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Código 108968
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Vara Única - Foro de Nazaré Paulista
Cidade/UF NAZARE PAULISTA/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 24/03/2026 15:30:00 Último Leilão 16/04/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2688/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123173755_ID_5424.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 17:37:47
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Conteúdo

Vara Única - Foro de Nazaré Paulista. 

     

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Marmoraria Maruca Ltda Me, CNPJ 56.303.225/0001-71, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução FiscalProcesso nº 1001340-89.2015.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista, requerida pela Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões.  

A Dra. Patrícia Alcalde Varisco, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

 

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.brem condições que segue:  

 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 24/03/2026, às 15h30min, e termina em 27/03/2026, às 15h30min e 2º Leilão começa em 27/03/2026, às 15h31min, e termina em 16/04/2026, às 15h30min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 

 

3.BEM (fls. 35): uma máquina tipo Plaina Retificadora, sem marca aparente, com 02 motores marca WFG, em funcionamento. 

 

O bem se encontra na Rua Capitão Manuel de Almeida Passos, 536, Centro, Bom Jesus dos Perdões-SP, sendo nomeado depositário o Sr. Paulo Godoy Maruca, CPF 136.992.538-72.    

AVALIAÇÃO (fls. 33): R$ 8.000,00 (novembro/2016). 

 

4.DÉBITO EXEQUENDO R$ 8.324,65 (outubro/2015).  

 

5.PAGAMENTO - O preço dos bens arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 

6.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga pelo arrematante mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Wanderley Samuel PereiraBanco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

7.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

8.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

9.ACORDO - (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.    PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

12.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

13.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

14.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.brDos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 1de dezembro de 2025.