| Código | 109331 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1º Vara Cível do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 02/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 12/02/2026 16:00:00 | Último Leilão | 19/02/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 19/02/2026 16:01:00 | 12/03/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/leilao/terrenos-em-itanhaem-sp/1286/#Pagina=1&Index=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/02/2026 20:54:21 | |||
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| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bens imóveis e de intimações dos executados ROSE APARECIDA SENA GAMA, CPF 048.531.068-63, CARLOS EDUARDO SENA FIORI, CPF 335.300.618-40, VIRGÍLIO MARQUES JUNIOR, CPF 343.986.248-80, ARIOVALDO SENA (INCAPAZ - INTERDITADO), CPF 062.141.228-70, ROSA MARIA SENA, CPF 731.921.558-68, SALVADOR SENA FILHO, CPF 130.930.108-53 e cônjuges se casados forem , demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 01.468.760/0001-90 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0000701-65.2025.8.26.0266, movido por ANNA INEZ SENNA SILVA, CPF 548.531.687-53 e SÔNIA LUZIA SENA REI, CPF 025.539.948-00. O Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 12/02/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 19/02/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 19/02/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 12/03/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontram, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valore da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados, pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre os bens, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (001): O imóvel de matrícula 76.796 Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. ”O lote de terreno sob nº 01 da quadra nº 76, situado na Rua: A, s/nº no Parque Evelyn, município de Itanhaém, medindo 13,00ms; de frente em raio de curva, na confluência da Rua "A" e Rua "L"; do lado direito mede 21,00ms; e confronta com a Rua "L"; do lado esquerdo mede 30,00ms; e confronta com o lote nº 2, e nos fundos mede 10,00ms; e confronta com o lote nº 19, todos da mesma quadra, com uma área de 280,00m²." Contribuinte 168.076.001.0000.074013. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (002): O imóvel de matrícula 76.797 Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. “O lote de terreno sob nº 02 da quadra nº 76, situado na Rua A, s/nº no Parque Evelyn, município de Itanhaém, medindo 10,00ms; de frente para a Rua “A”; por 30,00ms; da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel com o lote nº 01; do lado esquerdo com o lote nº 03 e nos fundos onde tem a mesma largura da frente com o lote nº 20, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 300,00m²; distante mais ou menos 10,00ms; da Rua “ L”. Contribuinte: 168.076.002.0000.074014. AVALIAÇÃO DO BEM: Lote (001): R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais - abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante; AVALIAÇÃO DO BEM:Lote (002): R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais - abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D (LOTE 001): R$ 554,84 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos - dezembro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS/T.R.S.D (LOTE 002): R$ 436,66 (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos - dezembro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Nada consta. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º. Do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 02 de fevereiro de 2026. Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi. _________________________________ Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito |
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