| Código | 109086 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cíve | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 26/02/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/01/2026 19:57:47 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Adriana Cristina Paganini Dias Sarti,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.
PROCESSO nº 1002587-81.2014.8.26.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, CNPJ nº 26.405.883/0001-03. ADVOGADO(S): PETERSON DOS SANTOS, OAB/SP 336.353. EXECUTADO(S): OFFICE EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 01.295.656.0001-41 e NELSON SANTOS JUNIOR, CNPJ nº 561.224.889-0 ADVOGADO(S): JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 65.836. INTERESSADO(S): WALERIA BARNABA DOS SANTOS, CPF nº 054.799.338-25, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO, CNPJ nº 64.723.646/0001-80 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE/SP, CNPJ nº 46.177.531/0001-55.
DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 04/02/2026 às 14:00h e se encerrará em 06/02/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/02/2026 às 14:01h e se encerrará em 26/02/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$188.674,88 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para setembro de 2020, conforme planilha juntada na fl. 382. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 24, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO SÃO PEDRO, situado na VILA NOÊMIA, nesta cidade, com a área útil de 43,93 m², área comum de 6,58 m², encerrando a área total de 50,51 m², a qual corresponde 2,612% do terreno sobre o qual se assenta o referido edifício. MATRÍCULA: 66.732, do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 2.04.08.004.010.0024-2. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para setembro de 2022. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$160.459,47, para dezembro de 2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.03 - Por ordem do D. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 81.2014.8.26.0003, foi determinada a penhora do imóvel; AV.04 - Por ordem do D. Juízo da Vara do Trabalho de Itu/SP, nos autos do processo nº 00104342520185150018, foi determinada a indisponibilidade de bens de Nelson dos Santos Junior; AV.05 - Por ordem do D. Juízo do Foro Central de Praia Grande/SP, nos autos do processo nº 10139551320208260477, foi determinada a penhora do imóvel; AV.07 - Por ordem do D. Juízo da Vara da Central de Mandados do TRT 15, nos autos do processo nº 010434-25.2018.5.15.0018, foi determinada a penhora do imóvel.
DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Não foi possível obter informações, sendo necessária a intimação do órgão responsável.
MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.
INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 16 de dezembro de 2025.
___________________________________ Dra. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti Juíza de Direito
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