| Código | 109409 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA | Vara | 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS | |
| Cidade/UF | JUAZEIRO/BA | Disponibilizar em: | 04/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/02/2026 09:00:00 | Último Leilão | 06/03/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/02/2026 21:27:54 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, Bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Adrianno Espíndola Sandes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro, na forma da lei, etc. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 180051334, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:
PROCESSO Nº: 0500283-13.2014.8.05.0146 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 EXECUTADO: JOSE ANTONIO SUBRINHO - CPF: 599.021.084-15 E APARICIDA FRANCISCA DE SOUZA SUBRINHO – CPF: 008.765.474-12 CREDOR HIPOTECARIO: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 LOCAL: ATRAVÉS DO SITE WWW.RAFAELARIBEIROLEILOES.COM.BR.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 260.025,16 (duzentos e sessenta mil, vinte e cinco reais e dezesseis centavos) em 25/08/2025. A ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): UM IMÓVEL RURAL/ ÁREA IRRIGAVEL / PROJETO CURAÇA – com acesso pela BR 210 lado esquerdo sentido Juazeiro/Curaçá, distância aproximadamente de 72 km do Fórum Conselheiro Luís Viana Filho, neste município. Escritura Pública de compra e venda, lavrada ás folhas 043 á 044 do livro N° 05, do Cartório de Notas do 1° Ofício desta comarca, em 05 de outubro 1999, registrada sob o N° R-1-17.774, livro 02, e Escritura Pública de Reratificação, Ratificação e de Compra e Venda, lavrada ás folhas 230 à 231 do livro N° 07, do Cartório de Registros de Notas do 1° Ofício desta comarca, em 30 de outubro de 2000, e registrada sob o N° R-2-17.774, livro 02, ficha 02, em 31 de outubro de 2000, no Cartório do Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Juazeiro - Bahia. BENFEITORIAIS: Possuindo 80,23 ha área de terra e estando em posse do Sr. José Antônio Subrinho, possuindo: Terra nua, com extensão de 80,23ha (conforme mandado que me foi expedido), área irrigada, com predominância para práticas agrícolas e com duas culturas predominantes – manga (20 ha) e uva (13,9 ha). Que avalio em R$ 2.166.210,00 (). Cercaem sua extensão, madeiras da região e de algumas variedade, dentre elas sabiá e jurema, com 9 fios de arame farpado, com uma extensão aproximada de 1.200 metros, em estado regular de conservação. Que avalio em R$ 23.088,00(. Plantio Manga numa área de 20 hectare, sendo 3.777 pés da variedade Tomy e 727 pés da variedade Palmer, todas com cacidade produtiva e em produção, idade média aparente de 10 anos de plantio e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 455.089,00 Plantio Uva numa área de 13,9 hectare, sendo 9.908 pés da variedade Itália e 1.458 pés da variedade Vitória, todas com cacidade produtiva e em produção, idade média aparente de 08 anos de plantio e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 1.737.500,00 Tanque numa área de meio hectare (50 x 50), numa profundidade de 2,5 metros, necessitado de 250 h de trator, boa caPacidade de armazenamento de água e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 82.500,00. Baias - seis unidades de 16 m²(4 x 4), construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso rústco, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 24.119,99. Garagens - três unidades de 32 m²(8 x 4), construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso rústco, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 48.239,80. Área de lazer – Possuindo: um galpão coberto com 30,6 m²(4,50 x 9,20) área gourmet com 34,6 m² ( 2,90 x 11,90), dois banheiros com 18 m² (1,70 x 10,60), construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso cerâmico, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, pátio com gramas e parte em pedras ardósia e duas piscinas, em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 165.299,48 (Cento e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos). Casa – Possuindo: uma ampla sala com cozinha americana, uma suíte e dois quartos e um banheiro social e ao lado um apto ¼ sala, cozinha e banheiro social, medindo 7,6 x 16,30, totalizando 123,8m², construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso cerâmico, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 169.154,13 (Cento e sessenta e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Edícola – Possuindo seis unidades, cada uma c possui um quarto com sala, banheiro externo e lavanderia. Medindo 10.80 x 14,60, totalizando 158,6m², construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso em cimento queimado, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em relativo estado de conservação. Que avalio em R$ 167.268,69 (Cento e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Banheiros – Possuindo três unidades. Medindo 1,73 x 6,30, totalizando 10,89 m², construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso em cimento queimado, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em relativo estado de conservação. Que avalio em R$ 8.154,93 (Oito mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). Casas conjugadas – Possuindo três salas, com uma cozinha, quatro quartos e dois banheiros e duas varandas. Medindo 9,50 x 13,80, totalizando 123,8m², construída com blocos cerâmicos, rebocadas, piso em cimento queimado, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 169.154,13 (Cento e sessenta e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Casa em construção – Possuindo uma sala, dois quartos e um banheiros. Medindo 5,33 x 4,94, totalizando 26,30 m², construída com blocos cerâmicos, no contra-piso, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, inacabado e bem conservado. Que avalio em R$ 31.294,90 (Trinta e um mil duzentos e novena e quatro reais e noventa centavos). Escritório – Possuindo uma sala ampla. Medindo 5,30 x 6,03 totalizando 33,39 m², construída com blocos cerâmicos, piso cerâmico, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 46.407,89 (Quarenta e seis mil quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos). Almoxarifado 1 – Possuindo dois vãos. Medindo 2,21 x 8,66 totalizando 19,05 m², construída com blocos cerâmicos, contra-piso, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 21.248,90 (Vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). Almoxarifado 1I – Possuindo dois vãos. Medindo 5,53 x 10,66 totalizando 58,61 m², construída com blocos cerâmicos, contra-piso, cobertura em madeira com telhas cerâmicas, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 65.375,23 (Sessenta e cinco trezentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Casa de bombas – Possuindo um vão. Medindo 3,66 x 4,60 totalizando 16,83 m², construída com blocos cerâmicos, contra-piso, cobertura em madeira com telhas eternit, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 22.995,69 (Vinte e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos). Depósito – Possuindo um vão. Medindo 2,94 x 4,38 totalizando 12,82 m², construída com blocos cerâmicos, contra-piso, cobertura em madeira com telhas eternit, e em bom estado de conservação. Que avalio em R$ 17.248,54 (Dezessete mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). A avaliação da propriedade com suas benfeitorias totaliza o valor de R$ 5.016.370,00 (Cinco milhões dezesseis mil trezentos e setenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.016.370,00 (Cinco milhões dezesseis mil trezentos e setenta reais) em 12 de abril de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (50%): R$ 2.508.185,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil, cento e oitenta e cinco reais).
DEPOSITÁRIO: O Executado
ÔNUS: R-23 - Hipoteca Cedular de 2ª grau em favor do Banco do Brasil. Proc. 8000417-09.2024.8.05.0146 (Op.4002710) - Valor da causa R$ 572.906,54 - Proc. 8005353-77.2024.8.05.0146 (Op.4002737) - Valor da causa R$ 180.919,46 - Proc. 8010489-89.2023.8.05.0146 (Op.6918088) - Valor da causa R$ 221.511,22 - Proc. 8006728-50.2023.8.05.0146 (Op.6918176) - Valor da causa R$ 678.707,63 - Proc. 8006149-68.2024.8.05.0146 (Op.4003348) - Valor da causa R$ 514.116,73 - Proc. 8010490-74.2023.8.05.0146 (Op.6918474) –Valor da causa R$ 509.587,27. Eventuais constante em matricula.
PRIMEIRO LEILÃO: dia de 27 fevereiro de 2026, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 06 de março de 2026, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, coniderado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
COPROPRIETÁRIO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.brdevendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, AD CORPUS sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a esta devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 2,5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito a homologação do juízo.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br .
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira Oficial www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD,www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando- se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado Sr. JOSE ANTONIO SUBRINHO - CPF: 599.021.084-15 e sua conjuge APARICIDA FRANCISCA DE SOUZA SUBRINHO – Srª. CPF: 008.765.474-12 os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia.
Juazeiro/BA, 04 de fevereiro de 2026.
Eu, , Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDESJuiz de direito |
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