MATRÍCULA Nº 82.372 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR: IMÓVEL: Lote de terras, rural, denominado Fazenda Novo Horizonte, com área de 445,0712ha., e perímetro de 8.968,46 metros, situada na Gleba Cauamé, neste Município, Código n° 031.038.101.141-0. Descrição do perímetro: Do Marco BFB-P-1699 ao Marco BFB-P-1700, com longitude de 60°57′13,732", latitude de 02°56'11,114", altitude de 56,96m, com azimute de 104°46' e distância de 402,35m, confrontando-se com Rio Cauamé; Marco BFB-P-1700 ao Marco BFB-P-1701, com longitude 60°57'01,134", latitude de 02°56'07,774", altitude de 54,97m, com azimute de 141°19' e distância de 773,48m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1701 ao Marco BFB-P-1702, com longitude de 60°56'45,482", latitude de 02°55′48,115", altitude de 57,79m, com azimute de 114°33' e distância de 317,62m, confrontando-se com o Rio Cauamé Do Marco BFB-P-1702 ao Marco BFB-P-1703, com longitude de 60°56′36,127", latitude de 02°55'43,818", altitude de 58,5m, com azimute de 137°26' e distância de 304,22m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1703 ao Marco BFB-P-1704, com longitude 60°56'29,465", latitude de 02°55'36,522", altitude de 54,78m, com azimute de 132°14' e distância de 769,0m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco BFB-P-1704 ao Marco BFB-P-1705, com longitude de 60°56'11,028", latitude de 02°55'19,694", altitude de 55,83m, com azimute de 120°36' e distância de 127,13m, confrontando-se com o Rio Cauamé; Do Marco D27-M-0175 ao Marco D-27-M-0180, com longitude de 60°56'07,485", latitude de 02°55′17,586", altitude de 54,73m, com azimute de 243°02' distância de 255,13m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0180 ao Marco D-27-M-0179, com longitude de 60°56'14,849", latitude de 02°55'13,821", altitude de 62,14m, com azimute de 225°04' e distância de 1138,14m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0179 ao Marco D-27-M-0178, com longitude de 60°56'40,945", latitude de 02°54'47,657", altitude de 69,14m, com azimute de 197°31' e distância de 497,97m, confrontando-se com Fazenda Voz da América Gleba A; Do Marco D27-M-0178 ao Marco BFB-P-1705, com longitude de 60°56'45,799", latitude de 02°54'32,197", altitude de 68,92m, com azimute de 282°08' e distância de 408,55m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-P-1705 ao Marco BFB-P-1706, com longitude de 60°56'58,732", latitude de 02°54'34,995", altitude de 68,53m, com azimute de 268°46' e distância de 175,61m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-P-1706 ao Marco BFB-P-7642, com longitude de 60°57'04,417", latitude de 02°54′34,872", altitude de 68,77m, com azimute de 262°16' e distância de 592,92m, confrontando-se com a RR-205; Do Marco BFB-M-7642 ao Marco BFB-M-7641, com longitude de 60°57'23,442", latitude de 02°54'32,279", altitude de 69,64m, com azimute de 359°40' e distância de 1397,21m, confrontando-se com Terras do Estado de Roraima; Do Marco BFB-M-7641 ao Marco BFB-M-7640, com longitude de 60°57'23,704", latitude de 02°55'17,766", altitude de 69,91m, com azimute de 358°26' e distância de 39,61m, confrontando-se com Terras do Estado de Roraima; Do Marco BFB-M-7640 ao Marco BFB-M-7639-A, com longitude de 60°57′23,739", latitude de 02°55'19,055", altitude de 69,59m, com azimute de 00°07' e distância de 99,2m, confrontando-se o lote n° 14: Do Marco BFB-M-7639-A ao Marco BFB-M-7639, com longitude de 60°57′23,667", latitude de 02°55'51,585", altitude de 65,7m, com azimute de 358°39' e distância de 392,05m, confrontando-se o lote n° 14; Do Marco BFB-M-7639 ao Marco BFB-P-1699, com longitude de 60°57′23,964", latitude de 02°56'04,345", altitude de 58,36m, com azimute de 56°39' e distância de 378,26m, confrontando-se o Rio Cauamé, Proprietária: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, comerciante, residente e domiciliada nesta Cidade, CI n° 118.074-COMAER. CPF n° 201.197.392-91. A presente Matrícula foi aberta em conformidade com o Decreto n° 4.449, de 30.10.2002 e Instrução Normativa n° 77, de 23.08.2013, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA. Registro anterior: Matrícula n° 3172 e AV-6, do Livro n° 2/Registro Geral, desta Serventia. Dou fé. Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2017. R-1-82372. COMPRA E VENDA. Transmitente: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, CI n° 118074-MAER e CPF n° 201.197.392-91. Adquirente: VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, com sede na cidade de Sidrolândia-MS, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Título: Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 16 de novembro de 2020; às fls. 284/285 do livro nº 601, do 1º Ofício de Notas local, protocolo n° 207267 de 16.11.2020. Valor: R$1.245.754,15. Consta do título que as partes, de comum acordo, dispensaram a apresentação das Certidões de feitos ajuizados, responsabilizando-se civil e criminalmente. Consta também que foi pago o imposto de transmissão sobre bens imóveis-ITBI e apresentados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2020, e as Certidões Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel Rural, válida até 02.05.2021 e Negativa de Débitos Trabalhistas, válida até 04.05.2021. Consta ainda que a transmitente declarou não viver em união estável, responsabilizando-se civil criminalmente. Certifico que foi consultada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, com resultado negativo, conforme Código Hash: f259.f48b.1cc1.2e06.80fc.500d.ad27.86d0. b741.2887. dou fé. Boa Vista-RR, 10 de dezembro de 2020. SELO Nº REGIMV0965528JD9AHTZJEISFA42, emitido em: 10/12/2020. Valor das custas: Emolumento: R$ 2.411,56, FUNDEJURR: R$241,16, FISCALIZAÇÃO: R$ 120,58, FECOM: R$ 120,58, ISSON: R$ 120,58, Selo: R$ 5,00, Valor total: R$ 3.019,46. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. R-2-82372. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Devedora Fiduciante: VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, já qualificada no R-1-82372 acima. Credora Fiduciária: JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, já qualificada no R-1-82372 acima. Títulos: Escritura Pública lavrada em 16 de novembro de 2020, às fls, 284/285 do livro n° 601, retificada e ratificada por outra Escritura lavrada em 15 de dezembro de 2020, às fls. 244 e verso, do livro nº 603, ambas do 1º Ofício de Notas local, protocolos nºs 208776 de 30.12.2020 208271 de 16.12.2020. Valor do Débito: R$2.800.000,00, pagável em 03 parcelas, sendo R$800.000,00 em 04.11.2021, R$1.000.000,00 em 04.11.2022 e R$1.000.000,00 em 04.11.2023. Para garantia do pagamento da dívida devedora fiduciante alienou fiduciariamente imóvel objeto desta Matrícula à Credora fiduciária, transmitindo a propriedade resolúvel, tornando a devedora fiduciante possuidora da posse direta e a credora fiduciária da posse indireta. Caso haja o atraso no pagamento de uma das parcelas anuais, será acrescido a muita de 2% e juros de mora de 1% ao mês, tudo mediante as cláusulas e condições do título. Consta do título que foram apresentados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2020, e as Certidões Negativa de Débitos Relativos aos Tributes Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, válida até 02.08.2022 e Negativa de Débitos Trabalhistas, válida até 04.05.2011. 04.05.201. Du fé. Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2020. Willam Silva Soares Escrevente Substituto. SELO Nº REGIMV096552RA7HCXK42BPSOS21, emitido om: 31/12/2020. Valor das custas: Emolumento: R$ 2.411,56, FUNDEJURR: R$241,16, PISCALIZAÇÃO: R$ 120,58, FECOM: R$ 120,58, ISSQN: R$ 120,58, Selo: R$ 5,00, Valor total: R$ 3.019,45. Consulte em: https://cidadao.portal.selorr.com.br. AV-3-62372. RESERVA LEGAL. De acordo com petição de 10 de setembro de 2021, acompanhada de Termo de Averbação de Reserva Legal, datado de 29 de setembro de 2021, expedido pela FEMARH-Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Roraima, Planta, Memorial Descritivo 9 da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, datada de 12 de julho de 2021, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima CREA-RR, documentos esses que ficam aqui arquivados, foram gravados com Reserva Legal, de utilização limitada, não podendo feita neles qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do órgão ambiental, nos termos da Lei nº 12.651/2012, 80% da área de Floresta coa a área de 47,9219 ha. e 35% área de Cerrado, área de 11,6274 ha. do imóvel objeto desta Matrícula, mais à área de 115,7144 ha. de cerrado compensada na Fazenda Horizonte II, objeto da Matrícula n° 82393, desta Serventia, Gleba Cauamé, neste Município, compreendidos nos limites: Norte com Rio Cauamé; Leste com Fazenda Voz da América Gleba B; Sul com RR-205. e Oeste com Terras do Estado de Roraima. Descrição dos Limites da Área preservada: Inicia-se ÁREA DE RESERVA LEGAL-(RLF) correspondente a 80% da área de Floresta da propriedade com computo de Área de Preservação Permanente a qual esta composta por dois (03) polígonos, dispostos da seguinte maneira. Inicia-se a descrição de uma primeira área denominada RLF-1 no vértice P-46, definido pelas coordenadas E-727,126,495 N-324,506,128; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 63° 49' 31" e distância de 28,854m até o vértice P-45, definido palas coordenadas E-727.152,390 e N-324.518,856; deste segue com azimute de 47° 52' 45" e distância de 46,159m até o vértice P-44, definido pelas coordenadas E-727.186,627 e N-324.549,815; deste segue com azimute de 37° 17'48" e distância de 66,250m até o vértice P-43, definido pelas coordenadas E-727.226,771 e N-324.602,517; deste segue com azimute de 31° 07′ 49" e distância de 55,155m até o vértice P-42, definido pelas coordenadas E-727.255,286 e N-324.649,730; deste segue com azimute de 56° 00' 11" e distância de 127,554m até o vértice P-94, definido pelas coordenadas E-727.361,037 e N-324.721,051; deste segue com azimute de 87° 36' 48" e distância de 141,338m até 0 vértice P-117, definido pelas coordenadas E-727.502,252 e N-324.726,937; deste segue com azimute de 97° 25' 04" e distância de 61,320m até o vértice P-116, definido pelas coordenadas E-727.563,059 N-324.719,021; deste segue com azimute de 234° 54 24" e distância de 69,570m até o vértice P-123, definido pelas coordenadas E-727.506,135 e N-324.679,024; deste segue com azimute de 209° 34' 40" e distância de 56,282m até vértice P-124, definido pelas coordenadas E-727.478,354 e N-324.630,076; deste segue com azimute de 260° 32' 16" e distância de 32,188m até o vértice P- 125, definido pelas coordenadas E-727.446,604 e N-324.624,784; deste segue com azimute de 305° 18' 40" e distância de 38,908m até o vértice P-126, definido pelas coordenadas E-727.414,853 e N-324.647,274; deste segue com azimute de 280° 33′ 40" distância de 79,397m até vértice P-127, definido pelas coordenadas E-727.336,801 e N-324.661,826; deste segue com azimute de 217° 48' 57" e distância de 112,199m até o vértice P- 128, definido pelas coordenadas E-727.268,009 e N-324.573,190; deste segue com azimute de 228° 00' 46" e distância de 88,990m até o vértice P-129, definido pelas coordenadas E-727.201,863 e N-324.513,659; deste segue com azimute de 252° 11′ 05" e distância de 78,726m até vértice P-130, definido pelas coordenadas E-727.126,913 e N-324.489,573; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 358° 33′ 17" e distância de 16,561m confrontando com Lote 14 até o vértice inicial P-46. Encerrando o polígono acima descrito com área de 2,5995 hectares e perímetro de 1.099,625m. Inicia-se a descrição de uma segunda área denominada RLF-2 no vértice P- 172, definido pelas coordenadas E-727.128,935 e N-324.409,405; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute de 64° 27' 57" e distância de 214,239m até vértice P-173, definido pelas coordenadas E-727.322,249 e N-324.501,753; deste segue com azimute de 74° 07′ 44" e distância de 140,286m até o vértice P-174, definido pelas coordenadas E-727.457,187 e N- 324.540,117; deste segue com azimute de 98° 51' 07" e distância de 163,342m até o vértice P-175, definido pelas coordenadas E- 727.618,583 N-324.514,982; deste segue com azimute de 104° 55' 53" e distância de 143,761m até o vértice P-176, definido pelas coordenadas E-727.757,490 e N-324.477,940; deste segue com azimute de 135° 32′ 44" e distância de 98,226m até vértice P-177, definido pelas coordenadas E-727.826,281 e N- 324.407,825; deste segue com azimute de 121° 03' 55" e distância de 128,187m até vértice P-178, definido pelas coordenadas E-727,936,084 e N-324.341,679; deste segue com azimute de 91° 03′ 39" e distância de 71,450m até o vértice P-179, definido pelas coordenadas E-728.007,521 e N-324.340,357; deste segue com azimute de 321° 31' 56" e distância de 123,344m até o vértice P-180, definido pelas coordenadas E-727.930,792 e N-324.436,930; deste segue com azimute de 327° 26' 22" distância de 1.30,279m até vértice P-181, definido pelas coordenadas E-727.860,677 e N-324.546,732; deste segue com azimute de 311° 09 31" e distância de 229,604m até o vértice P-115, definido pelas coordenadas E-727.687,810 e. N-324.697,844;. deste segue com azimute de 99° 27' 36" e distância de 59,370m até o vértice P-114, definido pelas coordenadas E-727.746,373. N-324.688,086; deste segue com azimute de 123° 27' 05" distância de 60,649m até vértice P-113, definido pelas coordenadas E-727.796,976 e N-324.654,655; deste segue com azimute de 132° 51' 21" e distância de 73,030m até o vértice P 112, definido pelas coordenadas E-727.850,511 e N-324.604,983; deste segue com azimute de 139° 08 45" e distância de 74,467m até o vértice P-111, definido pelas coordenadas E- 727.899,223 e N-324.548,658; deste segue com azimute de 148° 23' 35". e distância de 172,621m até vértice P-110, definido pelas coordenadas E-727.989,692 e N-324.401,643; deste segue com azimute de 141° 44' 58" e distância de 110,175m até o vértice P-109, definido pelas coordenadas E-728.057,901 N-324.315,122; deste segue com azimute de 140° 14' 52" e distância de 113,026m até o vértice P-108, definido pelas coordenadas E-728.130,178 e N-324.228,226; deste segue com azimute de 141° 58' 34" distância de 128,169m até vértice P-107, definido pelas coordenadas E-728.209,129 e N-324.127,260; deste segue com azimute de, 135° 43' 02" e distância de 95,422m até o vértice P-106, definido pelas coordenadas E-728.275,753 N-324.058,947; deste segue com azimute de 141° 02' 52" e distância de 62,334m até o vértice P-105, definido pelas coordenadas E-728.314,941 e N-324.010,472; deste segue com azimute de 132° 21′ 59".e distância de 49,558m até vértice P-104, definido pelas coordenadas E-728.351,557. e N-323.977,076; deste segue com azimute de 122° 02' 29" e distância de 44,212m até o vértice P-103, definido pelas coordenadas E-728.389,033 e N-323.953,621; deste segue com azimute de 110° 13' 55" e distância de 50,437m até o vértice P-102, definido pelas coordenadas E-728.436,359 € N-323.936,178; deste segue com azimute de 104° 11' 03" e distância de 51,505m até vértice P-101, definido pelas coordenadas E-728.486,293 e N-323.923,558; deste segue com azimute de 103° 45' 28" e distância de 115,557m até o vértice P-100, definido pelas coordenadas E-728.598,535 e N-323.896,076; deste segue com azimute de 132° 59' 34" e distância de 125,911m até o vértice P-99, definido pelas coordenadas E-728.690,631 € N-323.810,216; deste segue com azimute de 143° 36' 28" distância de 94,726m 726m até vértice P-98, definido pelas coordenadas E-728.746,833 e N-323.733,964; deste segue com azimute de 296° 40' 58" e distância de 81,497m até o vértice P-138, definido pelas coordenadas E-728.674,015 e N-323.770,561; deste segue com azimute de 296°54' 59" e distância de 48,219m. até o vértice P-139, definido pelas coordenadas E-728.631,020 e N-323.792,389; deste segue com azimute de 217° 52' 30" distância de 37,709m até coordenadas E-728.607,869 e vértice P-140, definido pelas e N-323.762, 623; deste segue com azimute de 132° 44' 22" e distância de 71,149m até o vértice P-141, definido pelas coordenadas E-728.660,124 N-323.714,337; deste segue com azimute de 160°, 36, 56" e distância de 37,865m até a vértice P-142, definido pelas coordenadas E-728.672,692, N-323.678,618; deste segue com azimute de 249° 11' 35". distância de 35,380m até vértice P-143, definido pelas coordenadas E-728.639,619 e N-323.665,050, deste segue com azimute de 291° 22' 14" e distância de 32,574m até o vértice P-144, definido pelas coordenadas E-728.609,192 N-323.677,956; deste segue com azimute de 337° 10' 11" e distância de 108,083m até o vértice P-145, definido pelas coordenadas 2-728.567,255 N-323.777,572; deste segue COM azimute de 307 05 34" distância de 163,197m até vértice P-146, definido pelas coordenadas E-723.437,080 e N-323.875,997; deste segue com azimute de 303° 04 32" e distância de 123,143m. até o vértice P-147, definido pelas coordenadas E-728.333.892 e N-323,943,202: deste segue com azimute de 325° 32 04" e distância de 83,495m até o vértice P-146, definido pelas coordenadas 7-728.291,559 N-324.015,168; deste segue com azimute de 285° 15' 19" distância de 72,401m até vértice F-149, definido pelas coordenadas E-728.221,708 e N-324.034,218; deste segue com azimute de 253° 24' 28" e distância de 84,269m até o vértice P- 150, definição pelas coordenadas E-728.139,158 e N-324.017,285; deste segue com azimute de 357° 55' 03" e distância de 58,247m até o vértice P-151, definido pelas coordenadas E-728.237,042 e -324,075,494; deste segue com azimute de 294 56 38 e distância de 50,190m até vértice F-152, definido pelas coordenadas E-723.091,533 N-324.096,660; deste segue com azimute de 214 33 16" e distância de 272,426m até o vértice P-153, definido pelas coordenadas E-727,937,016 e N-323.872,293; deste segue com azimute de 254° 17' 25" e distância de 35,181m até o vértice F-154, definido pelas coordenadas E-727.903,150 e -323.862,768; deste segue com azimute de 281° 05' 37" distância de 110,006m até vértice P-155, definido pelas coordenadas E-727.795,199 e N-323.883,935: deste segue com azimute de 2.56° 38' 23" e distância de 87,022m até o vértice P-156, definido pelas coordenadas E-727.710,532 N-323,863,325) deste segue com azimute de 226 09 11" e distância de 9,030m até o vértice P-157, definido pelas coordenadas E-727.704,020 e N-323.857,571; deste segue com azimute de 327° 47' 53" distância de 491,139m até vértice P-158, definido pelas coordenadas E-727.442,220 e N-324.273,161; deste segue com azimute de 55° 47' 06" e distância de 34, 734m até o vértice 2- 159, definido pelas coordenadas E-727.471,349 N-324.292,188; deste segue com azimute de 81° 11. 36 e distância de 95,048m até o vértice P-160. definido pelas coordenadas E-727.565,276 e -324-306,740: deste segue com azimute de 70° 31' 01" distância de 92,905m até vértice P-161, definido pelas coordenadas E-727.65.2,589 azimute de 48° 48' 50" e distância de 42,188m até o vértice 2- 162, definido pelas coordenadas E-727.684,339 N-324.366,271; deste segue com azimute de 314° 02 43" e distância de 112,269m até o vértice P-163, definido pelas coordenadas E-727.603,641 e -324.444,323: deste segue com azimute de 271° 19' 56" distância de 56,901m até vértice P-164, definido pelas N-324,338,490: deste segue com coordenadas E-727.546,755 e N-324.445,646; deste segue com azimute de 220° 58' 18" e distância de 66,581m até o vértice P-165, definido pelas coordenadas E-727.503,099 N-324.395,375 deste segue com. azimute de 250° 01' 01" e distância de 30,969m até o vértice F-166, definido pelas coordenadas E-727.473,994 e N-324.384,792; deste segue com azimute de 325° 33' 40" distância de 56,142m até vértice P-167, definido pelas coordenadas E-727.442,244 e N-324.431,094; deste segue com azimute de 287° 14' 29" e distância de 40,170m até o vértice P-168, definido pelas coordenadas E-727.403,880 e N-324.443,000; deste segue com azimute de 248° 44' 58" e distância de 102,199m até o vértice F-169, definido pelas coordenadas E-727.308,630 e N-324.405,959; deste segue com azimute de 234° 19' 25" e distância de 127,028m até 0 vértice P-170, definido pelas coordenadas E-727.205,442 e. N-324.331,875; deste segue com azimute de 213° 41' 24" e distância de 129,498m até o vértice P-171, definido pelas coordenadas E-727.133,609 e N-324.224,126; localizado na divisa com Lote 14; deste segue com azimute, de 358° 33' 17" e distância de 185,3380m confrontando com Lote 14 até vértice inicial P-172. Encerrando polígono acima descrito com área de 38,3145 hectares e. perímetro de 6.188,713m. Inicia-se a descrição de uma terceira área denominada RLF-3 no vértice P-95, definido pelas coordenadas E-728.976,726 e N-323.562,604; localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 132° 07′ 43" e distância de 504,403m até a vértice P-118, definido pelas coordenadas E-729.350,813 e N-323.224,252; localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 187° 24' 58" e distância de. 31,970m até vértice P-122, definido pelas coordenadas E-729.346,686 N-323.192,549; deste segue com azimute de 154° 32' 44" e distância de 51,342m até o vértice P-121, definido pelas coordenadas E-729.368,753 e N-323.146,191; deste segue com azimute de 122° 37' 30" e distância de 56,526m até vértice P-120, definido pelas coordenadas E-729.416,360 e N-323.115,715; deste segue COM azimute de 108° 48' 09" e. distância de 25,429m até vértice P-119, definido pelas coordenadas E-729.440,432 e N-323.107,519; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 242° 56' 26" e distância de 123,518m até o vértice P-131, definido pelas coordenadas E-729.330,435 e N-323.051,329; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 297° 00' 46" e distância de 89,527m até o vértice P-132, definido pelas coordenadas E-729.250,675 e N-323.091,991; deste segue com azimute de 333° 091 10" e distância de 192,163m até vértice P-133, definido pelas. coordenadas E-729.163,892 e N-323.263,442; deste segue com azimute de 299° 21' 28" e distância de 116,571m até o vértice P-134, definido pelas coordenadas E-729.062.29t e N-323.320,592; deste segue com azimute de 327° 50' 52" e distância de 87,503m, até o vértice P-135, definido pelas coordenadas E-729.015,725 e N-323.394,675; deste segue com azimute de 294° 55' 05" e distância de 74,102m até o vértice P-136, definido pelas coordenadas E-728.948,520 e N-323.425,896; deste segue com azimute de 344° 03′ 17" e distância de 28,893m até o vértice P-137, definido pelas "coordenadas E-728.940,583 e N-323.453,677; deste segue com azimute de 18° 21′ 23" e distância de 114,766m até vértice inicial P-95. Encerrando polígono acima descrito com área de 7,0079 hectares e perímetro de 1.496,714m. ÁREA DE RESERVA LEGAL CERRADO- (RLC) correspondente a 35% da área de Cerrado da propriedade excetuando Área de Preservação Permanente (APP a qual está composta por dois (02) polígonos, dispostos da seguinte maneira. Inicia-se a descrição de uma primeira área denominada RLC-1 inicia no vértice P-130, definido pelas coordenadas E-727.126,913 e N-324.489,573; deste segue com azimute de 72° 11′ 05" e distância de 78,726m até o vértice P-129, definido pelas coordenadas E-727.201,863 e N-324.513,659; deste segue com azimute de 48° 00 46" e distância de 88,990m até o vértice P-128, definido pelas coordenadas E-727.268,009 e N-324.573,190; deste segue com azimute de 37° 48' 57" e distância de 112,199m até o vértice P-127, definido pelas coordenadas E-727.336,801 e N-324.661,826; deste segue com azimute de 100° 33' 40" e distância de 79,397m até o vértice P-126, definido pelas coordenadas E-727.414,853 N-324.647,274; deste segue com azimute de 125° 18' 40" e distância de 38,908m até o vértice P-125, definido pelas coordenadas E-727.446,604 N-324.624,784; deste segue com azimute de 80° 32 16" e distância de 32,188m até vértice P-124, definido pelas coordenadas E-727.478,354 e N-324.630,076; deste segue com azimute de 29° 34' 40" e distância de 56,282m até o vértice P-123, definido pelas coordenadas E-727.506,135 e N-324.679,024; deste segue com azimute de 54° 54' 24" e distância de 69,570m até o vértice P-116, definido pelas coordenadas E-727.563,059 e N-324.719,021; deste segue com azimute de 99° 38' 02" distância de 126,536m até vértice P-115, definido pelas coordenadas E-727.687,810 e N-324.697,844; deste segue com azimute de 131° 09' 31" e distância de 229,604m até o vértice P- 181, definido pelas coordenadas E-727.860,677 e N-324.546,732;deste segue com azimute de 147° 26' 22" e distância de 130,279m até o vértice P-180, definido pelas coordenadas E-727.930,792 e N-324.436,930; deste segue com azimute de 141° 31' 56" distância de 123,344m até vértice P-179, definido pelas coordenadas E-728.007,521 e N-324.340,357; deste segue com azimute de 271° 03′ 39" e distância de 71,450m até o vértice P-178, definido pelas coordenadas E-727.936,084 e N-324.341,679; deste segue com azimute de 301°03' 55" e distância de 128,187m até o vértice P-177, definido pelas coordenadas E-727.826,281 e N-324.407, 825; deste segue com azimute de 315° 32' 44" distância de 98,226m até vértice P-176, definido pelas coordenadas E-727.757,490 N-324.477,940; deste segue com azimute de 284° 55' 53" e distância de 143,761m até o vértice P-175, definido pelas coordenadas E-727.618,583 N-324.514,982; deste segue com azimute de 278° 51 07" e distância de 163,342m até o vértice P-174, definido pelas coordenadas E-727.457,187 e N-324.540,117; deste segue com azimute de 254° 07′ 44" e distância de 140,286m até vértice P-173, definido pelas coordenadas E-727.322,249 e N-324.501,753; deste segue azimute de 244° 27' 57" e distância de 214,239m até o vértice P-172, definido pelas coordenadas E-727.128,935 N-324.409,405; deste segue com azimute de 358° 33' 17" e distância de 80,193m até vértice inicial P-130. Encerrando o polígono acima descrito com área de 11,6274 hectares e perímetro de 2.205,824m. Área de Reserva Legal a Ser Compensada na Fazenda Novo Horizonte II inicia-se a descrição de uma segunda primeira área denominada RLC-2 no vértice P-95, definido pelas coordenadas E-728.976,726 e N-323.562,604 localizado na divisa com Rio Cauamé; deste segue com azimute de 198° 21 23" ? distância de 14,766m confrontando com Rio Cauamé até vértice P-137, definido pelas coordenadas E-728.940,583 e N-323.453,677; deste segue com azimute de 164 03' 17" e distância de 28,893m até O vértice P-136, definido pelas coordenadas E-728.948,520 e N-323.425,896; deste segue com azimute de 114° 55′ 05" e distância de 74,102m até o vértice P--135, definido pelas coordenadas E-729.015,725 N-323.394,675; deste segue com azimute de 147° 50' 52" e distância de 87,503m até o vértice P-134, definido pelas coordenadas E-729.062,291 e N-323.320,592: deste segue com azimute de 119° 21' 28" e distância de 116,571m até vértice P-133, definido pelas coordenadas E-729.163,892 e N-323.263,442; deste segue com azimute de 153° 09′ 10" e distância de 192,163m até o vértice P-132, definido pelas coordenadas E-729.250,675 e N-323.091,991; deste segue com azimute de 117° 00' 46" e distância de 89,527m até o vértice P-131, definido pelas coordenadas E-729.330,435 e N-323.051,329; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 242° 56′ 26" e distância de 75,976m até o vértice D27-M-0180; definido pelas coordenadas E-729.262,776 N-323.016,767; 1ocalizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 224° 58' 31". e distância de 1.138,409m até o vértice D27-M-0179, definido pelas coordenadas E-728.458,145 e N-322.211,444; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 197° 24' 55" e distância de 498,089m até o vértice D27-M-0178, definido pelas coordenadas E-728.309,069 e N 321.736,187; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 282° 02' 22" e distância de 408,645m até o vértice BFB-P-1705, definido pelas coordenadas E-727.909,413 e N-321.821,424; localizado na divisa com Fazenda Voz da America Gleba A; deste segue com azimute de 268° 39' 48" e distância da 120,863m até o vértice P-182, definido pelas coordenadas E-727.788,582 a N-321.818,605; localizado na divisa com RR-205; deste segue com azimute de 0° 31' 15" e distância de 118,320m até ? vértice P-183, definido pelas coordenadas E-727.789,658 e N-321.936,920; deste segue COM azimute de 29° 57′ 13" e distância de 225,212m até o vértice P-184, definido pelas coordenadas E-727.902,106 e N-322.132,051; deste segue com azimute de 1° 47' 33" e distância de 239,644m até o vértice P-70, definido pelas coordenadas E-727.909,603 e N-322.371,577; deste "segue com azimute de 158° 59' 49" distância de 38,278m até vértice P-71, definido pelas coordenadas E-727.923,322 e. N-322.335,842; deste segue com azimute de 113° 59' 49" e distância de 38,278m até o vértice P-72, definido pelas coordenadas E-727.958,291 e N-322.320,275; deste segue com azimute de 68° 59' 49" e distância de 38,278m até o vértice P-73, definido pelas coordenadas E-727.994,026 e N-322.333,995; deste segue com azimute de 23° 59' 49 e distância de 38,278m até vértice P-74, definido pelas coordenadas E-728.009,593 e N-322.368,964; deste segue com azimute de 37° 11' 06" e distância de 33,190m até o vértice P-75, dafinido pelas coordenadas E-728.029,653 e N-322.395,406; deste segue com azimute de 50° 06' 31" e distância de 77,223m até o vértice P-76, definido pelas coordenadas E-728.088,903 e N-322.444,932; deste segue com azimute de 45° 05′ 15" distância de 66,874m até vértice P-77, definido pelas coordenadas E-728.136,262 e N-322.492,147; deste segue com azimute de 51° 36' 08" e distância de 59,031m até o vértice P-78, definido pelas coordenadas E-728.182,526 N-322.528,812; deste segue com azimute de 46° 03 30" e distância de 49,873m até o vértice P-79, definido pelas coordenadas E-728.218,437 e N-322.563,420; deste segue com azimute de 50° 38' 37" distância de 50,045m até vértice P-80, definido pelas coordenadas E-728.257,132 e N-322.595,156; deste segue com azimute de 37° 23' 44" e distância de 55,358m até o vértice P-81, definido pelas coordenadas E-728.290,752 N-322.639,135; deste segue com azimute de 24° 55' 37" e distância de 35,720m até o vértice P-82, definido pelas coordenadas E-728.305,806 e N-322.671,528; deste segue com azimute de 32° 42 06" e distância de 26,077m até vértice P-83, definido pelas coordenadas E-728.319,895 e N-322.693,471; deste segue com azimute de 61° 23' 22" e distância de 11,206m até o vértice P-84, definido pelas coordenadas E-728.329,732 N-322.698,837; deste segue com azimute de 89° 58' 54" e distância de 41,354m até o vértice P-85, definido pelas coordenadas E-728.371,086 e N-322.698,850; deste segue com azimute de 86° 05' 20" vértice P-86, definido pelas distância de 48,795m até com coordenadas E-728.419,767 e N-322.702,178; deste segue azimute de 80° 32 15" e distância de 48,677m até o vértice P-87, definido pelas coordenadas E-728.467,781 e N-22.710,181;deste segue com azimute de 73° 36′ 20" distância de 101,418m até o vértice P-88, definido pelas coordenadas E-728.565,076 e N-322.738,806; deste segue com azimute de 77° 30′ 33" distância de 117,840m até vértice P-89, definido pelas coordenadas E-728.680,126 e N-322.764,293; deste segue COM azimute de 81° 43' 58" e distância de 134,433m até o vértice P-90, definido pelas coordenadas E-728.813,162 e N-322.783,623; deste segue com azimute de 75° 38' 15" e distância de 52,215m até o vértice P-91, definido pelas coordenadas E-728.863,745 ? N-322.796,575; deste segue com azimute de 83° 16' 04" distância de 108,747m até vértice P-92, definido pelas coordenadas E-728.971,743 e N-322.809,324; deste segue com azimute de 41° 15' 01" e distância de 76,891m até o vértice P-49, definido pelas coordenadas E-729.022,441 N-322.867,134; deste segue com azimute de 340° 08′ 34" e distância de 242,186m até o vértice P-185, definido pelas coordenadas E-728.940,176 e N-323.094,919; deste segue com azimute de 307° 05' 57" e distância de 839,620m até vértice. P-186, definido pelas coordenadas E-728.270,501 N-323.601,376; deste segue com azimute de 281° 04′ 20" e distância de 303,257m até o vértice P-187, definido pelas coordenadas E-727.972,889 deste segue com azimute de 2700 57′ 16!' e distância de 222,949m até o vértice P-188, definido pelas coordenadas E-727.749,970 e N-323.663,330; deste segue com azimute de 315° N-323.659.616; 47′ 36" e distância de 171,921m até o vértice P-189, definido pelas coordenadas E-727.630,099 e N-323.786,568; deste segue com azimute de 46° 09 13" e distância de 102,497m até vértice P-157, definido pelas coordenadas E-727.704,020 323.857,571; deste segue com azimute de 46° 09′ 11" e distância de 9,030m até o vértice P-156, definido pelas coordenadas E-727.710,532 N-323.863,826; deste segue com azimute de 76° 38′ 23" e distância de 87,022m até o vértice P-155, definido pelas coordenadas E-727.795,199 e N-323.883,935; deste segue com azimute de 101° 05′ 37" e distância de 110,006m até o vértice P-154, definido pelas coordenadas E-727.903,150 N-323.862,768; deste segue com azimute de 74° 17′ 29" e distância de 35,181m até o vértice P-153, definido pelas coordenadas E-727.937,016 e N-323.872,293; deste segue com azimute de 34° 33′ 16" distância de 272,426m até vértice P-152, definido pelas coordenadas E-728.091,533 e N-324.096,660; deste segue com azimute de 114° 56' 38" e distância de 50,190m até o vértice P-151, definido pelas coordenadas E-728.137,042 e N-324.075,494; deste segue com azimute de 177° 55' 03" e distância de 58,247m até a vértice P-150, definido pelas coordenadas E-728.139,158 e N-324.017,285; deste segue com azimute de 78° 24' 28" distância de 84,259m até vértice P-149, definido pelas coordenadas E-728.221,708 e N-324.034,218; deste segue azimute de 105° 15' 19" e distância de 72,401m até o vértice P-148, definido pelas coordenadas E-728.291,559 N- 324.015,168; deste segue com azimute de 149° 32 04" e distância de 83,495m até o vértice P-147, definido pelas coordenadas E-728.333,892 N-323.943,202; deste segue com azimute de 123° 04' 32" distância de 123,143m até o vértice P-146, definido pelas coordenadas E-728.437,080 N-323.875,997; deste segue com azimute de 127° 05' 34" e distância de 163,197m até o vértice P-145, definido pelas coordenadas E-728.567,255 N-323.777,572; deste segue com azimute de 157° 10' 11" e distância de 108,083m até o vértice P-144, definido pelas coordenadas E-728.609,192 N-323.677,956; deste segue com azimute de 111° 22' distância de 32,674m até vértice P-143, definido pelas Coordenadas E-728.639,619 e N-323.666,050; deste segue com azimute de 69° 11' 35" e distância de 35,380m até o vértice P-142, definido pelas coordenadas E-728.672,692 e N-323.678,618; deste segue com azimute de 340° 36' 56" e distância de 37,865m até o vértice P-141, definido pelas coordenadas E-728.660,124 e 44′14"22" e N323.714,337; deste segue com azimute de 312° distância de 71,149m até vértice F-140; definido pelas coordenadas E-728:607,869 e N-323.762, 623; deste segue com azimute de 37° 52' 30" e distância de 37,709m até o vértice P-139, definido pelas coordenadas E-728.631,020 e N-323.792,389; deste segue com azimute de 116° 54' 59" e distância de 48,219m até o vertice P-138, definido pelas coordenadas E-728.674,015 e -323.770,561; deste segue com azimute de 116° 40' 58" Distância de 81,497m até vértice P-98, definido pelas coordenadas E-728.746,833 e N-323.733,964; deste segue azimute de 140° 19' 26" e distância de 58,720m até o vértice P-97, definido pelas coordenadas E-723.784,322 N-323.688,770; Neste segue com azimute de 127° 07' 48" e distância de 82,565m até o vértice P-96, definido pelas coordenadas E-728.850,149 e N-323.638, 931; deste segue com azimute de 121° 05' 26" e distância de 147,810m até o vértice inicial P-95. Encerrando o polígono acima descrito com área de 115,7144 hectares perímetro de 2.205,824m. Ficam aqui arquivados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2021 e a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposte Sobre a Propriedade Territorial Rural, válida até 09.03.2022. Bou fé. Boa Vista-RR, 13 de outubro de 2021. SELO Nº REASVD096552L5PFI8TBWEDUNY00, emitido em: 15/10/2021. Valor das custas: Emolumento: R$ 46,92, FUNDE JURR: R$4,89, FISCALIZAÇÃO: R$ 2,45, FECOM: R$ 2,45, ISSQN: R$ 2,45, Selo: R$ 1,50, Valor total: R$ 62,66. AV-4-82372. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO. De acordo com Petição de 01 de novembro de 2021, acompanhada do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2021, documentos esses que ficam aqui arquivados, foi alterada a denominação do imóvel objeto desta Matrícula, de Fazenda Novo Horizonte para Fazenda Novo Boa Vista-RR, 11 de novembro de 2021. Horizonte I, conforme consta dos referidos documentos. SELO Nº REASVD0965524ZASNH2NXV2Y2W75, emitido em: 16/11/2021. Valor das custas: Emolumento: R$ 48,92, FUNDEJURR: R$4,89, FISCALIZAÇÃO: R$ 2,45, FECOM: R$ 2,45, ISSON: R$ 2,45, Selo: R$ 1,50, Valor total: R$ 62,66. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. AV-5-82372. ANOTAÇÃO PENHOR CEDULAR. De acordo com Cédula de Produto Rural SOJA n° 005AGB.SOJA/2022, emitida nesta cidade em 16 de maio de 2022, da qual fica uma via aqui arquivada, celebrado entre as partes VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA e AGROBIOLÓGICA SOLUÇÕES NATURAIS LTDA, foi registrado o Penhor Cedular sob o n° 12303, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data. A presente averbação foi feita de conformidade com o art.167, inciso II, item 34, da Lei nº Boa Vista-RR, 17 de junho de 2022. AV-6-82372. ANOTAÇÃO PENHOR CEDULAR. De acordo com Cédula Rural Pignoratícia nº 119169/7452/2022, emitida em 23 de junho de 2022, da qual fica uma via aqui arquivada, celebrado entre as partes CRISTIAN HOLZ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, foi registrado os Penhores Cedulares sob os nºs 12317 e 12318, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data. A presente averbação foi feita de conformidade com o art.167, inciso II, item 34, da Lei nº 6015/73. Dou fé. Boa Vista-RR, 04. AV-7-82372. ANOTAÇÃO JUDICIAL. De acordo com Ofício 178/2022, datado de 24 de agosto de 2022, expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS, extraído dos Autos do Processo n° 0809455-71.2022.8.12.0002, movido por LUCIO FLAVIO LUTZ CABRAL E MONYKE CACERES MARTINS CABRAL em face de CRISTIAN HOLZ, GABRIELA GRATTAO LOPES E VHCG AGRO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, documento esse que fica arquivado nesta Serventia, foi determinada anotação da existência da ação judicial no imóvel objeto, desta Matrícula, conforme RR, 06 de setembro de 2022. SELO N° REASYD096552TYH5P4C5SP7YT370, emitido em: 08/09/2022. Valor das custas: Emolumento: R$ 0,00, FUNDEJURR. R$0,00, FISCALIZAÇÃO: R$ 0,00, FECOM: R$ 0,00, ISSON: R$ 0,00, Selo: R$ 0,00, Valor total: R$ 0,00. Consulte em: https://cidadao.portalselorr.com.br. AV-8-82372. Protocolo n° 245049 de 28/08/2023, livro 1-AB. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO DE PENHOR CEDULAR. De acordo com petição de 28 de agosto de 2023, acompanhada de Autorização da Credora, emitida em 18 de agosto de 2023, documentos esses que ficam arquivados nesta Serventia, fica cancelado para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da liquidação total do débito o Penhor Cedular objeto do Registro n° 12303, no Livro n° 3/Registro Auxiliar desta Serventia, nesta data, consequentemente, fica cancelado também a Anotação de Penhor Cedular constante na AV-5-82372. Dou fé. Boa Vista-RR, 19 de setembro de 2023. AV-9-82372. Protocolo n° 250.710 de 30/01/2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento de 30 de janeiro de 2024, acompanhado de Certidão de Distribuição de 18 de dezembro de 2023, expedida pelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, extraída dos Autos do Processo n° 0834139-93.2023.8.23.0010, movido por RICARDO FERREIRA AZEVEDO, CI n° 001533007-SSP/MS e CPF n° 716.200.871-20, faz-se constar a existência de Ação de Execução em face de CRISTIAN HOLZ, CPF n° 003.130.711-60; LUCIO FLAVIO LUTZ CABRAL, CI n° 1083893-SSP/MS e CPF n° 921.427.961-68 e WASHINGTON MOURA BARRO, CPF n° 069.326.876-07. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que a presente averbação foi realizada nos termos do artigo n° 246 da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2024. AV-10-82372. Protocolo n° 251.122 de 09/02/2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento de 09 de fevereiro de 2024, acompanhado de Petição datada de 08 de fevereiro de 2024 e Certidão de 30 de janeiro de 2024, expedida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Execução Cível PROJUDI, extraída dos Autos do Processo n° 0844119-64.2023.8.23.0010, movido por RICARDO FERREIRA AZEVEDO, CI n° 001533007-SSP/MS e CPF n° 716.200.871-20, faz-se constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de CRISTIAN HOLZ, CPF n° 003.130.711-60 e VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Valor da Causa: R$ 425.378,91. Fica suspenso para todos os fins de direito a averbação Premonitória (AV-9-82372), averbada por erro material. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que a presente averbação foi realizada nos termos do artigo n° 246 da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 12 de fevereiro de 2024. AV-11-82372. Protocolo n° 255358 de 28.05.2024, livro 1-AC. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE PREMONITÓRIA. Em atenção ao Requerimento recepcionado no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conforme E-Protocolo AC003796492, acompanhado de Certidão de Distribuição de 02 de abril de 2024, expedida digitalmente pelo Juízo da 6ª Vara Cível Execução Civel, extraída dos Autos do Processo n° 8000103-82.2024.8.23.0010, movido pelo BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n° 00.000.000/0001-91, faz-se constar a existência de Ação de Execução em face de MEGA MÁQUINA CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 31.455.395/0001-40 e VHCG AGRO PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ n° 31.459.256/0001-95. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos OS documentos aqui referidos e que a presente averbação foi fé. Boa Vista-RR, 29 de maio de 2024. AV-12-82372. Protocolo n° 261049 de 04.11.2024, livro 1-AD. ATO PRATICADO: AVERBAÇÃO DE ÓBITO. De acordo com requerimento de 17 de fevereiro de 2025, acompanhado de fotocópia de Certidão de Óbito, emitida em 04 de abril de 2025, extraída da Matrícula n° 158345 01 55 2022 4 00084 082 0032497 41, pelo Cartório do 1° Ofício de Registro Civil da Comarca de Boa Vista-RR, faz-se constar que, JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, CPF n° 201.197.392-91, Credora Fiduciária/Proprietária Resolúvel do imóvel retro matriculado, faleceu em 27 de junho de 2022. Certifico que ficam arquivados nesta Serventia todos OS documentos aqui referidos e que o presente ato foi realizado nos termos do art. 167, II, 5, da Lei 6.015/1973. Dou fé. Boa Vista-RR, 23 de abril de 2025. R-13-82372. Protocolo n° 261049 de 04.11.2024, livro 1-AD. ATO PRATICADO: REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. A requerimento da Credora Fiduciária, abaixo qualificada, datado de 17 de fevereiro de 2025, acompanhado da intimação Pessoal extrajudicial feita Devedora Fiduciante, com resultado negativo e por Edital n° 517/2025, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR, Ano XXVI, Edições 7783, 7784 7785, de 16, 17 21 de janeiro de 2025, respectivamente, sem que a Devedora Fiduciante tenha resolvido o débito objeto do R-2-82372 supra, conforme Certidão de Decurso de Prazo, datada de 13 de fevereiro de 2025, documentos esses extraídos do procedimento de intimação extrajudicial requerido em 08 de novembro de 2024, fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta Matrícula em nome da Credora Fiduciária, Espólio de JULIETA GALVÃO DOS SANTOS, CPF n° 201.197.392-91, neste ato representada pelo inventariante CLAUDIO GALVÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, CI n° 81081-SSP/RR e CPF n° 383.585.902-10, residente e domiciliado à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 2281, São Francisco, Boa Vista-RR, endereço eletrônico: não declarado. Dos valores: Valor para fins de cálculo do imposto de transmissão sobre bens imóveis-ITBI R$1.000.000,00, dado pela Prefeitura de Boa Vista-RR, conforme DAM n° 412861836, processo n° 4345/2025; Valor para fins de cálculo dos Emolumentos - R$1.000.000,00. Certifico que foi consultada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, com resultado negativo, conforme Código Hash: 2rx0dijxwx e 630bx08zuq, e que ficam arquivados nesta Serventia todos os documentos aqui referidos e que o presente ato foi realizado com fulcro nos Artigos n° 26 e 26-A, $1º, da Lei nº 9514, de 29.11.97. Dou fé. Boa Vista-RR, 23 de abril de 2025. |