| Código | 109433 | ||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT | ||||
| Cidade/UF | RONDONOPOLIS/MT | Disponibilizar em: | 05/02/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 18/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 01/04/2026 14:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.marcaleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/661/#conteudo | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/02/2026 16:12:59 | ||||||
| Visualizações: | 4 | ||||||
| Conteúdo |
Descrição detalhada do Lote
01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº 404 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itiquira/MT, denominado “Estância Recanto Peteca”, com área total de 62,8750 há (sessenta e dois hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares), situado na zona rural de Itiquira/MT, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, com o lote demarcado por José Soares da Silva e com terrenos ocupados por Melchiades F. Miranda; a Leste, com o corredor da estrada carroçável que vai para Itiquira; ao Sul, com terras ocupadas por Eduardo Marinho Vieira e a Oeste, com o lote demarcado por Armando N. da Silva e ainda com José Soares. Área rural de terras pastais e lavradias. Formas de pagamentoO(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou até o início do 2º leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas pelo INPC, desde que garantido por meio de hipoteca legal do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme o enunciado do art. 895 do CPC; |
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