Visualizar Edital

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Código 109422
Justiça Estadual Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF CAPINZAL/SC Disponibilizar em: 14/03/2026
Primeiro Leilão 01/04/2026 13:30:00 Último Leilão 15/04/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/69848ba8921a5d28b58e7843/69848c02921a5d28b58e78b4 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260205093233_Edital_1_VC_da_Comarca_de_Capinzal_01e15_de_abril_de_2026.pdf
Cadastrado em: 05/02/2026 09:32:25
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE CAPINZAL (SC)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)

 

LEILÃO ONLINE

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 01 de abril de 2026 - Lanço não inferior à avaliação;   

2º LEILÃO/PRAÇA: 15 de abril de 2026 - Lanço a partir de 51% da avaliação

HORÁRIO: 13h30min

LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br

Serão aceitos lances preferencialmente à vista. Caso não haja, poderão ser aceitos lances para pagamento à prazo, na forma do Art 895 do CPC  e parágrafos.

Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:

PROCESSO N°: 5001092-31.2023.8.24.0016 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: MARINES ROCHA MASSON

PROCURADOR(A): MARIA JULIA DE OLIVEIRA AGOSTINI

EXECUTADO(A): RODRIGO MASSON

PROCURADOR(A): DJOYNKIEL IWANDRO MOROSINI

BEM(NS):Cota parte com área de 150m² do Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Capinzal/SC sob o n° 4.999: dentro de uma área maior com 221.300m²(duzentos e vinte eu mil e trezentos metros quadrados), situado em Linha Coxilha Seca, Município de Ouro/SC, confrontando: ao norte, com parte do lote 77 de Catarino Masson, ao sul, com os lotes 73 e 75 de José Suzin e Raimundo Bernardi, ao leste, com a Rodovia Ouro-Presidente Castello Branco e ao oeste com parte dos lotes 35 e 39 de Angelo Miquelotto. Incra n° 814.180.007.420, com mód 18,0; n° de mód 0,14; fração min de parc. 2,6 para um total de 2,6 há.. e n° 814.180.007.439, com mód 18,0, n° de mód 1,33, fração min de parc. 3,0, para um total de 28,0ha.

Benfeitoria: Uma casa em alvenaria, coberta com folhas de fibrocimento em ótimo estado de uso e conservação, medindo aproximadamente 190,00m²”.

AVALIAÇÃO: R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil Reais)em 04/2025, atualizado em 12/2025 em R$ 425.787,76 (quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete Reais e setenta e seis centavos).

ÔNUS: AV7/4999 Aditivo de rerratificação à cédula bancária em favor do Banco do Brasil S/A, R9/4999 Hipoteca em favor do Bando do Brasil S/A, AV10/4999 Reserva Legal, R13/4999 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.

Depositário(a):

O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

 Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).

Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.

No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC (vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).

As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.

Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.

Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.

VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).

         Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).

Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@fabianebaldisseraleiloes.com.br).

 

 

                  FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA

Leiloeira Oficial

 

 

 

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