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Código 109265
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 30/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 13:00:00 Último Leilão 10/03/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260130212036_EDITAL___17__Vara_C_vel_de_Curitiba___0013387_68.2017.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 30/01/2026 21:20:31
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0013387-68.2017.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, MM. Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS Nº 0013387-68.2017.8.16.0001 (PROJUDI), que move GABRIEL NALEVAIKO em face de ALCIR CARLOS ROSSETTO (CPF: 275.168.499-87), ANTÔNIA MARIA DA SILVA ROSSETO (CPF: 530.335.159-91), ELIZANGELA SCHWARTZ PALEVODA (CPF: 080.047.879-75), LUCAS RAPHAEL SCHWARTZ NOVAES (CPF: 081.838.269-46), SCHWARTZ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ: 18.359.343/0001-02) e SCHWARTZ EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 14.797.562/0001-12), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:

 

1º Leilão em 10/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 24/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação para a fração ideal do imóvel, em atenção à regra do § 1º do art. 894 do CPC, far-se-á a alienação em sua integralidade, respeitando a quota-parte dos coproprietários, nos termos do art. 843 do CPC, designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 03/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 10/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 84% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 DA CASA Nº 05-B, DO RESIDENCIAL ROSSETTO II, SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MATINHOS-PR, COM A ÁREA COMUM DE 31,9200M², ÁREA PRIVATIVA DE 63,84M² E ÁREA TOTAL DE 95,76M², IGUAIS A 0,20% ÁREA DE TERRENO DE JARDIM E QUINTAL DE 18,47M², ÁREA CONSTRUÍDA NO PAVIMENTO INFERIOR DE 45,3700M² E NO PAVIMENTO SUPERIOR DE 53,7460M², E COM A ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 99,1160M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 50.713 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MATINHOS/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua São Mateus, 281, Matinhos/PR.

 

AVALIAÇÃO DA INTEGRALIDADE BEM: R$ 504.400,00 atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 01/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original: R$ 485.501,40 (mov. 430.1)

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 2323/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Matinhos não retornou com informações, entretanto, conforme consulta pública ao site da prefeitura, não constam débitos de IPTU, podendo sofrer alterações. Outros débitos: O ofício nº 2324/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2325/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 2326/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2327/2025 remetido ao IAT e a intimação nº 2334/2025 remetida ao Síndico do Residencial Rossetto II não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 234.627,94, atualizado (INPC/IGP-DI) até 01/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR), sujeito à atualização e/ou modificação. Valor original: R$ 215.845,67 (mov. 346.1).

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de transação, comissão de 0,5% do valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso de adjudicação, comissão de 1% do valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores pagos.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ALCIR CARLOS ROSSETTO, ANTÔNIA MARIA DA SILVA ROSSETO, ELIZANGELA SCHWARTZ PALEVODA, LUCAS RAPHAEL SCHWARTZ NOVAES, SCHWARTZ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., SCHWARTZ EMPREENDIMENTOS LTDA., coproprietárias CLARICE TERESINHA DA SILVA, CLEUNICE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS e seu esposo CARLOS RUBERTO FERREIRA DOS SANTOS (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 30/01/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

MICHELA VECHI SAVIATO

Juíza de Direito