| Código | 109068 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/01/2026 |
| Primeiro Leilão | 05/03/2026 10:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 10:00:00 |
| Link Leilão | https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/3-vara-civel-do-butanta-sao-paulo-sp-veiculo-vw-passat-var-20t-2014-2014-4539212 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 27/01/2026 15:35:48 | ||
| Visualizações: | 12 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação das requeridas ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER DE SEIXAS GONÇALVES (CPF 015.465.698-47), MARIA APARECIDA DE CAMPOS SPROESSER (CPF 835.194.248-00), dos credores trabalhistas FRANCISCO DEUSDETH PEREIRA DE ARAUJO (CPF: 605.645.635-87), LUIZ CARLOS TORRES (CPF: 264.818.298-52), RAFAEL SOUZA DIBERALDINO (CPF: 369.679.248-93), FERNANDO ANTONIO DAMASCENO (CPF: 053.273.946-97), GERALDO DA NOBREGA RODRIGUES (CPF 969.715.843-68), ANDERSON JORGE DO CARMO (CPF: 169.569.508-98), ANTONIO DA COSTA SOUSA (CPF: 024.743.693-33), MAURICIO BRAGA SANTOS (CPF: 020.247.955-28), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA (CPF: 345.536.248-69), FERNANDO AGUIAR MARQUES (CPF: 362.513.048-39),do credor tributário SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Processo nº 1008245-39.2022.8.26.0704 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA ROTONDA (CNPJ 00.929.200/0001-23). A Dra. Luciane Cristina Silva Tavares, Juíza de Direito, na forma da Lei etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da GAIA LEILÕES (www.gaialeiloes.com.br), em condições que segue:
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 81.675,79 (outubro/2025 – Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br.
OBS: Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; dessa forma, a 2ª Praça começa em 07/04/2026, às 10h01, e termina em 07/05/2026, às 10h00
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Oficial como vencedor.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual 50% acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a Leiloeira Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
A comissão da Leiloeira Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo, a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
Ficam os requeridos ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER DE SEIXAS GONÇALVES, MARIA APARECIDA DE CAMPOS SPROESSER, dos credores trabalhistas FRANCISCO DEUSDETH PEREIRA DE ARAUJO, LUIZ CARLOS TORRES, RAFAEL SOUZA DIBERALDINO, FERNANDO ANTONIO DAMASCENO, GERALDO DA NOBREGA RODRIGUES, ANDERSON JORGE DO CARMO, ANTONIO DA COSTA SOUSA, MAURICIO BRAGA SANTOS, AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA, FERNANDO AGUIAR MARQUES,do credor tributário SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e demais interessados INTIMADOS das designações supra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de outubro de 2025.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.
________________________________________________________ LUCIANE CRISTINA SILVA TAVARES JUÍZA DE DIREITO
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