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Código 108967
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 14:00:00 Último Leilão 05/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/lotes/search?search=0010706-02.2024.8.26.0002 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123173309_ID_5400.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 17:32:57
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Conteúdo

2ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional II - Santo Amaro. 

     

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, CNPJ 14.815.352/0001-00, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0010706-02.2024.8.26.0002)processo principal  1002862-81.2024.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Estelita Silva, CPF 462.160.655-72. 

O Dr. Jonas Ferreira Angelo de Deus, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do site www.wspleiloes.com.brem condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 10/02/2026, às 14:00 horas, e termina em 13/02/2026, às 14:00 horas e 2º Leilão começa em 13/02/2026, às 14:01 horas, e termina em 05/03/2026, às 14:00 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BENS (fls. 92) 

 

Lote 001 - 01 aparelho de ar-condicionado, potência 36.000 BTUmarca Springer. Avaliação: R$ 3.600,00 (dezembro/2024). 

 

Lote 002 01 aparelho de ar-condicionado, potência 36.000 BTU, marca Philco. Avaliação: R$ 2.200,00 (dezembro/2024). 

 

 

Lote 003 - 01 impressora modelo MPC 401SR, marca Ricoh. Avaliação: R$ 3.000,00 (dezembro/2024). 

 

Que se encontram na SCS, Quadra 06, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70306-905, sendo nomeado depositário o representante da executada, Dr. Hudson Alves de Oliveira, OAB/DF 78.557. 

4.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 11.229,86 (julho/2024)que será atualizada até a data do leilão. 

5.PAGAMENTO - O preço dos bens arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Wanderley Samuel PereiraBanco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

7.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 

8.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

9.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

10.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

11.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

12.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.brDos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de outubro de 2026.