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Código 108963
Justiça TJSP Vara 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 06/02/2026 14:00:00 Último Leilão 26/02/2026 14:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15082/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123163820_Edital_NOVAS_DATAS_0830088_19.2004.8.26.0011.pdf
 20260123163820_Avalia__o_atualizada___10.12.2025.pdf
 20260123163820_Auto_de_Penhora_0830088_19.2004.8.26.0011.pdf
 20260123163820_Nomeados_em_Substitui__o_0830088_19.2004.8.26.0011.pdf
 20260123163820_Planilha_de_D_bitos_Exequendo_0830088_19.2004.8.26.0011.pdf
 20260123163820_Parecer_T_cnico_0830088_19.2004.8.26.0011.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 16:37:06
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

Ao Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0830088-19.2004.8.26.0011/01 - CLASSE: Cumprimento de Sentença

 

REQUERENTE: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES (CNPJ: 01.163.102/0001-90). REQUERIDOS: ESPÓLIO DE GUALBERTO MATTUCCI (CPF: 405.475.908-49), representando pela inventariante PRISCILA GHNÓ MATTUCCI (CPF: 294.354.068-40., IRANI GHNÓ MATTUCCI (CPF: 883.644.298-68). INTERESSADOS: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.395.000/0001-39), SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.377.222/0001-29); Processo nº 1006614-10.2019.8.26.0011 – Inventário de Gualberto Mattucci; Processo de execução hipotecária nº 000.03.162664-5;  ADVOGADOS: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB/SP 207.346), JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB/SP 168.589), CARLOS ALBERTO DINIZ (OAB/SP 65.826); MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB/SP 48.519).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 150.477,37 (cento e cinquenta mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) em agosto de 2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 2412-2413. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM:Uma casa à Rua Heitor Ariente, número 228 (CASA “B” da planta), e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 15 da quadra F, do Jardim das Vertentes, no 13º Subdistrito – Butantã, medindo 5,20m de frente para a referida rua, por 37,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 16; 39,60m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o prédio número 232; e nos fundos mede 4,60m mais 8,00m onde confronta com parte dos lotes 30 e 28, todos da mesma quadra, encerrando a área de 271,66m².Contribuinte: 159.213015-1. Matrícula nº 137.035 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo. LOCALIZAÇÃO: Rua Heitor Ariente, 228 – CEP 05541-050, Jardim das Vertentes – São Paulo – SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.554.668,50 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta oito reais e cinquenta centavos) em março de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.597.757,97 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) em dezembro de 2025, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): O atual possuidor do bem.  

 

Observação¹: Conforme consta no laudo, o imóvel contém os seguintes compreendimentos: SUBSOLO: 01 Escritório com proteção acústica e espaço de hospedagem com 01 suíte. PAVIMENTO TÉRREO: Sala de jantar/estar, lavabo, cozinha, área de serviço e lavanderia. PAVIMENTO SUPERIOR: 03 dormitórios com suíte e 01 escritório. Observação²: Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

ÔNUS: R. 4 – consta hipoteca em favor do Banco do Bradesco S/A; R. 5 – consta penhora em favor do Banco Bradesco S/A no processo nº 000.03.162664-5 (em 2004), Av. 6 – consta a penhora exequenda. Observação: Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, motivo pelo qual caberá exclusivamente ao arrematante a verificação da existência de eventuais ônus, tributos, encargos fiscais ou dívidas incidentes sobre o bem, não se responsabilizando o leiloeiro, por quaisquer débitos pretéritos ou supervenientes à arrematação. Conforme planilha de débitos de fls. 2412-2413, débito exequendo sobre o imóvel no valor de R$ 150.477,37 (cento e cinquenta mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) em agosto de 2021.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 03/02/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 06/02/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26/02/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 23 de janeiro de 2026

 

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Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia

Juiz de Direito