| Código | 109431 | ||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS | ||||
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 05/02/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 09/04/2026 15:30:00 | Último Leilão | 30/04/2026 15:30:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-prisma-seda-ltz-14-4-portas-20132014 | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/02/2026 14:36:45 | ||||||
| Visualizações: | 10 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE CREDCAMP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. (CNPJ nº 03.129.193/0001-73) e ALMEIDA & OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ME (CNPJ nº 60.289.311/0001-44) e MARINHO DEMOLIN DE ALMEIDA (CPF/MF nº 068.510.568-79).
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito (processo nº 1010633-80.2015.8.26.0114) que CREDCAMP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. move contra ALMEIDA & OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ME e OUTRO,quefoi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 06/04/2026 às 15:30 horas e término no dia 09/04/2026 às 15:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$ 49.159,00 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 09/04/2026 às 15:30 horas e término no dia 30/04/2026 às 15:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. DO BEM – veículo GM CHEVROLET PRISMA SEDÃ LTZ 1.4 8V Flex Power 4 portas, ano 2013/2014 FLEX, placas FNJ1460, cor PRETA, renavam nº 596120320. O bem é encontrável na Rua Cristóvão Colombo, nº 185, vaga de garagem vinculada ao Apartamento 141, Vila Rossi, em Campinas/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidades de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta às fls. 758 dos autos planilha de débito do processo exequendo no valor de R$ 116.818,24 (cento e dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) atualizado até 01/10/2025. Consta débito perante o DETRANSP no valor de R$ 15.028,10. Consta, ainda, débitos perante a Secretaria da Fazenda/SP no valor de R$ 15.017,36. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 3ª Vara Cível de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2026. ANDERSON PESTANA DE ABREU |
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