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Código 109267
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 30/01/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 14:00:00 Último Leilão 17/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.dhleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 30/01/2026 22:26:35
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O Doutor Daniel D Emidio Martins, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br

 

PROCESSO nº:  1019281-47.2022.8.26.0003 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MARQUÊS DE LAGES (CNPJ/MF nº 54.208.236/0001-47)

EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSEPHINA RIGHE MACARI, neste ato representado por sua única filha e herdeira DENISE RIGHE MACARI (CPF/MF nº 086.315.208-29)

 

DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 10 de Fevereiro de 2026 às 14h00min e se encerrará em 24 de Fevereiro de 2026, às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de Fevereiro de 2026, às 14h01min e se encerrará em 17 de Março de 2026, às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DESCRIÇÃO DO BEM – APARTAMENTO nº 44, localizado no 4º andar do Bloco 17, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARQUÊS DE LAGES, sito à rua Marquês de Lages, nº 1532, na Saúde, 21º Subdistrito - UM APARTAMENTO, com a área útil de 61,485000m2, área comum de 30,788077ms2, com a área total de 92,273077ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,09615384615%. A este apartamento, corresponde uma vaga de garagem, em lugar indeterminado, do tipo descoberta, em estacionamento coletivo, área esta, já incluída na área comum acima mencionada. OBSERVAÇÃO: O apartamento apresenta os seguintes compartimentos: 3 (três) dormitórios; 1 (um) banheiro; Sala; Cozinha; Área de Serviço. CONTRIBUINTE nº 049.143.1340-5. MATRÍCULA nº 69.165 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM - R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), de acordo com a avaliação de fls. 243/297 em março de 2023 e R$ 310.321,60 (trezentos e dez mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) atualizado até novembro de 2025.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$60.440,29 (sessenta mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), em junho de 2025.

 

ÔNUS – Consta na Av. 04 (22/08/2018) - penhora referente ao processo nº 1008106-32.2017.8.26.0003 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP; Av. 25 (22/11/2022) - penhora exequenda. Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos tributários em aberto até novembro/2025.

 

DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

DA PREFERÊNCIA/MEAÇÃO – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

 

DAS INTIMAÇÕES - Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS”.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) TANTO EM relação a valores quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I                      - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II                   - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigido pelo índice do TJ-SP; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca.

 

III                 PROPOSTA CONDICIONAL PÓS LEILÃO: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, este entrará na modalidade de recebimento de PROPOSTAS, que deverão ser enviadas pelo formulário do próprio leilão, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

IV                 PELOS CRÉDITOS (ART. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.

 

Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016).

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Somente pelo endereço eletrônico:  juridico@dhleiloes.com.br, todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ.

 

 

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

 

Dr. Daniel D Emidio Martins

Juiz de Direito