| Código | 109263 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 30/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/02/2026 13:00:00 | Último Leilão | 24/02/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 30/01/2026 21:11:33 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0002842-66.1999.8.16.0001 PROJUDI)
A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, MM. Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0002842-66.1999.8.16.0001 (PROJUDI), que move APARECIDO DE JESUS DANIEL em face de ERONI DO NASCIMENTO RODRIGUES (CPF: 670.323.629-15) e JOSÉ VANDERLEI DO NASCIMENTO (CPF: 021.461.799-88), será levado a leilão o bem abaixo, observadas as condições:
1º Leilão: 10/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 24/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: COTAS SOCIAIS DA EXECUTADA ERONI DO NASCIMENTO RODRIGUES DA EMPRESA CINCO IRMÃOS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ELETROMÓVEIS LTDA ME - CNPJ: 79.806.253/0001-07, LOCALIZADA NA RUA TRINDADE, 2078, CAJURU, CURITIBA/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 94.406,88 (mov. 221.1).
VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 108.227,75 (mov. 231.1), sujeito à atualização.
ÔNUS: O ofício nº 2351/2025 remetido à Junta Comercial do Paraná não retornou com informações. Consta no rosto dos autos uma penhora proveniente dos autos nº 0007375-58.2005.8.16.0001 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de transação, comissão de 0,5% do valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico, ou através de créditos dos próprios autos; 2ª Observação: A carta de arrematação com a respectiva ordem de entrega, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade, o bem será vendido será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ERONI DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOSÉ VANDERLEI DO NASCIMENTO e os sócios da empresa CINCO IRMÃOS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ELETRO MÓVEIS LTDA ME, MACIEL JOSÉ RODRIGUES, MARILDA RODRIGUES e JOÃO CARLOS RODRIGUES, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR. 30/01/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.
MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito |
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