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Código 109258
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 30/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 13:00:00 Último Leilão 10/03/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260130204727_EDITAL___11__Vara_C_vel_de_Curitiba___0005833_39.2004.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 30/01/2026 20:47:18
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0005833-39.2004.8.16.0001 PROJUDI)

 

O Doutor PAULO GUILHERME RIBEIRO DA ROZA MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0005833-39.2004.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO FARINHAKI em face de ALMIR ANTONIO AQUINO CORDEIRO (CPF: 470.585.959-68), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:

 

1º Leilão em 10/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 24/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 03/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 10/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 72, NO 9º PAVIMENTO OU 7º ANDAR, DO EDIFÍCIO JOÃO FARINHAKI, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA MORRETES, 145, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 101,3700M², ÁREA COMUM DE 21,6063M², ÁREA DE GARAGEM NO ESTACIONAMENTO COLETIVO DE 25,8610M², CORRESPONDENDO-LHE A VAGA Nº 31, LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO OU SUB-SOLO, PARA VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, SEM NECESSIDADE DE MANOBRISTA, ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 148,8373M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 39.060 DO 5º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF:  63.027.012.025-3. LOCALIZAÇÃO: Rua Morretes, 145, Portão, Curitiba/PR.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (mov. 208.2).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-4: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; R-5: Arresto proveniente dos autos nº 82627/2009 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R-6: Arresto proveniente dos autos nº 73263/2007 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; AV-7: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50589558220134047000 em trâmite perante a 15ª Vara Federal de Curitiba; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50589558220134047000 em trâmite perante a 15ª Vara Federal de Curitiba; R-9: Penhora proveniente dos autos nº 0011819-28.2010.8.16.0012 em trâmite perante o 8º Juizado Especial Cível de Curitiba; R-10: Penhora proveniente dos autos nº 0012827-30.2015.8.16.0185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara; R-11: Penhora proveniente dos autos nº 82627/2009 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;                                                                                          R-12: Penhora proveniente dos autos nº 0011422-27.2013.8.16.0185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara; R-13: Penhora proveniente dos presentes autos; R-14: Penhora proveniente dos autos nº 0016062-05.2011.8.16.0004 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00128273020158160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 2: Arresto proveniente dos autos nº 00318593120098160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 3: Penhora proveniente dos autos nº 00153725420078160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 4: Penhora proveniente dos autos nº 00114222720138160185 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Item 5: Penhora proveniente dos autos nº 00160620520118160004 em trâmite perante a Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 84.482,08, conforme ofício nº 607-2025 ao mov. 214.1, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 2398/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2399/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 2400/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2401/2025 remetido ao IAT, a intimação nº 2404/2025 remetida ao Síndico do Edifício João Farinhaki e o ofício nº 2407/2025 remetido ao Credor Hipotecário não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 350.921,71, atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 01/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR), sujeito à atualização e/ou modificação. Valor original: R$ 324.362,96 (mov. 150.1).

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; e (b) em caso de adjudicação ou composição amigável, comissão de 1% sobre o valor da avaliação. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados o executado ALMIR ANTONIO AQUINO CORDEIRO e cônjuge (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 30/01/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.

 

 

PAULO GUILHERME RIBEIRO DA ROSA MAZINI

Juiz de Direito Substituto