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Código 109309
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 02/02/2026
Primeiro Leilão 09/02/2026 13:00:00 Último Leilão 19/02/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/bauru-sp-cobertura-duplex-3-d-2-sui-4-vgs-438m_-uteis/1724/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260202154509_3___E_D_I_T_A_L___d_bito_de_cota_condominial.pdf
Cadastrado em: 02/02/2026 15:45:02
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados JONAS KAWASAKI, CPF nº 798.462.038-53; MARIA LUIZA SERPA KAWASAKI, CPF nº 171.694.168-75; dos terceiros interessados CENTRO EDUCACIONAL HIGIENÓPOLIS LTDA - E.P.P. SOCIEDADE CIVIL DE FINS EDUCACIONAIS, CNPJ nº 05.969.813/0001-08; da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, CNPJ nº 46.137.410/0001-80 e demais interessados, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO, processo nº 1006152-96.2021.8.26.0071, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru, requerida por EDIFÍCIO RESIDENCIAL MORADAS DE ANDORRAS, CNPJ nº 54.701.974/0001-21.

O Dr. Marcio Augusto Zwicker Di Flora, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

DO BEM: O APARTAMENTO DUPLEX (COBERTURA), DO EDIFÍCIO MORADAS DE ANDORRA, COM 438² ÚTEIS, 04 VAGAS, 01 DEPÓSITO, LOCALIZADO NA RUA JULIO MARINGONI, Nº 16-54, VILA UNIVERSITÁRIA, BAURU – SP, CEP 17012-130, assim descrito em sua Matrícula: O APARTAMENTO DUPLEX, sob nº 111, situado no 13º e 14º pavimento ou 11º e 12º andar, do EDIFICIO MORADAS DE ANDORRA, situado na Rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, contendo: no 13º pavimento ou 11º andar (inferior), salas de jantar e estar conjugadas com 2 sacadas e escada interna p/ acesso ao 14º pavimento ou 12º andar (superior), sala de almoço, galeria, circulação, lavabo, hall social, cozinha, despejo, lavanderia, compartimento p/ aquecedor, banheiro wc de empregada, despejo, circulação, banheiro wc, dormitório, dormitório com banheiro wc conjugado, dormitório com sacada, banheiro wc e closet conjugados; no 14º pavimento ou 12º andar (superior) é dotado de sala com 2 sacadas e sacada interna p/ acesso ao 13º pavimento ou 11º andar (inferior) sala de estar TV/som, lavabo, jardins, pátio, bar com churrasqueira, pátio com sacada, deck de madeira com hidromassagem, com área total construída de 684,54 m2, área privativa de 438,70 m2, área comum de 245,84 m2, fração ideal no terreno correspondente a 133,60 m2, ou 13,5774% do mesmo, e que confronta: pela frente com a citada rua Julio Maringoni; do lado direito, de quem da rua olha para o prédio, com o lote 8 e parte do lote 4, da quadra “J”, do Jardim Nasralla; do lado esquerdo com o terreno dos prédios 26-18, 26-30 e 26-48 da rua Saint Martin; pelos fundos com o lote 19, da quadra “J”, do Jardim Nasralla, e com dependências de uso comum do prédio do respectivo andar, com o poço do elevador de serviço, circulação e escadaria. O terreno sobre o qual foi erigido o citado Edifício, é de formato irregular, formado pelos lotes 9 e 10, da quadra “J”, do JARDIM NASRALLA, situado na rua Julio Maringoni, quarteirão 16, do lado par, distante 30,23 metros da esquina da rua Engº Saint Martin, medindo 24,00 metros de frente para a citada rua Julio Maringoni; pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 8 e parte do lote 4, medindo nesta linha 44,00 metros; pelo lado esquerdo mede 38,00 metros e divide com o terreno formado pelos lotes 11 e 12, onde se localiza o prédio 26-18, da rua Engº Saint Martin e com o lote 13, onde localiza o prédio 26-30, da mesma rua e pelos fundos, em linha irregular partindo da extremidade da face lateral esquerda, segue a direita 12,00 metros até outro ponto, daí deflete a esquerda e segue 6,00 metros até outro ponto, e divide nestas duas linhas com o lote 14, onde se localiza o prédio 26-48, ainda da rua Engº Saint Martin e, finalmente daquele a direita e segue 12,00 metros, dividindo com o lote 19, até atingir a extremidade da face lateral direita, encerrando a área de 984,00 m2.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.822 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.5 – Averbada a PENHORA decorrente da ação nº 00209001320055150090, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru - SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região);  AV.6 – Averbada a PENHORA decorrente dos autos do cumprimento de sentença nº 0026150-24.2008.8.26.0071, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região); AV.7 – Averbada a CAUÇÃO do imóvel, como garantia do contrato de locação em favor dos locador  Centro Educacional Higienópolis Ltda – E.P.P. Sociedade Civil de Fins Educacionais; AV.8 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624031.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 27.787,34 em aberto, atualizado até agosto/2025.

                       

A VAGA DE GARAGEM Nº 15, assim descrito em sua Matrícula: A GARAGEM SOB nº 15, localizada no subsolo do EDIFICIO MORADAS DE ANDORRAS, situado na rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área privativa de 12,50m2, área comum de 3,94m2, área total de 16,44m2, correspondente a fração ideal no terreno de 2,14m2 ou 0,2174% do mesmo, confrontando pela frente com o espaço que medeia entre esta e a garagem 16, do lado direito com a garagem 17, do lado esquerdo com espaço que medeia entre está a garagem 12 e o hall do elevador de serviço e pelos fundos com a parede do despejo 10.

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.823 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 – Averbada o AJUIZAMENTO da Execução de Título Extrajudicial nº 1161/2008, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP; AV.4 – Averbada a PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Cível da Comarca de Bauru - SP, extraída dos autos da ação de execução civil nº 1161/2008; AV.5 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 68800-48.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru - SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região);  AV.6 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624046.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em agosto/2025.         

 

 

A VAGA DE GARAGEM Nº 16, assim descrito em sua Matrícula: A GARAGEM SOB nº 16, localizada no subsolo do “EDIFICIO MORADAS DE ANDORRAS”, situado na rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área privativa de 12,50m2, área comum 3,94m2, área total de 16,44 m2, correspondente a uma fração ideal no terreno de 2,14m2 ou 0,2174% do mesmo, confrontando pela frente com a área de circulação, do lado direito com a garagem 18, do lado esquerdo com espaço que medeia entre esta e a parede do almoxarifado e pelos fundos com o espaço que medeia entre esta e a garagem 15.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.824 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 – Averbada o AJUIZAMENTO da Execução de Título Extrajudicial nº 1161/2008, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru - SP; AV.4 – Averbada a PENHORA do imóvel, expedida pelo 2º Ofício Cível da Comarca de Bauru - SP, extraída dos autos da ação de execução civil nº 1161/2008;  AV.5 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 68800-48.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru - SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.6 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 0080600-20.2002.5.15.0026, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.7 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624047.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em agosto/2025.

           

A VAGA DE GARAGEM Nº 17, assim descrito em sua Matrícula: A GARAGEM SOB Nº 17, localizada no subsolo do “EDIFICIO MORADAS DE ANDORRAS”, situado na rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área privativa de 12,50m2, área comum 3,94m2, área total de 16,44 m2, correspondente a uma fração ideal no terreno de 2,14m2 ou 0,2174% do mesmo, confrontando pela frente com espaço que medeia entre esta e a garagem 18, do lado direito com a área de circulação, do lado esquerdo com a garagem 15 e pelos fundos com a área de circulação e a parede do despejo 10.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.825 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 - Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 68800-48.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.4 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 0080600-20.2002.5.15.0026, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.5 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624048.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em agosto/2025.

                       

A VAGA DE GARAGEM Nº 18, assim descrito em sua Matrícula: A GARAGEM SOB Nº 18, localizada no subsolo do “EDIFICIO MORADAS DE ANDORRAS”, situado na rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área privativa de 12,50m2, área comum 3,94m2, área total de 16,44 m2, correspondente a uma fração ideal no terreno de 2,14m2 ou 0,2174% do mesmo, confrontando pela frente com a área de circulação, do lado direito com a área de circulação, do esquerdo com a garagem 16 e pelos fundos com o espaço que medeia entre esta e a garagem 17.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.826 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 68800-48.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.4 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 0080600-20.2002.5.15.0026, que tramita perante a 15ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.5 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624049.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em agosto/2025.

                       

O DESPEJO Nº 1, assim descrito em sua Matrícula: O DESPEJO, do tipo “A”, sob nº 1, localizado no subsolo do “EDIFICIO MORADAS DE ANDORRA”, situado na rua Julio Maringoni, 16-54, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com a área total construída de 9,19m2; área privativa de 6,99m2, área comum de 2,2m2, correspondendo a uma fração ideal no terreno de 1,2m2 ou 0,1216% do mesmo, confrontando pela frente com a área de circulação, do lado direito com a área de circulação, do lado esquerdo com o despejo 2 e nos fundos com a casa de bombas.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 60.827 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP.

 

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.3 – Averbada a PENHORA decorrente da execução trabalhista nº 68800-48.2008, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru – SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região); AV.4 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20624058.

 

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em agosto/2025.

                       

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.135.232,20 atualizada até dezembro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 1.700.000,00, para o apartamento, R$ 25.000,00 para cada vaga de garagem e R$ 10.000,00, para o depósito no subsolo, realizada em março/2022.

 

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 223.992,03 atualizado até agosto/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

 

2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:

1ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

09 / 02 / 2026

13 : 00  horas

Término

12 / 02 / 2026

13 : 00  horas

 

2ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

12 / 02 / 2026

13 : 00  horas

Término

19 / 02 / 2026

13 : 00  horas

 

3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro.

5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro, conforme art. 884, parágrafo único, do CPC.

5.1 DA RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO PAGA AO LEILOEIRO: Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com a remoção, e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação, nos termos do art. 7º, § 4º da Resolução CNJ nº 236/2016.

6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) na primeira etapa, proposta on-line diretamente na plataforma, por valor não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) na segunda etapa, proposta on-line diretamente na plataforma, que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Em ambas as etapas as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, bem como deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Será considerada vencedora a proposta que oferecer o maior valor total, que será reduzida a termo e assinada pelo proponente. Deverão ser observadas as demais regras do art. 895 do Código de Processo Civil. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.

7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro.

08. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 3 (três dias), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas.

09. DA RESERVA DA QUOTA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil.

10. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

11. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

12. DOS DEMAIS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo civil, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

13. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc.

14. DAS INDISPONIBILIDADES E CONSTRIÇÕES: No caso de arrematação, todas as indisponibilidades e constrições oriundas de outros processos serão canceladas por ordem do Juízo expropriante, arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do art. 320-G, do Provimento CNJ nº 149/2023.

15. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – NSCGJ, do Decreto nº 21.981/32 e demais legislações aplicadas à espécie.

16. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br.

17. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053.

18. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão.

19. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 

20. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 3273-9122 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br.

21. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

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Dr. Marcio Augusto Zwicker Di Flora

Juiz de Direito