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Código 109502
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PR
Cidade/UF PIRAQUARA/PR Disponibilizar em: 06/02/2026
Primeiro Leilão 23/02/2026 13:30:00 Último Leilão 25/02/2026 13:30:00
Data(s) Extra(s) 27/03/2026 13:30:00 30/03/2026 13:30:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 06/02/2026 14:49:19
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª Juíza de Direito, Dra. CAROLINE VIEIRA DE ANDRADE MATTAR, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO JUCIDIAL sob o Nº 003150-31.2021.8.16.0034 em que  CAMILA CESCHIN MELFI MENEGHINI  CPF 014.544.019-23, move contra ANDREA MENEGHINI  – CPF 572.205.659-68, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/02/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/02/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 27/03/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/03/2026, às 13:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - TV SONY LED, 40 – R$ 800,00; TV LG LED 50 – R$ 1.200,00; TV PHILLIPS de retroprojeção – R$ 500,00; MESA DE JANTAR EM MÁRMORE com 08 cadeiras estofadas – R$ 3.500,00; JOGO DE SOFÁ vermelho (2 poltronas + 2 sofás de 2 lugares) – R$ 1.200,00; SOFÁ 3 lugares em veludo vermelho – R$ 800,00; 2 POLTRONAS GIRATÓRIAS em courino bege (com almofadas) – R$ 1.400,00; APARADOR/BAR EM MADEIRA com rodinhas + ADEGA DE MADEIRA para vinhos – R$ 800,00; ESCULTURA/FONTE DECORATIVA de Buda em pedra sintética – R$ 400,00

LOCALIZAÇÃO:  Rodovia João Leopoldo Jacomel, 5020 casa 26 - Jardim Veneza - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-170

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 10.600,00 (Dez Mil e Seiscentos Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 10.600,00 (Dez Mil e Seiscentos Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 7.420,00. (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais)

DÉBITO EXECUTADO: R$ 987.001,19 (novecentos e oitenta e sete mil, um real e dezenove centavos) planilha juntada no mov. 283.1, que devera ser atualizada na data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de arrematação positiva; Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s), e o bem encontra-se ocupado; 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 06 de Fevereiro de 2026

 

Dra. CAROLINE VIEIRA DE ANDRADE MATTAR

Juíza de Direito