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Código 108969
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Vara Única – Foro de Roseira.
Cidade/UF ROSEIRA/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 21/04/2026 13:00:00 Último Leilão 14/05/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2692/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260123174423_ID_5429.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 17:44:13
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Conteúdo

Vara Única – Foro de Roseira. 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação dos executados M G Art Tubos Ltda - Me, CNPJ 23.757.935/0001-12, na pessoa de seu representante legal e Jose Maria Gomes Neto, CPF 504.721.604-78 e Maria Regina Martins Gomes, CPF 109.835.188-66 e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1000411-06.2018.8.26.0516, em trâmite na Vara Única - Foro de Roseira/SP, requerida por Jefer Produtos Siderúrgicos Eireli, CNPJ 02.999.999/0001-50. 

O Dr. Luiz Henrique Antico, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.brem condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/04/2026, às 13h00min, e termina em 24/04/2026, às 13h00min e 2º Leilão começa em 24/04/2026, às 13h01min, e termina em 14/05/2026, às 13h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM: motocicleta Honda/PCX 150, ano 2015/2015, cor branca, placa GCN 0030renavam 01066562340, chassi 9C2KF1710FR814428. OBS: Conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (fls. 486/487), a motocicleta se encontra em bom estado de conservação e funcionamento, com 61.967 km rodados, com alguns arranhados pela pintura e quebrada na frente. 

 

Ônus: Conforme pesquisas realizadas no DETRAN/SP e na Secretaria da Fazenda e Planejamento (14.01.2026), sobre referido veículo, constam débitos, no valor total de R$ 3.613,96. 

4.AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (novembro/2025). 

Que se encontra na Av. Ilha Bela, 131, Conj. Hab. Terra dos Ipes II, CEP 12444-170, Pindamonhangaba/SP, sendo nomeada depositária a SraMaria Regina Martins Gomes, CPF 109.835.188-66.  

5.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 76.451,76 (julho/2025), que será atualizado até a data do leilão. 

6.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

7.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Sr. Wanderley Samuel PereiraBanco Itaú S/A, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

8.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 

9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

10.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

12.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Roseira, 14 de janeiro de 2026.