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Código 109244
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF BOTUCATU/SP Disponibilizar em: 30/01/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 15:00:00 Último Leilão 05/03/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260130172531_J5935___Edital.pdf
Cadastrado em: 30/01/2026 17:25:21
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Conteúdo

1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP – J265935

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1007199-13.2023.8.26.0079
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Residencial Cachoeirinha I
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Gabrielly Lemes Dantas
TERCEIRO(S):Município de Botucatu/SP 
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Caixa Econômica Federal (Fundo de Arrendamento Residencial FAR)  

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 02/03/2026 às 15:00:00 até05/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 05/03/2026 às 15:00:00 até 25/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor da avaliação.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ)

PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 10 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP e garantido por caução idônea, no caso de bens móveis e pela hipoteca do próprio bem, no caso de bens imóveis; no caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (artigo 895 do NCPC)

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do bloco 18, no empreendimento Condomínio Residencial Cachoerinha I, com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob o nº 1021, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com o hall, shaft, caixa de escada, e vão de claridade; pelo lado direito com a unidades de final 2, e vão de claridade; pelo lado esquerdo com vão de claridade; e pelos fundos com vão de claridade, possui a área privativa de 55,12m², a área comum de 6,64m², perfazendo a área total construída de 61,75², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 no terreno e nas demais coisas de uso comum

MATRÍCULA(S): nº 56.369 do 2ºCRI de Botucatu/SP

CONTRIBUINTE(S): 115327

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O acesso ao condomínio se da pela Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021.

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.3-27/11/19); Penhora em favor do Exequente (Av.5-23/09/24 - Proc. 1011048-27.2022.8.26.0079 - 1ªVC Botucatu/SP)

OBSERVAÇÕES: Conforme informado pela Caixa Econômica Federal o contrato de alienação fiduciária encontra-se inativo (liquidado com o decurso do prazo) ou seja, o período contratual teve início em 30/09/2019 e findou-se na data 30/09/2024. Contudo, em que pese o término do contrato, constata-se 11 parcelas em atraso no valor de R$ 984,94 referentes ao período de novembro/2023 a setembro/2024. Nos termos da decisão de fls. 219-220 foi determinado que o débito condominial possui preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária.

DEPOSITÁRIO(S): Gabrielly Lemes Dantas

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 105.219,78 (em 01/2026) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 3.631,02 (em 01/2026)

DÉBITO CONDOMINIAL TOTAL: R$ 18.204,69 (R$3.684,47 (em Jan/26) do presente processo; R$ 13.065,17 (em Dez/25) do Proc. 1011048-27.2022.8.26.0079 -  1ªVC Botucatu/SP; R$1.455,05 (em Abr/25) do Proc. 1008625-26.2024.8.26.0079 - 2ªVC de Botucatu/SP.

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 984,94 (em 04/2025)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 17/07/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Execuções de Condomínio - Proc. 1011048-27.2022.8.26.0079 -  1ªVC Botucatu/SP e Proc.  1008625-26.2024.8.26.0079 - 2ªVC de Botucatu/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.