,865m até a vértice P-142, definido pelas coordenadas E-728.672,692, N-323.678,618; deste segue com azimute de 249° 11' 35". distância de 35,380m até vértice P-143, definido pelas coordenadas E-728.639,619 e N-323.665,050, deste segue com azimute de 291° 22' 14" e distância de 32,574m até o vértice P-144, definido pelas coordenadas E-728.609,192 N-323.677,956; deste segue com azimute de 337° 10' 11" e distância de 108,083m até o vértice P-145, definido pelas coordenadas 2-728.567,255 N-323.777,572; deste segue COM azimute de 307 05 34" distância de 163,197m até vértice P-146, definido pelas coordenadas E-723.437,080 e N-323.875,997; deste segue com azimute de 303° 04 32" e distância de 123,143m. até o vértice P-147, definido pelas coordenadas E-728.333.892 e N-323,943,202: deste segue com azimute de 325° 32 04" e distância de 83,495m até o vértice P-146, definido pelas coordenadas 7-728.291,559 N-324.015,168; deste segue com azimute de 285° 15' 19" distância de 72,401m até vértice F-149, definido pelas coordenadas E-728.221,708 e N-324.034,218; deste segue com azimute de 253° 24' 28" e distância de 84,269m até o vértice P- 150, definição pelas coordenadas E-728.139,158 e N-324.017,285; deste segue com azimute de 357° 55' 03" e distância de 58,247m até o vértice P-151, definido pelas coordenadas E-728.237,042 e -324,075,494; deste segue com azimute de 294 56 38 e distância de 50,190m até vértice F-152, definido pelas coordenadas E-723.091,533 N-324.096,660; deste segue com azimute de 214 33 16" e distância de 272,426m até o vértice P-153, definido pelas coordenadas E-727,937,016 e N-323.872,293; deste segue com azimute de 254° 17' 25" e distância de 35,181m até o vértice F-154, definido pelas coordenadas E-727.903,150 e -323.862,768; deste segue com azimute de 281° 05' 37" distância de 110,006m até vértice P-155, definido pelas coordenadas E-727.795,199 e N-323.883,935: deste segue com azimute de 2.56° 38' 23" e distância de 87,022m até o vértice P-156, definido pelas coordenadas E-727.710,532 N-323,863,325) deste segue com azimute de 226 09 11" e distância de 9,030m até o vértice P-157, definido pelas coordenadas E-727.704,020 e N-323.857,571; deste segue com azimute de 327° 47' 53" distância de 491,139m até vértice P-158, definido pelas coordenadas E-727.442,220 e N-324.273,161; deste segue com azimute de 55° 47' 06" e distância de 34, 734m até o vértice 2- 159, definido pelas coordenadas E-727.471,349 N-324.292,188; deste segue com azimute de 81° 11. 36 e distância de 95,048m até o vértice P-160. definido pelas coordenadas E-727.565,276 e -324-306,740: deste segue com azimute de 70° 31' 01" distância de 92,905m até vértice P-161, definido pelas coordenadas E-727.65.2,589 azimute de 48° 48' 50" e distância de 42,188m até o vértice 2- 162, definido pelas coordenadas E-727.684,339 N-324.366,271; deste segue com azimute de 314° 02 43" e distância de 112,269m até o vértice P-163, definido pelas coordenadas E-727.603,641 e -324.444,323: deste segue com azimute de 271° 19' 56" distância de 56,901m até vértice P-164, definido pelas N-324,338,490: deste segue com  coordenadas E-727.546,755 e N-324.445,646; deste segue com azimute de 220° 58' 18" e distância de 66,581m até o vértice P-165, definido pelas coordenadas E-727.503,099 N-324.395,375 deste segue com. azimute de 250° 01' 01" e distância de 30,969m até o vértice F-166, definido pelas coordenadas E-727.473,994 e N-324.384,792; deste segue com azimute de 325° 33' 40" distância de 56,142m até vértice P-167, definido pelas coordenadas E-727.442,244 e N-324.431,094; deste segue com azimute de 287° 14' 29" e distância de 40,170m até o vértice P-168, definido pelas coordenadas E-727.403,880 e N-324.443,000; deste segue com azimute de 248° 44' 58" e distância de 102,199m até o vértice F-169, definido pelas coordenadas E-727.308,630 e N-324.405,959; deste segue com azimute de 234° 19' 25" e distância de 127,028m até 0 vértice P-170, definido pelas coordenadas E-727.205,442 e. N-324.331,875; deste segue com azimute de 213° 41' 24" e distância de 129,498m até o vértice P-171, definido pelas coordenadas E-727.133,609 e N-324.224,126; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute, de 358° 33' 17" e distância de 185,3380m confrontando com Lote 14 até vértice inicial P-172. Encerrando polígono acima descrito com área de 38,3145 hectares e. perímetro de 6.188,713m. Inicia-se a descrição de uma terceira área denominada RLF-3 no vértice P-95, definido pelas coordenadas E-728.976,726 e N-323.562,604; localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 132° 07′ 43" e distância de 504,403m até a vértice P-118, definido pelas coordenadas E-729.350,813 e N-323.224,252; localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 187° 24' 58" e distância de. 31,970m até vértice P-122, definido pelas coordenadas E-729.346,686 N-323.192,549; deste segue com azimute de 154° 32' 44" e distância de 51,342m até o vértice P-121, definido pelas coordenadas E-729.368,753 e N-323.146,191; deste segue com azimute de 122° 37' 30" e distância de 56,526m até vértice P-120, definido pelas coordenadas E-729.416,360 e N-323.115,715; deste segue COM azimute de 108° 48' 09" e. distância de 25,429m até vértice P-119, definido pelas coordenadas E-729.440,432 e N-323.107,519; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 242° 56' 26" e distância de 123,518m até o vértice P-131, definido pelas coordenadas E-729.330,435 e N-323.051,329; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 297° 00' 46" e distância de 89,527m até o vértice P-132, definido pelas coordenadas E-729.250,675 e N-323.091,991; deste segue com azimute de 333° 091 10" e distância de 192,163m até vértice P-133, definido pelas. coordenadas E-729.163,892 e N-323.263,442; deste segue com azimute de 299° 21' 28" e distância de 116,571m até o vértice P-134, definido pelas coordenadas E-729.062.29t e N-323.320,592; deste segue com azimute de 327° 50' 52" e distância de 87,503m, até o vértice P-135, definido pelas coordenadas E-729.015,725 e N-323.394,675; deste segue com azimute de 294° 55' 05" e distância de 74,102m até o vértice P-136, definido pelas coordenadas E-728.948,520 e N-323.425,896; deste segue com azimute de 344° 03′ 17" e distância de 28,893m até o vértice P-137, definido pelas "coordenadas E-728.940,583 e N-323.453,677; deste segue com azimute de 18° 21′ 23" e distância de 114,766m até vértice inicial P-95. Encerrando polígono acima descrito com área de 7,0079 hectares e perímetro de 1.496,714m. ÁREA DE RESERVA LEGAL CERRADO- (RLC) correspondente a 35% da área de Cerrado da propriedade excetuando Área de Preservação Permanente (APP a qual está composta por dois (02) polígonos, dispostos da seguinte maneira. Inicia-se a descrição de uma primeira área denominada RLC-1 inicia no vértice P-130, definido pelas coordenadas E-727.126,913 e N-324.489,573; deste segue com azimute de 72° 11′ 05" e distância de 78,726m até o vértice P-129, definido pelas coordenadas E-727.201,863 e N-324.513,659; deste segue com azimute de 48° 00 46" e distância de 88,990m até o vértice P-128, definido pelas coordenadas E-727.268,009 e N-324.573,190; deste segue com azimute de 37° 48' 57" e distância de 112,199m até o vértice P-127, definido pelas coordenadas E-727.336,801 e N-324.661,826; deste segue com azimute de 100° 33' 40" e distância de 79,397m até o vértice P-126, definido pelas coordenadas E-727.414,853 N-324.647,274; deste segue com azimute de 125° 18' 40" e distância de 38,908m até o vértice P-125, definido pelas coordenadas E-727.446,604 N-324.624,784; deste segue com azimute de 80° 32 16" e distância de 32,188m até vértice P-124, definido pelas coordenadas E-727.478,354 e N-324.630,076; deste segue com azimute de 29° 34' 40" e distância de 56,282m até o vértice P-123, definido pelas coordenadas E-727.506,135 e N-324.679,024; deste segue com azimute de 54° 54' 24" e distância de 69,570m até o vértice P-116, definido pelas coordenadas E-727.563,059 e N-324.719,021; deste segue com azimute de 99° 38' 02" distância de 126,536m até vértice P-115, definido pelas coordenadas E-727.687,810 e N-324.697,844; deste segue com azimute de 131° 09' 31" e distância de 229,604m até o vértice P- 181, definido pelas coordenadas E-727.860,677 e N-324.546,732;deste segue com azimute de 147° 26' 22" e distância de 130,279m até o vértice P-180, definido pelas coordenadas E-727.930,792 e N-324.436,930; deste segue com azimute de 141° 31' 56" distância de 123,344m até vértice P-179, definido pelas coordenadas E-728.007,521 e N-324.340,357; deste segue com azimute de 271° 03′ 39" e distância de 71,450m até o vértice P-178, definido pelas coordenadas E-727.936,084 e N-324.341,679; deste segue com azimute de 301°03' 55" e distância de 128,187m até o vértice P-177, definido pelas coordenadas E-727.826,281 e N-324.407, 825; deste segue com azimute de 315° 32' 44" distância de 98,226m até vértice P-176, definido pelas coordenadas E-727.757,490 N-324.477,940; deste segue com azimute de 284° 55' 53" e distância de 143,761m até o vértice P-175, definido pelas coordenadas E-727.618,583 N-324.514,982; deste segue com azimute de 278° 51 07" e distância de 163,342m até o vértice P-174, definido pelas coordenadas E-727.457,187 e N-324.540,117; deste segue com azimute de 254° 07′ 44" e distância de 140,286m até vértice P-173, definido pelas coordenadas E-727.322,249 e N-324.501,753; deste segue azimute de 244° 27' 57" e distância de 214,239m até o vértice P-172, definido pelas coordenadas E-727.128,935 N-324.409,405; deste segue com azimute de 358° 33' 17" e distância de 80,193m até vértice inicial P-130. Encerrando o polígono acima  descrito com área de 11,6274 hectares e perímetro de 2.205,824m. Área de Reserva Legal a Ser Compensada na Fazenda Novo Horizonte II inicia-se a descrição de uma segunda primeira área denominada RLC-2 no vértice P-95, definido pelas coordenadas E-728.976,726 e N-323.562,604 localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 198° 21 23" ? distância de 14,766m confrontando com Rio Cauamé até vértice P-137, definido pelas coordenadas E-728.940,583 e N-323.453,677; deste segue com azimute de 164 03' 17" e distância de 28,893m até O vértice P-136, definido pelas coordenadas E-728.948,520 e N-323.425,896; deste segue com azimute de 114° 55′ 05" e distância de 74,102m até o vértice P--135, definido pelas coordenadas E-729.015,725 N-323.394,675; deste segue com azimute de 147° 50' 52" e distância de 87,503m até o vértice P-134, definido pelas coordenadas E-729.062,291 e N-323.320,592: deste segue com azimute de 119° 21' 28" e distância de 116,571m até vértice P-133, definido pelas coordenadas E-729.163,892 e N-323.263,442; deste segue com azimute de 153° 09′ 10" e distância de 192,163m até o vértice P-132, definido pelas coordenadas E-729.250,675 e N-323.091,991; deste segue com azimute de 117° 00' 46" e distância de 89,527m até o vértice P-131, definido pelas coordenadas E-729.330,435 e N-323.051,329; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 242° 56′ 26" e distância de 75,976m até o vértice D27-M-0180; definido pelas coordenadas E-729.262,776 N-323.016,767; 1ocalizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 224° 58' 31". e distância de 1.138,409m até o vértice D27-M-0179, definido pelas coordenadas E-728.458,145 e N-322.211,444; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 197° 24' 55" e distância de 498,089m até o vértice D27-M-0178, definido pelas coordenadas E-728.309,069 e N 321.736,187; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 282° 02' 22" e distância de 408,645m até o vértice BFB-P-1705, definido pelas coordenadas E-727.909,413 e N-321.821,424; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 268° 39' 48" e distância da 120,863m até o vértice P-182, definido pelas coordenadas E-727.788,582 a N-321.818,605; localizado na divisa com RR-205; deste segue com azimute de 0° 31' 15" e distância de 118,320m até ? vértice P-183, definido pelas coordenadas E-727.789,658 e N-321.936,920; deste segue COM azimute de 29° 57′ 13" e distância de 225,212m até o vértice P-184, definido pelas coordenadas E-727.902,106 e N-322.132,051; deste segue com azimute de 1° 47' 33" e distância de 239,644m até o vértice P-70, definido pelas coordenadas E-727.909,603 e N-322.371,577; deste "segue com azimute de 158° 59' 49" distância de 38,278m até vértice P-71, definido pelas coordenadas E-727.923,322 e. N-322.335,842; deste segue com azimute de 113° 59' 49" e distância de 38,278m até o vértice P-72, definido pelas coordenadas E-727.958,291 e N-322.320,275; deste segue com azimute de 68° 59' 49" e distância de 38,278m até o vértice P-73, definido pelas coordenadas E-727.994,026 e N-322.333,995; deste segue com azimute de 23° 59' 49 e distância de 38,278m até vértice P-74, definido pelas coordenadas E-728.009,593 e N-322.368,964; deste segue com azimute de 37° 11' 06" e distância de 33,190m até o vértice P-75, dafinido pelas coordenadas E-728.029,653 e N-322.395,406; deste segue com azimute de 50° 06' 31" e distância de 77,223m até o vértice P-76, definido pelas coordenadas E-728.088,903 e N-322.444,932; deste segue com azimute de 45° 05′ 15" distância de 66,874m até vértice P-77, definido pelas coordenadas E-728.136,262 e N-322.492,147; deste segue com azimute de 51° 36' 08" e distância de 59,031m até o vértice P-78, definido pelas coordenadas E-728.182,526 N-322.528,812; deste segue com azimute de 46° 03 30" e distância de 49,873m até o vértice P-79, definido pelas coordenadas E-728.218,437 e N-322.563,420; deste segue com azimute de 50° 38' 37" distância de 50,045m até vértice P-80, definido pelas coordenadas E-728.257,132 e N-322.595,156; deste segue com azimute de 37° 23' 44" e distância de 55,358m até o vértice P-81, definido pelas coordenadas E-728.290,752 N-322.639,135; deste segue com azimute de 24° 55' 37" e distância de 35,720m até o vértice P-82, definido pelas coordenadas E-728.305,806 e N-322.671,528; deste segue com azimute de 32° 42 06" e distância de 26,077m até vértice P-83, definido pelas coordenadas E-728.319,895 e N-322.693,471; deste segue com azimute de 61° 23' 22" e distância de 11,206m até o vértice P-84, definido pelas coordenadas E-728.329,732 N-322.698,837; deste segue com azimute de 89° 58' 54" e distância de 41,354m até o vértice P-85, definido pelas coordenadas E-728.371,086 e N-322.698,850; deste segue com azimute de 86° 05' 20" vértice P-86, definido pelas distância de 48,795m até com coordenadas E-728.419,767 e N-322.702,178; deste segue azimute de 80° 32 15" e distância de 48,677m até o vértice P-87, definido pelas coordenadas E-728.467,781 e N-22.710,181;deste segue com azimute de 73° 36′ 20" distância de 101,418m até o vértice P-88, definido pelas coordenadas E-728.565,076 e N-322.738,806; deste segue com azimute de 77° 30′ 33" distância de 117,840m até vértice P-89, definido pelas coordenadas E-728.680,126 e N-322.764,293; deste segue COM azimute de 81° 43' 58" e distância de 134,433m até o vértice P-90, definido pelas coordenadas E-728.813,162 e N-322.783,623; deste segue com azimute de 75° 38' 15" e distância de 52,215m até o vértice P-91, definido pelas coordenadas E-728.863,745 ? N-322.796,575; deste segue com azimute de 83° 16' 04" distância de 108,747m até vértice P-92, definido pelas coordenadas E-728.971,743 e N-322.809,324; deste segue com azimute de 41° 15' 01" e distância de 76,891m até o vértice P-49, definido pelas coordenadas E-729.022,441 N-322.867,134; deste segue com azimute de 340° 08′ 34" e distância de 242,186m até o vértice P-185, definido pelas coordenadas E-728.940,176 e N-323.094,919; deste segue com azimute de 307° 05' 57" e distância de 839,620m até vértice. P-186, definido pelas coordenadas E-728.270,501 N-323.601,376; deste segue com azimute de 281° 04′ 20" e distância de 303,257m até o vértice P-187, definido pelas coordenadas E-727.972,889 deste segue com azimute de 2700 57′ 16!' e distância de 222,949m até o vértice P-188, definido pelas coordenadas E-727.749,970 e N-323.663,330; deste segue com azimute de 315° N-323.659.616; 47′ 36" e distância de 171,921m até o vértice P-189, definido pelas coordenadas E-727.630,099 e N-323.786,568; deste segue com azimute de 46° 09 13" e distância de 102,497m até vértice P-157, definido pelas coordenadas E-727.704,020 323.857,571; deste segue com azimute de 46° 09′ 11" e distância de 9,030m até o vértice P-156, definido pelas coordenadas E-727.710,532 N-323.863,826; deste segue com azimute de 76° 38′ 23" e distância de 87,022m até o vértice P-155, definido pelas coordenadas E-727.795,199 e N-323.883,935; deste segue com azimute de 101° 05′ 37" e distância de 110,006m até o vértice P-154, definido pelas coordenadas E-727.903,150 N-323.862,768; deste segue com azimute de 74° 17′ 29" e distância de 35,181m até o vértice P-153, definido pelas coordenadas E-727.937,016 e N-323.872,293; deste segue com azimute de 34° 33′ 16" distância de 272,426m até vértice P-152, definido pelas coordenadas E-728.091,533 e N-324.096,660; deste segue com azimute de 114° 56' 38" e distância de 50,190m até o vértice P-151, definido pelas coordenadas E-728.137,042 e N-324.075,494; deste segue com azimute de 177° 55' 03" e distância de 58,247m até a vértice P-150, definido pelas coordenadas E-728.139,158 e N-324.017,285; deste segue com azimute de 78° 24' 28" distância de 84,259m até vértice P-149, definido pelas coordenadas E-728.221,708 e N-324.034,218; deste segue azimute de 105° 15' 19" e distância de 72,401m até o vértice P-148, definido pelas coordenadas E-728.291,559 N- 324.015,168; deste segue com azimute de 149° 32 04" e distância de 83,495m até o vértice P-147, definido pelas coordenadas E-728.333,892 N-323.943,202; deste segue com azimute de 123° 04' 32" distância de 123,143m até o vértice P-146, definido pelas coordenadas E-728.437,080 N-323.875,997; deste segue com azimute de 127° 05' 34" e distância de 163,197m até o vértice P-145, definido pelas coordenadas E-728.567,255 N-323.777,572; deste segue com azimute de 157° 10' 11" e distância de 108,083m até o vértice P-144, definido pelas coordenadas E-728.609,192 N-323.677,956; deste segue com azimute de 111° 22' distância de 32,674m até vértice P-143, definido pelas Coordenadas E-728.639,619 e N-323.666,050; deste segue com azimute de 69° 11' 35" e distância de 35,380m até o vértice P-142, definido pelas coordenadas E-728.672,692 e N-323.678,618; deste segue com azimute de 340° 36' 56" e distância de 37,865m até o vértice P-141, definido pelas coordenadas E-728.660,124 e 44′14"22" e N323.714,337; deste segue com azimute de 312° distância de 71,149m até vértice F-140; definido pelas coordenadas E-728:607,869 e N-323.762, 623; deste segue com azimute de 37° 52' 30" e distância de 37,709m até o vértice P-139, definido pelas coordenadas E-728.631,020 e N-323.792,389; deste segue com azimute de 116° 54' 59" e distância de 48,219m até o vertice P-138, definido pelas coordenadas E-728.674,015 e -323.770,561; deste segue com azimute de 116° 40' 58" Distância de 81,497m até vértice P-98, definido pelas coordenadas E-728.746,833 e N-323.733,964; deste segue azimute de 140° 19' 26" e distância de 58,720m até o vértice P-97, definido pelas coordenadas E-723.784,322 N-323.688,770; Neste segue com azimute de 127° 07' 48" e distância de 82,565m até o vértice P-96, definido pelas coordenadas E-728.850,149 e N-323.638, 931; deste segue com azimute de 121° 05' 26" e distância de 147,810m até o vértice inicial P-95. Encerrando o polígono acima descrito com área de 115,7144 hectares perímetro de 2.205,824m. Ficam aqui arquivados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2021 e a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposte Sobre a Propriedade Territorial Rural, válida até 09.03.2022. Bou fé. Boa Vista-RR, 13 de outubro de 2021. SELO Nº REASVD096552L5PFI8TBWEDUNY00, emitido em: 15/10/2021. Valor das custas: Emolumento: R$ 46,92, FUNDE JURR: R$4,89, FISCALIZAÇÃO: R$ 2,45, FECOM: R$ 2,45, ISSQN: R$ 2,45, Selo: R$ 1,50, Valor total: R$ 62,66. AV-4-82372. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO. De acordo com Petição de 01 de novembro de 2021, acompanhada do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2021, documentos esses que ficam aqui arquivados, foi alterada a denominação do imóvel objeto desta Matrícula, de Fazenda Novo Horizonte para Fazenda Novo Boa Vista-RR, 11 de novembro de 2021. Horizonte I, conforme consta dos referidos documentos. SELO Nº REASVD0965524ZASNH2NXV2Y2W75, emitido em: 16/11/2021. Valor das custas: Emolumento: R$ 48,92, FUNDEJURR: R$4,89, FISCALIZAÇÃO: R$ 2,45, FECOM: R$ 2,45, ISSON: R$ 2,45, Selo: R$ 1,50, Valor total: R$ 62,66. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. AV-5-82372. ANOTAÇÃO PENHOR CEDULAR. De acordo com Cédula de Produto Rural SOJA n° 005AGB.SOJA/2022, emitida nesta cidade em 16 de maio de 2022, da qual fica uma via aqui arquivada, celebrado entre as partes VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA e AGROBIOLÓGICA SOLUÇÕES NATURAIS LTDA, foi registrado o Penhor Cedular sob o n° 12303, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data. A presente averbação foi feita de conformidade com o art.167, inciso II, item 34, da Lei nº Boa Vista-RR, 17 de junho de 2022. AV-6-82372. ANOTAÇÃO PENHOR CEDULAR. De acordo com Cédula Rural Pignoratícia nº 119169/7452/2022, emitida em 23 de junho de 2022, da qual fica uma via aqui arquivada, celebrado entre as partes CRISTIAN HOLZ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, foi registrado os Penhores Cedulares sob os nºs 12317 e 12318, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data. A presente averbação foi feita de conformidade com o art.167, inciso II, item 34, da Lei nº 6015/73. Dou fé. Boa Vista-RR, 04. AV-7-82372. ANOTAÇÃO JUDICIAL. De acordo com Ofício 178/2022, datado de 24 de agosto de 2022, expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS, extraído dos Autos do Processo n° 0809455-71.2022.8.12.0002, movido por LUCIO FLAVIO LUTZ CABRAL E MONYKE CACERES MARTINS CABRAL em face de CRISTIAN HOLZ, GABRIELA GRATTAO LOPES E VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, documento esse que fica arquivado nesta Serventia, foi determinada anotação da existência da ação judicial no imóvel objeto, desta Matrícula, conforme RR, 06 de setembro de 2022. SELO N° REASYD096552TYH5P4C5SP7YT370, emitido em: 08/09/2022. Valor das custas: Emolumento: R$ 0,00, FUNDEJURR. R$0,00, FISCALIZAÇÃO: R$ 0,00, FECOM: R$ 0,00, ISSON: R$ 0,00, Selo: R$ 0,00, Valor total: R$ 0,00. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. AV-8-82372. Protocolo n° 245049 de 28/08/2023, livro 1-AB. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO DE PENHOR CEDULAR. De acordo com petição de 28 de agosto de 2023, acompanhada de Autorização da Credora, emitida em 18 de agosto de 2023, documentos esses que ficam arquivados nesta Serventia, fica cancelado para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da liquidação total do débito o Penhor Cedular objeto do Registro n° 12303, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data, consequentemente, fica cancelado também a Anotação de Penhor Cedular constante na AV-5-82372. Dou fé. Boa Vista-RR, 19 de setembro de 2023. AV-9-82372. Protocolo n° 250.710 de 30/01/2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento de 30 de janeiro de 2024, acompanhado de Certidão de Distribuição de 18 de dezembro de 2023, expedida pelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, extraída dos Autos do Processo n° 0834139-93.2023.8.23.0010, movido por RICARDO FERREIRA AZEVEDO, CI n° 001533007-SSP/MS e CPF n° 716.200.871-20, faz-se constar a existência de Ação de Execução em face de CRISTIAN HOLZ, CPF n° 003.130.711-60; LUCIO FLAVIO LUTZ CABRAL, CI n° 1083893-SSP/MS e CPF n° 921.427.961-68 e WASHINGTON MOURA BARRO, CPF n° 069.326.876-07. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que a presente averbação foi realizada nos termos do artigo n° 246 da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2024. AV-10-82372. Protocolo n° 251.122 de 09/02/2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento de 09 de fevereiro de 2024, acompanhado de Petição datada de 08 de fevereiro de 2024 e Certidão de 30 de janeiro de 2024, expedida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Execução Cível PROJUDI, extraída dos Autos do Processo n° 0844119-64.2023.8.23.0010, movido por RICARDO FERREIRA AZEVEDO, CI n° 001533007-SSP/MS e CPF n° 716.200.871-20, faz-se constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de CRISTIAN HOLZ, CPF n° 003.130.711-60 e VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Valor da Causa: R$ 425.378,91. Fica suspenso para todos os fins de direito a averbação Premonitória (AV-9-82372), averbada por erro material. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que a presente averbação foi realizada nos termos do artigo n° 246 da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2024. AV-11-82372. Protocolo n° 255358 de 28.05.2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento recepcionado no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conforme E-Protocolo AC003796492, acompanhado de Certidão de Distribuição de 02 de abril de 2024, expedida digitalmente pelo Juízo da 6ª Vara Cível Execução Civel, extraída dos Autos do Processo n° 8000103-82.2024.8.23.0010, movido pelo BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n° 00.000.000/0001-91, faz-se constar a existência de Ação de Execução em face de MEGA MÁQUINA CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 31.455.395/0001-40 e VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos OS documentos aqui referidos e que a presente averbação foi fé. Boa Vista-RR, 29 de maio de 2024. AV-12-82372. Protocolo n° 261049 de 04.11.2024, livro 1-AD. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE ÓBITO. De acordo com requerimento de 17 de fevereiro de 2025, acompanhado de fotocópia de Certidão de Óbito, emitida em 04 de abril de 2025, extraída da Matrícula n° 158345 01 55 2022 4 00084 082 0032497 41, pelo Cartório do 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Boa Vista-RR, faz-se constar que, JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, CPF n° 201.197.392-91, Credora Fiduciária/Proprietária Resolúvel do imóvel retro matriculado, faleceu em 27 de junho de 2022. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos OS documentos aqui referidos e que o presente ato foi realizado nos termos do art. 167, II, 5, da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 23 de abril de 2025. R-13-82372. Protocolo n° 261049 de 04.11.2024, livro 1-AD. ATO PRATICADO: REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. A requerimento da Credora Fiduciária, abaixo qualificada, datado de 17 de fevereiro de 2025, acompanhado da intimação Pessoal extrajudicial feita Devedora Fiduciante, com resultado negativo e por Edital n° 517/2025, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR, Ano XXVI, Edições 7783, 7784 7785, de 16, 17 21 de janeiro de 2025, respectivamente, sem que a Devedora Fiduciante tenha resolvido o débito objeto do R-2-82372 supra, conforme Certidão de Decurso de Prazo, datada de 13 de fevereiro de 2025, documentos esses extraídos do procedimento de intimação extrajudicial requerido em 08 de novembro de 2024, fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta Matrícula em nome da Credora Fiduciária, Espólio de JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, CPF n° 201.197.392-91, neste ato representada pelo inventariante CLAUDIO GALVÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, CI n° 81081-SSP/RR e CPF n° 383.585.902-10, residente e domiciliado à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 2281, São Francisco, Boa Vista-RR, endereço eletrônico: não declarado. Dos valores: Valor para fins de cálculo do imposto de transmissão sobre bens imóveis-ITBI R$1.000.000,00, dado pela Prefeitura de Boa Vista-RR, conforme DAM n° 412861836, processo n° 4345/2025; Valor para fins de cálculo dos Emolumentos - R$1.000.000,00. Certifico que foi consultada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, com resultado negativo, conforme Código Hash: 2rx0dijxwx e 630bx08zuq, e que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que o presente ato foi realizado com fulcro nos Artigos n° 26 e 26-A, $1º, da Lei nº 9514, de 29.11.97. Dou fé. Boa Vista-RR, 23 de abril de 2025.

 

ÔNUS:O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições físicas e documentais antes das datas designadas para alienação extrajudicial. ENDEREÇO DO BEM: Imóvel Rural denominado "FAZENDA NOVO HORIZONTE 1", situada na Gleba Cauamé, no Município de Boa Vista – RR, com área total de 445,0712ha (quatrocentos e quarenta e cinco hectares, sete ares e doze centiares). MATRÍCULA:O imóvel objeto do leilão encontra-se matriculado sob o n° 82.372, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR.