| Código | 108997 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Rio Grande do Sul | Vara | 2ª Vara Cível |
| Cidade/UF | GUAIBA/RS | Disponibilizar em: | 26/01/2026 |
| Primeiro Leilão | 31/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 07/04/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | https://www.rz.leilao.br/leilao/50-de-02-imoveis-comerciais-em-localizacao-privilegiada-na-cidade-de-guaiba-rs-19-08-2024-15-16-16/lotes/lista | Situação | Publicado |
| Categorias | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 26/01/2026 12:03:03 | ||
| Visualizações: | 2 | ||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados MARCO ANTONIO DE ÁVILA (CPF: 531.594.110-87); ANTONIO FERNANDO MEIRELLES (CPF: 048.616.488-82) e M&ART - MODERNIZAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ: 03.259.869.0001/43) e demais interessados na Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5000224-12.2012.8.21.0052, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA/RS, requerido pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO LESTE - SICREDI CENTRO LESTE RS (CNPJ: 88.471.824/0001-70)
Objeto: venda em 1º leilão em 31 de março de 2026 e 2º leilão em 07 de abril de 2026, às 14 horas, de forma online com acesso na plataforma www.rzleiloes.com.br.
Bens: 1 - 50% do Imóvel - Um terreno, situado no Bairro “Logradouro ou Shell” zona urbana desta cidade de Guaíba/RS com área de 814,20 m², localizado em lugar de quarteirão não definido, medindo 22,00 m, de frente, ao SUL no alinhamento da Rua Santa Maria; 20,00 m em linha enviazada, no fundo, ao NORTE, na divisa com imóvel da firma Madezzatti S/A, por 43,80 m de extensão da frente ao fundo a LESTE, na divisa com imóvel de Zenar Zenker e Renata Olga Ott, e, 34,20 m de extensão da frente ao fundo a OESTE, na divisa com imóvel de Olmiro Garcia Vais; e dista 44,00 m da divisa com o imóvel do Município de Guaíba, que lhe fica a Leste. Sobre o imóvel está edificado um prédio de alvenaria com aproximadamente 600,0 m2. Tudo conforme melhor descrito na matrícula nº 40.980 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS. Ônus: consta ainda na referida matrícula: AV-11-40.980 – Indisponibilidade de Bens, Credor Delmar Silva dos Santos, Processo nº. 0020195302016504 0221, Vara do Trabalho de Guaíba; AV-12-40.980 – Penhora, Credor Iate Clube Guaíba, Processo nº. 001/1.14.0232106-7, Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Comarca de Porto Alegre/RS; AV-13-40.980 – Penhora, Credora Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Centro Leste – SICREDI, Processo nº. 052/1.12.0002552-5, 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba/RS. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
2 - 50% do Imóvel - Um terreno situado no Bairro “Logradouro ou Shell” zona urbana desta cidade de Guaíba/RS com área de 508,20 m², localizado em lugar de quarteirão não definido, medindo 11,00 m, de frente, ao SUL no alinhamento da Rua Santa Maria; 11,00 m, em linha enviazada, no fundo, ao NORTE, na divisa com imóvel da firma Madezzatti S/A, por 48,60 m de extensão da frente ao fundo ao LESTE, e; 43,80 m de extensão da frente ao fundo a OESTE, dividindo-se em ambos os lados ,com o imóvel de propriedade dos requerentes, e dista 33,00 m da divisa com o imóvel do Município de Guaíba, que lhe fica a Leste. Sobre o imóvel está edificado um prédio de alvenaria com aproximadamente 350,0 m2. Tudo conforme melhor descrito na matrícula nº 40.981 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS. Ônus: consta ainda na referida matrícula: AV-06-40.981 - Indisponibilidade de Bens, Credor Delmar Silva dos Santos, Processo nº. 0020195302016504 0221, Vara do Trabalho de Guaíba; AV-07-40.981 – Penhora, Credor Iate Clube Guaíba, Processo nº. 001/1.14.0232106-7, Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Comarca de Porto Alegre/RS; AV-08-40.981 – Penhora, Credora Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Centro Leste – SICREDI, Processo nº. 052/1.12.0002552-5, 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba/RS. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Observação: 01 - Os bens acima serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. 02 - Eventual necessidade de regularização junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.
Comunicado: Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro www.rzleiloes.com.br
Condições de venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação na ocasião do 1º Leilão. Se não houver lanço por valor não inferior ao da avaliação ocorrerá o 2º leilão por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na data, hora e local supracitados pela melhor oferta, vedado preço vil conforme o artigo 891 do CPC.
Pagamento: O valor do bem arrematado deverá ser pago através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas da realização da praça, pagamento nos termos do art. 892 do CPC. Admitido pagamento parcelado na ocasião do 1º Leilão pelo valor da avaliação (100%), nos termos do art. 895 do CPC. Bem vendido no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 908 §1º do CPC e 130 p. único do CTN. Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso.
Inadimplemento: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
Comissão do Leiloeiro: Comissão do leiloeiro de 6% para bens imóveis de forma á vista, acrescido das despesas que correrão por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas.
Intimação: O(s) devedor(s) caso não encontrado(s) pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para cientificação pessoal, fica(m) por este intimado(s).
LEILOEIRA OFICIAL: Roberta Possani Zago, JUCISRS nº.408/2021, telefone: (51) 99188-4051, e-mail: roberta@rzleiloes.com.br e site www.rzleiloes.com.br.
Guaíba, 26 de janeiro de 2026
JUIZ DE DIREITO: Dr. MARCIO LUCIANO ROSSI BARBIERI HOMEM |
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