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Código 109336
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 02/02/2026
Primeiro Leilão 10/02/2026 13:00:00 Último Leilão 24/02/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260203000016_EDITAL___2__Vara_de_Execu__es_Fiscais_Estaduais_de_Curitiba___0004562_98.2010.8.16.0028___CS3065.pdf
Cadastrado em: 03/02/2026 00:00:09
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0004562-98.2010.8.16.0028 - PROJUDI)

 

O Doutor LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004562-98.2010.8.16.0028 (PROJUDI), que move ESTADO DO PARANÁ em face de PETSUL PRODUTOS RECICLÁVEIS LTDA. (CNPJ: 04.883.778/0001-47), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1º Leilão: 10/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2º Leilão: 24/02/2026 às 13h00min, por preço superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: 5.400 KG DE GARRAFAS PET ENFARDADA.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.120,00 (mov. 79.1).

 

localização dO beM: Rodovia da Uva, 5306, Barracão 03, Embu, Colombo/PR.

 

DEPOSITÁRIO: Ivan Coelho dos Santos (mov. 10.9).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o depositário através do telefone (41) 3656-1842 ou com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/, ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria do bem constante no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 128.061,47 (mov. 187.2), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), em caráter “ad corpus” sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 02/02/2026. Eu, Leiloeiro Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

MARCELO SOARES DE OLIVEIRA

Leiloeiro Público Oficial Destado