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Código 108970
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco do Estado de São Paulo
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 23/01/2026
Primeiro Leilão 06/02/2026 16:50:00 Último Leilão 05/03/2026 16:50:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4333-0001-apartamento-garden-vitta-clube-de-viver-ed-allegro Situação Publicado
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Anexo
 20260123181046_01_EDITAL_Im_vel_aliena__o_fiduci_ria.pdf
Cadastrado em: 23/01/2026 18:10:34
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Exmo. Sr. Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1017092-54.2022.8.26.0405

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Alienação Fiduciária

EXEQUENTE: Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ/MF nº 12.488.336/0001-24, por seu representante legal.

EXECUTADOS: Everson Garcia Profiro, inscrito no CPF/MF nº 01225495202

 

INTERESSADOS:

ü  Prefeitura Municipal de Osasco CNPJ/MF nº 46.523.171/0001-04, na pessoa da procuradora.

ü  VITTA - CLUBE DE VIVER, CONDOMÍNIO EDILÍCIO - CNPJ/MF nº 23.604.120/0001-01

ü  Ocupante do bem

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 06/02/2026 às 16h50min e encerrará no dia 10/02/2026 às 16h50min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 143.806,81 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e um centavos), para dezembro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 10/02/2026 às 16h50min e se encerrará no dia 05/03/2026 às 16h50min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 86.284,08 (oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação dos direitos, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 115.866 DO 1º CRI DE OSASCO/SP, assim descrito: Apartamento nº 07, localizado no pavimento térreo da Torre A – Edifício Allegro, integrante do residencial “Vitta – Clube de Viver”, situado na Rua Jaú, nº 51, Chácara Vila Quitaúna, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de100,250m2, comum de 48,158m2, total de 148,408m2, sendo destes, 86,921m2 em áreas aprovadas edificadas e 61,487m2 em áreas descobertas, correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns de 0,002347 ou 0,2347, cabendo o direito ao uso de 01 vaga indeterminada. Cadastro: 23421.52.49.0364.00.000.03.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O apartamento é do tipo GARDEN, composto por dois quartos sendo um deles tipo suíte, sala conjugada com cozinha, varanda com vista para cozinha e com móveis planejados, possui banheiro social, terraço descoberto e tem direito a uma vaga de garagem coberta. O condomínio possui ótima infraestrutura, com piscina, salão de festas, academia, playground, brinquedoteca, lavanderia, salão e portaria 24horas.  – Abril de 2024 Fls. 211/250-  AVALIADO: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) em abril/2024, sendo os direitos (valores já honrados pelo executado)

 

AVALIAÇÃO DOS DIREITOS R$ 134.903,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e três reais) até junho/2024, FOLHAS 256/258 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Matrícula 115.866 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Osasco Estado de São Paulo

DEPOSITÁRIO: Everson Garcia Profiro, inscrito no CPF/MF nº 01225495202

Constatação processual: Citação – fls. 67, Intimação da penhora e avaliação validadas pela decisão de Fls. 437/439.

 

DO ÔNUS: Consta  Na Av. 7 PENHORA do processo em epígrafe, fls. 116/117. Consta na R.06 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA SPE VITTA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ/MF nº 12.488.336/0001-24, que conforme manifestação da credora, em fls. 256/258,“o valor em aberto (parcelas vencidas e vincendas) é na monta de R$ 523.390,14 até junho/2024.” CONSTA, conforme informações de fls. 505/506 – reserva de crédito do município de IPTU’S de 2017 a 2024, no valor de R$ R$ 29.290,88.Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado, certidões integrantes a presente.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 220.761,03 até junho/2024. – fls. 256/258

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 18 de dezembro de 2025.

 

 

Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754