Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 109403
Justiça JUSTIÇA CÍVEL Vara 1
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 04/02/2026
Primeiro Leilão 10/03/2026 12:30:00 Último Leilão 10/04/2026 12:30:00
Link Leilão www.lancetotal.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260204173625_MINUTA_DE_EDITAL_SITE.pdf
Cadastrado em: 04/02/2026 17:35:42
Visualizações: 4
Conteúdo

 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados, MARECHAL VESTIBULARES S/S LTDA. O (a) Doutor(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Breno Cola Altoé da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença – Perdas e Danos, ajuizado por MARIANA ROTHMANN MELLO contra MARECHAL VESTIBULARES S/S LTDA Processo nº 0012638-74.2024.8.26.0309 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) móvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO,através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo  descrito:

BEM(NS): 10 (dez) cadeiras estofadas universitárias com aparador em formicas, usadas em bom estado de conservação, avaliada em R$ 140,00 cada.

Total da Avaliação: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Avaliação de abril de 2025 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP.  

Local de Depósito: Avenida Prestes Maia, nº 464, Centro, São Paulo-SP.

Depositário (a): Ricardo da Silva.

DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no dia 10/03/2026 a 1ª Praça. Não havendo lanço superior ou igual ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao da abertura seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 10/04/2026 às 12h30min.

DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM (NS) MÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem (ns) móvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor da avaliação judicial.

No segundo pregão não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem (ns) e não está incluída no valor do lanço.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br.

Ficam, MARECHAL VESTIBULARES S/S LTDA, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, será o edital afixado e publicado na forma da lei. Jundiaí, 19/12/2025