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Código 109425
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível – Foro de São Bernardo do Campo
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 05/02/2026
Primeiro Leilão 20/03/2026 15:30:00 Último Leilão 31/03/2026 15:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/leiloes/?search=1001559-73.2016.8.26.0564 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260205110019_Alfa_Leil_es@3_VC_FORO_DE_S_O_BERNARDO_DO_CAMPO___Edital_Proc_n_1001559_73.2016.8.26.0564_v2.pdf
Cadastrado em: 05/02/2026 11:00:09
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL – FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens descritos abaixo, para conhecimento de even (CNPJ/MF Nº 47.285.358/0001-71) e ODAIR GIRALDI (CPF/MF Nº 528.230.408-20), e seu cônjuge NEUSA CROCCO GIRALDI (CPF/MF Nº 073.010.638-14); dos credores: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTANA (CPF/MF Nº 180.351.118-41), UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41) e CONDOMÍNIO EDIFICIO CINELÂNDIA (CNPJ/MF Nº 45.393.444/0001-72); bem como do terceiro interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THEREZA SABATINI LAZZURI (CNPJ/MF Nº 04.379.774/0001-26).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Artur Pessôa De Melo Morais, da 3ª Vara Cível – Foro de São Bernardo do Campo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A  (CNPJ/MF Nº 90.400.888/0001-42) em face de OBRADEC RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ/MF Nº 47.285.358/0001-71) e ODAIR GIRALDI  (CPF/MF Nº 528.230.408-20), nos autos do Processo nº 1001559-73.2016.8.26.0564,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:     LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Praça Afonso Pena, n° 105, Conjunto Autónomo nº 44, do Edifício Cinelândia, Centro, São José dos Campos/SP – CEP: 12210-905 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O Conjunto autônomo, nº 44, localizado no 4º pavimento do Edifício Cinelândia, sito à Praça Afonso Pena, nº 105. Tendo 36,3750m² de área própria, 10,9725 m² de área comum edificada, 47,2875m² de área (total) e participação ideal no terreno de 1,454%.

                       

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

21.577

Registo de Imóveis e Anexos São José dos Campos/SP

     

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 10

18/02/2021

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1001559-73.2016.8.26.0564

Banco Santander (Brasil) S/A

Av. 11

28/04/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000576-04.2016.5.02.0464

Jeferson de Oliveira Santana  

Av. 12

07/12/2023

Penhora

Proc. nº 1505189-56.1997.4.03.6114

União Federal – Fazenda Nacional

Av. 13

11/07/2025

Penhora

Proc.     nº     1016098-58.2023.8.26.0577

Condomínio Edifício Cinelândia

         

                       

OBS: O imóvel é composto por 2 (duas) salas, lavatório e banheiro (Matrícula Imobiliária).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 144.522,89 (Jun/2025 – às fls. Fls. 418/424 – Homologação Fls. 442).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 146.791,01 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 34.172,64 (Jun/2025 – fls. 412). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

                     LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Imperatriz Leopoldina, n° 303, Vaga nº 40, do Edifício Thereza Sabatina Lazzuri, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP – CEP: 09770-271 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Vaga de estacionamento nº 40, do Edifício Thereza Sabatina Lazzuri, na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 303, situada no 2º subsolo. Tendo 22,50 m² de área privativa real, 23,504m² de área comum real, 46,004m² perfazendo a área total real, tendo uma fração ideal de 0,605%, no terreno e coisas comuns, sendo vaga para 2 automóveis.

                       

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

89.463

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP

     

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 04

28/06/2021

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1001559-73.2016.8.26.0564

Banco Santander (Brasil) S.A

         

                       

OBS.01: O executado Odair Giraldi impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando a substituição do bem penhorada, sob o argumento de que apenas condôminos podem ser proprietários das vagas de garagem existentes no Edifício (Fls. 171/172). A impugnação foi parcialmente acolhida, restringindo os lances apenas aos condôminos (Decisão Fls. 195).

 

OBS.02: A Convenção de Condomínio do Edifício Thereza Sabatina Lazzuri restringe aos condôminos a propriedade de vagas de garagem, e em função disso somente os condôminos poderão participar do leilão.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 61.000,00 (Mar/2025 – às Fls. 360/366 – Homologação Fls. 409).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 62.847,41 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

OBS.02: Às fls. 430 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 34.172,64 (Abr/2025) em favor do Condomínio Edifício Cinelândia.

 

OBS.03: Foi requerido às fls. 374/375 a reserva de crédito em favor do Condomínio Edifício Cinelândia, no valor de R$ 33.166,50 (Mar/2025) referente aos autos nº 1016098-58.2023.8.26.0577.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 205.522,89.

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 209.638,42 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 613.479,71 (Mar/2025 – Fls. 408).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 351/353), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada pôr termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nós temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS

JUIZ DE DIREITO