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Código 108994
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF ITAQUAQUECETUBA/SP Disponibilizar em: 26/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 13:15:00 Último Leilão 05/03/2026 13:15:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2419/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260126112616_ID_5382.pdf
Cadastrado em: 26/01/2026 11:25:47
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Conteúdo

2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.                                           2º Ofício. 

  

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação das executadas Kairós Mais Itaquaquecetuba Residencial Spe Ltda, CNPJ 22.526.615/0001-99, CBX Brasil Participação e Incorporação Eireli, CNPJ 15.071.397/0002-60 Angular Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 06.969.793/0001-38, na pessoa de seus representantes legais, bem como a proprietária Maria Conceição Bonfim Silva, CPF 042.361.528-94, a interessada Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0017184-31.2021.8.26.0002), processo principal nº 1073408-40.2019.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Samir Donizett  Milagre, CPF 360.484.706-06 Rodrigo Costa Silva, CPF 036.839.366-65. 

A Dra. Cindy Covre Rontani Fonseca, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 10/02/2026, às 13h15min, e termina em 13/02/2026, às 13h15min e 2º Leilão começa em 13/02/2026, às 13h16min, e termina em 05/03/2026, às 13h15min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 

3.BEM (fls. 159/160) – Terreno situado na Estrada do Pinheirinho Novo, designada Gleba C1-A na planta de desdobro, parte da Gleba C, no Bairro Cuiabá, Munícipio de Itaquaquecetuba, com área de 19.028,39m², com medidas e confrontações descritas na matrícula nº 14.742 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SPCadastro Municipal n.º 44434-34-18-0001-00-000. OBSERVAÇÃO: Conforme Parecer Técnico de Avaliação, trata-se de uma gleba de terras situada na Estrada do Pinheirinho Novo, s/n, Itaquaquecetuba/SP, destinado à uma incorporação imobiliária de natureza exclusivamente residencial. 

 

Ônus: Consta na Av.1 da citada matricula, que a proprietária instituiu servidão de passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, em caráter irrevogável e irretratável, sobre parte do terreno, uma área de 805,72m²; no R.3, registro do memorial de incorporação imobiliária do empreendimento denominado de Kairós Mais Itaquaquecetuba; na Av.4, regime de patrimônio de afetação, em 11/06/2015, entre a proprietária Maria Conceição Bomfim Silva e a incorporadora Kairós Mais Itaquaquecetuba Residencial Spe Ltda. - submeteram a incorporação imobiliária do empreendimento Kairós Mais Itaquaquecetuba ao regime de patrimônio de afetação, nos termos do disposto no artigo 31-A, da Lei Federal 4.591/64; na R.5, servidão administrativa em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A., de parte do terreno, uma área de 1.416,12m²; na Av.6, indisponibilidade dos bens de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, nos autos do processo nº 0501286-47.2012.8.26.0450, em trâmite perante 1º Ofício Judicial Central de Piracaia/SPna Av.07, indisponibilidade dos bens de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, nos autos do processo nº 0500133-71.2015.8.26.0450, em trâmite perante 1º Ofício Judicial Central de Piracaia/SPna Av.08, declaração que foi concretizada a incorporação registrada sob R.03; na Av.09, retificação do memorial de incorporação mencionado no Av.08na Av.10, indisponibilidade dos bens de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda, nos autos do processo nº 1001444-15.2018.5.02.0204, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Barueri do TRT da 2ª Região/SP; na Av.11, penhora nos autos do processo nº 0002232-43.2021.8.26.0068 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por Daniella Fernanda de Lima e Marcio Bernardes contra Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; na Av.12. Indisponibilidade dos bens de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda, nos autos do processo nº 1000943-67.2020.5.02.0341, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba do TRT da 2ª Região/SP; na Av.13, penhora nos autos do processo nº 0002231-58.2021.8.26.0068, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por William de Souza Paiva contra Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; na Av.14, penhora nos autos do processo nº 0003188-11.2021.8.26.0278, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, movida por Divaldo Pereira da Silva e Natali Guerra da Silva contra Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda e WMC Negócios Imobiliários Eirelina Av. 15, indisponibilidade dos bens de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda, nos autos do processo n° 0008602-96.2022.8.26.0005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista/SPna Av.16 penhora exequenda; na Av. 17, penhora nos autos do processo nº 0002445-55.2020.8.26.0045, em trâmite perante a 1º Ofício Distrital de Arujá, Comarca de Santa Isabel/SPmovida por Vinícius Bainha Corte em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltdana Av.18, penhora nos autos do processo nº 1093723-18.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, movida por Construtora S. Queiroz Ltda contra Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltdana Av.19, arresto nos autos do processo n° 1008777-69.2018.8.26.0278, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, movida por Gisele Lima da Silva em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltdana Av.20, penhora nos autos do processo nº 0007009-66.2021.8.26.0005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, movida por Genilson Teixeira da Silva em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltdana Av.21 indisponibilidade de bens de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda, nos autos do processo nº 1000072-86.2022.5.02.0205, em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; na Av.22, penhora nos autos do processo nº 0002900-63.2021.8.26.0278, em trâmite perante o 1º Ofício Cível do Foro Central Itaquaquecetuba/SP, movida por Anderson Barros dos Santos em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE LtdaAv.23, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0002477-49.2021.8.26.0005, em trâmite perante o 2º Ofício Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, movida por Jose Aparecido da Silva Araujo em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.24, penhora nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000823-27.2021.8.26.0005, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, movida por Cilene Pereira Aniceto da Silva em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.25, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0008602-96.2022.8.26.0005, em trâmite perante o 1º Ofício Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, movida por Hedinaldo dos Santos Cunha em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.26, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0000062-45.2024.8.26.0278, em trâmite perante o 1º Ofício Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Regiane Alves da Silva em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.27, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0000976-17.2021.8.26.0278, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Jamile Santos Lakis em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.28, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0005142-58.2022.8.26.0278, em trâmite perante o 2º Ofício Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Adriano Jose Gervasio em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE LtdaAv.29, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0002974-83.2022.8.26.0278, em trâmite perante o 2º Ofício Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Ronildo da Silva e outra em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.30, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0000823-27.2021.8.26.0005, em trâmite no 1º Ofício Cível - Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, movida por Cilene Pereira Aniceto da Silva em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.31, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0002783-43.2019.8.26.0278, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Jaqueline Posca Neo e outro em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.32, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0005759-52.2021.8.26.0278, em trâmite no 2º Ofício Cível - Foro Central da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Antonio Alberto Cardoso Junior em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av. 33, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0002275-72.2021.8.26.0005, em trâmite no 2º Ofício Cível - Foro Regional da Comarca de São Miguel Paulista/SP, movida por Paulo Cesar de Melo e outra em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda; Av.34, indisponibilidade de bens de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda, processo nº 1001114-19.2023.1.00.0341, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Secretaria da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP e na Av.35, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0007574-55.2019.8.26.0278, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Eduardo Souza do Nascimento em face de Kairos Mais Itaquaquecetuba Residencial SPE Ltda. 

 

OBS: Consta penhora no rosto dos autos (fls. 448) - processo nº 1001787-57.2021.8.26.0278, que tramita na 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Fabiana Maria Mariano, valor da dívida R$ 59.378,00; (fls. 452/454) - processo nº 1002327-42.2020.8.26.0278, que tramita na 2ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Sergio Americo Gonçalves Vidal e outro, valor da dívida até 31/07/2023 de R$ 219.954,14; (fls. 466/470) - processo nº 0007009-66.2021.8.26.0005, que tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, movida por Genilson Teixeira da Silvavalor da dívida até agosto/2024 - R$ 114.345,48; (fls. 556/557) - processo nº 0000270-44.2023.8.26.0543, que tramita na 1ª Vara – Foro Santa Isabel/SP, movida por Flávia Lobo de Almeida, valor da dívida até outubro/2024 - R$ 113.889,31; (fls. 566/567) - processo nº 0001920-19.2021.8.26.0278, que tramita na 1ª Vara Cível - Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Lucas Weber de Siqueira Mione e Mayra Souza Correia Mione, valor da dívida até dezembro/2024 - R$ 71.438,79; (fls. 614) - processo nº 0002907-21.2022.8.26.0278, que tramita na 2ª Vara Cível - Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Fábio Duarte Assunção da Silva, valor da dívida até setembro/2024 - R$ 36.836,55; (fls. 623) - processo nº 0000052-60.2021.8.26.0260, que tramita na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo, movida por Sergio Americo Gonçalves Vidal e outro, valor da dívida até janeiro/2025 - R$ 469.285,39; (fls. 685/686) - processo nº 0000062-45.2024.8.26.0278, que tramita na 1ª Vara Cível - Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Regiane Alves da Silva, valor da dívida até dezembro/2024 - R$ 82.926,63; (fls. 692/693) - processo nº 1012018-09.2024.8.26.0224, que tramita na 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos/SP, movida por Sandra Galante de França, valor da dívida até março/2024 - R$ 71.498,29; (fls. 697) - processo nº 0002445-55.2020.8.26.0045, que tramita na 1ª Vara - Foro de Arujá/SP, movida por Vinicius Bainha Corte, valor da dívida até dezembro/2020 - R$ 51.640,00; (fls. 701/702) - processo nº 0025945-98.2020.8.26.0224, que tramita na 7ª Vara Cível - Foro Guarulhos/SP, movida por Maria Eliane dos Santos, valor da dívida até fevereiro/2025 - R$ 29.366,81; processo nº 1000943-67.2020.5.02.0341, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT 2ª Região, movida por Cristiano Roberto Moreno, valor da dívida até janeiro/2023 - R$ 88.312,58; processo nº 1000396-22.2023.5.02.0341, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP - TRT 2ª Região, movida por Paulo Jose Maximiano, valor da dívida até janeiro/2025 - R$ 157.558,42; (fls. 1024/1035) - processo nº 1004739-38.2023.8.26.0278, que tramita na 3ª. Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba/SP, movida por Jurandir Gabriel dos Santos, valor da dívida até julho/2025 - R$ 223.798,07; (fls. 1042/1045) - processo nº 0002900-63.2021.8.26.0278, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Anderson Barros dos Santos, valor da dívida até agosto/2025 - R$ 82.059,01; (fls. 1046/1052) - processo nº 0006445-73.2023.8.26.0278, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, movida por Jairo Faria de Almeida e outra, valor da dívida até agosto/2022 - R$ 84.678,79. 

 

4.AVALIAÇÃO (fls. 321/326) R$ 7.204.338,74 (07/08/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP (29.09.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 525.834,06, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.072.631,14 (setembro/2021)que será atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO - Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de novembro de 2025