| Código | 109396 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de Minas Gerais | Vara | Vara Única da Comarca de Campanha/MG | |
| Cidade/UF | CAMPANHA/MG | Disponibilizar em: | 04/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 12/03/2025 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/02/2026 15:02:34 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado MORETZSOHN FERRAMENTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.744/0002-02, com sede na Rua Moretzsohn Luiz de Oliveira, 87-A, Campanha, MG, CEP 37400-000, extraída dos autos do Processo de Execução de Título Extrajudicial, promovida por ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por advogado do estado que poderá ser encontrado na Rua Delfim Moreira, 381, 164, Centro, Varginha, MG, CEP 37002-070. Processo de Cumprimento de Sentença sob o n° 5000705-05.2021.8.13.0109. A Dra. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Campanha/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de sentença em face do executado MORETZSOHN FERRAMENTAS LTDA. O leilão será realizado com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 27/02/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 06/03/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 06/03/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 12/03/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DOS BENS – LOTE 1 - Um torno revolver 1.1/2” - Iram, plaqueta 0204 (usinagem). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO PARA JANEIRO/2026: R$ 12.806,75 (doze mil, oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos); LOTE 2 - Um torno revolver 1.1/2", Polimac, plaqueta 0205, (usinagem). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO PARA JANEIRO/2026: R$ 16.648,78 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos); LOTE 3 - Um torno revolver 1.1/2", Iram, plaqueta 0206, (usinagem). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO PARA JANEIRO/2026: R$ 8.964,73 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos). Auto de Penhora e Avaliação (id. 10497780252). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depositário Fiel: Sr. Oswaldo Lúcio de Oliveira, CPF: 439.977.326-04, com endereço na Rua São Vicente, n°77, Campanha/MG. Endereço localização dos bens: Rua Moretzsohn Luiz de Oliveira, nº 87 - A, bairro Centro, Campanha/MG. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico designado pelo Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 06/03/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 12/03/2026 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, nos termos do art. 903 do NCPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, uma vez assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no § 4º do mesmo artigo, assegurada, contudo, a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos da legislação vigente. O auto de arrematação deverá ser submetido à deliberação e assinatura do Juízo no prazo legal, e a partir da assinatura pelo Juiz considerar-se-á consolidada a arrematação, fluindo, a partir daquela data, os efeitos jurídicos e prazos previstos no Código de Processo Civil. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento do preço à vista sempre prevalecerá sobre o pagamento em prazo diferido. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de desfazimento da arrematação. Do pagamento em prazo diferido com caução: Na hipótese de o arrematante optar pelo pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, aplica-se o seguinte: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, o arrematante deverá recolher em depósito judicial o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, a título de caução. b) O remanescente de 75% (setenta e cinco por cento) do preço da arrematação deverá ser recolhido em depósito judicial até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de perda dos valores já recolhidos. c) No caso de não recolhimento do valor remanescente até o termo do prazo concedido, o arrematante perderá o valor da caução em favor do exequente, nos termos do art. 897 do Código de Processo Civil (CPC/2015), e o bem retornará à disposição do Juízo para novo leilão. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil, até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 2% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, a leiloeira fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, apenas serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 98833-6701. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, bem como seu respectivo cônjuge, se houver, e, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra. Nos termos do art. 889, caput, e incisos, do CPC, os executados, seus respectivos cônjuges, se houver, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial da forma prevista em lei, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do leilão. Caso os executados sejam revel e não tenham advogados constituídos nos autos, não constando seu endereço atual ou não sendo encontrados após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á efetuada por meio do presente edital, na forma do art. 889, parágrafo único, do CPC. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados.
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