| Código | 109242 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 30/01/2026 |
| Primeiro Leilão | 02/03/2026 10:00:00 | Último Leilão | 27/03/2026 10:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-apartamento-piazza-boulevard-campo-grandems | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 30/01/2026 16:54:33 | ||
| Visualizações: | 5 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE MG CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.771.586/0001-49); JOÃO ABIB MANSUR (CPF/MF nº 355.291.569-91); SANDRA MARIA BUSATO MANSUR (CPF/MF nº 319.220.909-72) e BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) O DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito (processo nº 4013638-30.2013.8.26.0114) que PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. move contra MG CONSTRUÇÕES LTDA. e OUTROS,que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 27/02/2026 às 10:00 horas e término no dia 02/03/2026 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, atualizada até a presente data, no importe de R$ 358.654,87 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 02/03/2026 às 10:00 horas e término no dia 27/03/2026 às 10:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – “Apartamento nº 4002 (quatro mil e dois), localizado no pavimento térreo do Condomínio Piazza Boulevard – Torre 4, situado na rua Dr. Werneck, nº 104, Vila Albuquerque, em Campo Grande(MS), medindo a área real privativa coberta 70,83m² e a vaga de garagem nº 207, localizada no pavimento térreo, medindo a área real privativa coberta 11,62m², correspondendo ao imóvel a área comum de 10,26m², e área total de 96,40m² e uma fração ideal do terreno de 0,01148% e ainda o direito de uso exclusivo de uma área privativa descoberta de 53,47m², localizado no térreo, sendo a unidade composta de jantar/estar, suíte, dois dormitórios, banho 1 (suíte), banho, circulação, varanda, cozinha/área de serviço e área privativa descoberta (jardim), objeto da matrícula nº 231.990 do CRI de Campo Grande(MS). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima mencionado, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e com exceção dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil. Não constam débitos de Condomínio e nem de IPTU (fls. 794 e 821). ÔNUS – Consta averbado na matrícula do imóvel sob o nº AV. 06/231.990 Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Consta sob nº AV. 07/231.990 a existência de ação de execução referente ao processo nº 0008916-10.2012.8.16.0025; Consta sob o nº AV. 08/231.990 a existência de ação de execução referente ao processo nº 083420-77.2013.8.12.0001; Consta sob o nº AV. 09/231.990 penhora dos direitos de propriedade referente ao processo exequendo (proc. 4013638-30.2013.8.26.0114); Consta sob o AV. 11/231.990 existência de ação de execução referente processo nº 0834163-09.2013.8.12.0001; Consta sob o AV. 13 e AV. 14/231.990 Indisponibilidade referente ao processo nº 0020361-53.2016.8.16.0035; E, finalmente, sob o AV. 15/231.990 retificação da penhora do AV. 09 para constar que a penhora recai sobre a integralidade do bem. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor de avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Cível de Campinas, aos 09 de janeiro de 2026. ANDERSON PESTANA DE ABREU
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