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Código 109068
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/01/2026
Primeiro Leilão 05/03/2026 10:00:00 Último Leilão 07/05/2026 10:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/3-vara-civel-do-butanta-sao-paulo-sp-veiculo-vw-passat-var-20t-2014-2014-4539212 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 27/01/2026 15:35:48
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS

 

Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação das requeridas ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER DE SEIXAS GONÇALVES (CPF 015.465.698-47), MARIA APARECIDA DE CAMPOS SPROESSER (CPF 835.194.248-00), dos credores trabalhistas FRANCISCO DEUSDETH PEREIRA DE ARAUJO (CPF: 605.645.635-87), LUIZ CARLOS TORRES (CPF: 264.818.298-52), RAFAEL SOUZA DIBERALDINO (CPF: 369.679.248-93), FERNANDO ANTONIO DAMASCENO (CPF: 053.273.946-97), GERALDO DA NOBREGA RODRIGUES (CPF 969.715.843-68), ANDERSON JORGE DO CARMO (CPF: 169.569.508-98), ANTONIO DA COSTA SOUSA (CPF: 024.743.693-33), MAURICIO BRAGA SANTOS (CPF: 020.247.955-28), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA (CPF: 345.536.248-69), FERNANDO AGUIAR MARQUES (CPF: 362.513.048-39),do credor tributário SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Processo nº 1008245-39.2022.8.26.0704 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA ROTONDA (CNPJ 00.929.200/0001-23).

A Dra. Luciane Cristina Silva Tavares, Juíza de Direito, na forma da Lei etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da GAIA LEILÕES (www.gaialeiloes.com.br), em condições que segue:

 

  1. 1.     DESCRIÇÃO DO BEM: VeículoI/VW PASSAT VAR. 2.0T, cor preta, placa FRP3595, ano/modelo 2014/2014, Gasolina, RENAVAM 1011195710, Chassi WVWRG83C1EE105017.

 

  1. 2.     AVALIAÇÃO (TABELA FIPE): R$ 77.303,00 (agosto/2024 - Conforme fls. 240 dos autos). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br.

 

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 81.675,79 (outubro/2025 – Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.gaialeiloes.com.br.

 

  1. 3.     ÔNUS: Conforme pesquisa realizada junto aos órgãos oficiais, referido veículo possui débitos de IPVA no valor de R$ 3.134,84 e multas R$ 745,87(até 06/10/2025).
    1. 4.     DÉBITO EXEQUENDO: R$ 232.336,11 (setembro/2025 - Conforme fls. 374 dos autos).

 

  1. 5.     VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

  1. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça em etapa única começa em 05/03/2026, às 10h00, e termina em 07/14/2026, às 10h00

 

OBS: Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; dessa forma, a 2ª Praça começa em 07/04/2026, às 10h01, e termina em 07/05/2026, às 10h00

 

  1. 7.     LEILOEIRA OFICIAL: Os leilões serão conduzidos pela Sra. Priscila da Silva Jordão, Leiloeira Oficial, matriculada na JUCESP sob nº 1.081.

 

  1. 8.     CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Oficial como vencedor.

 

Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual 50% acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil).

 

  1. 9.     DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
    1. 10.  PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).

Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a Leiloeira Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

  1. 11.  COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante.

A comissão da Leiloeira Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

  1. 12.  INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.

 

  1. 13.  DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas, devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeira Pública Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira Pública Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado.

 

  1. 14.  CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela Leiloeira Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

  1. 15.  DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como os débitos de condomínio - que possuem natureza propter rem, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

  1. 16.  FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

  1. 17.  DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, a Leiloeira Pública Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3135-5689 e WhatsApp (11) 9.8270-2280, do e-mail: contato@gaialeiloes.com.br  ou, ainda, em seu escritório, na Rua Celia Polo Monteiro, 250, Marambaia Vinhedo - São Paulo–SP, CEP 13287-004. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo, a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

  1. 18.  PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados deverão se cadastrar no site www.gaialeiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.

 

Ficam os requeridos ROSEMEIRE APARECIDA SPROESSER DE SEIXAS GONÇALVES, MARIA APARECIDA DE CAMPOS SPROESSER, dos credores trabalhistas FRANCISCO DEUSDETH PEREIRA DE ARAUJO, LUIZ CARLOS TORRES, RAFAEL SOUZA DIBERALDINO, FERNANDO ANTONIO DAMASCENO, GERALDO DA NOBREGA RODRIGUES, ANDERSON JORGE DO CARMO, ANTONIO DA COSTA SOUSA, MAURICIO BRAGA SANTOS, AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA, FERNANDO AGUIAR MARQUES,do credor tributário SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e demais interessados INTIMADOS das designações supra.  Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de outubro de 2025.

 

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

 

 

Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.

 

 

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LUCIANE CRISTINA SILVA TAVARES

JUÍZA DE DIREITO