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Código 109410
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA Vara 14ª VARA CRIMINAL
Cidade/UF SALVADOR/BA Disponibilizar em: 04/02/2026
Primeiro Leilão 13/06/2026 09:00:00 Último Leilão 13/06/2026 11:00:00
Link Leilão https://rafaelaribeiroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260204214748_EDITAL_DE_LEIL_O___SALVADOR_14__CRIMINAL.pdf
Cadastrado em: 04/02/2026 21:47:33
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Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª Vara Criminal - Comarca de Salvador

Av. Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de

Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073,

Salvador - BA - E-mail: salvador14vcrime@tjba.jus.br

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO, 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 180051334, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br , homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº: 05142301620168050001

CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 04.142.491/0001-66 

EXECUTADOS: RICARDO DA SILVA LEAL e  JONATAS CRUZ TAVARES – CPF: 582.907.551-20

LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br

 

Sucata Aproveitável com Motor Inservível - Carro:

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW VOYAGE, cor branco, ano 2013, placa OUW9306-BA, Renavam 00598181369, alusivo ao Inquérito - Policial nº 020/2014.

 

AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

DEPOSITÁRIO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: PÁTIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ABARÉ-BA

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 13 de março de 2026, com encerramento a partir das 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação de cada lote.

 

SEGUNDO LEILÃO : dia 13 de março  de 2026, com encerramento às 11:00 horas, pelo maior lance ofertado, desde que não vil, entendendo-se como vil o valor inferior a 50% da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015.

 

OBSERVAÇÕES: O veículo acima encontra-se em estado de sucata, com motores inservíveis, sendo avaliados com base no potencial de reaproveitamento de peças e componentes metálicos. Os valores foram definidos considerando o estado de conservação, a ausência de funcionamento e as condições visuais observadas no ato da vistoria.

 

“Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e o chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN.

 

O arrematante ficará responsável por realizar a remoção das placas e o recorte dos chassis dos veículos arrematados, devendo embalá-los devidamente identificados com o número do respectivo lote e entregá-los na 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, conforme determinação judicial e observância das normas legais aplicáveis.

 

A alienação de sucata inservível constituída de veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, os quais se encontram no pátio vinculado à Autarquia, será destinada exclusivamente à reciclagem após o devido procedimento de descontaminação, descaracterização e trituração a ser efetivado pelo arrematante, de acordo com as normas de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente.

 

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira) ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.rafaelaribeiroleiloes.com.br  e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br  em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

 

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando- se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os executados e fieis depositários RICARDO DA SILVA LEAL e  JONATAS CRUZ TAVARES  bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

 

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei e no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br  . DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

 

 

 

Salvador/BA, 04 de fevereiro de 2026.

 

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO

 

 


Juiz de Direito