| Código | 109512 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Americana |
| Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 06/02/2026 |
| Primeiro Leilão | 13/04/2026 15:00:00 | Último Leilão | 05/05/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/leilao/02-casas-em-americana | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 06/02/2026 16:42:13 | ||
| Visualizações: | 5 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de CRISTIANO LOPES DE CARVALHO (CPF/MF nº 270.302.183-76); MARLEI LOPES DE MORAES (CPF/MF nº 123.653.558-89); prefeitura municipal de americana (CNPJ nº 45.781.176/0001-66); CIPLA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 48.735.187/0001-06); FAÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 07.166.683/0001-09); GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 07.176.834/0001-00) e KATIUSCIA MAZOTI DA SILVA (CPF/MF nº 196.876.098-93). O DR. WILLI LUCARELLI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Americana, Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Ação de Extinção de Condomínio (processo nº 0011189-88.2018.8.26.0019) que CRISTIANO LOPES DE CARVALHO move contra MARLEI LOPES DE MORAES, foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA — A 1º PRAÇA terá início no dia 10/04/2026 às 15:00 horas e término no dia 13/04/2026 às 15:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior aos das avaliações dos bens penhorados. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 13/04/2026 às 15:00 horas e término no dia 05/05/2026 às 15:00 horas, quando os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido, desde que não inferior à 90% (noventa por cento) dos valores das avaliações. DOS BENS — Item 01: Um prédio residencial com frente para a Rua Mário de Andrade, nº 45, do tipo 2/40 de sua construção, com 40,20 metros quadrados de área construída, situado no “Conjunto Habitacional Antonio Zanga II”, em Americana e seu respectivo terreno composto pelo Lote nº 05, da quadra “P-8”, medindo 12,00 metros de frente para a referida via pública; do lado direito mede 16,77 metros e confronta com o lote nº 04; do lado esquerdo mede 17,31 metros e confronta com o lote nº 06; na linha dos fundos, mede 12,01 metros e confronta com o lote nº 14, perfazendo uma área superficial de 204,50 metros quadrados, objeto da matricula nº 80.157 do CRI de Americana e cadastro na prefeitura sob nº 36.0090.0190.0000, avaliado em R$ 229.579,62 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) atualizada até julho/24 – Item 02: DIREITOS AQUISITIVOS da executada sobre o Lote de terreno urbano, sob nº 24, da quadra 19, situado no loteamento denominado “JARDIM DA BALSA II”, em Americana, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Luiz Bassete; 12,00 metros na linha dos fundos, confrontando com o lote 20 e parte do lote 19; 25,00 metros em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 23 e parte do lote 21 e do outro lado com o lote 25, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados, objeto da matricula 99.038 do CRI de Americana e cadastro na prefeitura sob nº 19.0310.0035.0000, avaliado em R$ 401.618,70 (quatrocentos e um mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos) atualizada até julho/24. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça serâ realizada por MEIO ELETRONICO, através do Portal www.drleiloes.com.br , sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira — JUCESP n° 838. DO PAGAMENTO — O arrematante deverà efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juizo competente. DA COMISSÃO - A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nâo, se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES — Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000.00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrónica, o horário de fechamento do pregão serâ prorrogado em 03 (três) minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS — Eventuais ónus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § lº do art. 908 do CPC. ÔNUS — Consta na matrícula do imóvel LOTE 02 (99.038) que: conforme faculta o artigo 213, I alínea “a”, da Lei nº 6.015/73, para ficar constando que, conforme restrição imposta pelas empresas loteadoras, o terreno objeto desta, não poderá ser desmembrado em partes certas e determinadas, qualquer que seja o motivo ou a finalidade, ainda que a legislação assim o permita. O mesmo imóvel encontra-se registrado em nome das co-proprietárias GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA; FAÉ EMPREENDIMENTOS LTDA E CIPLA – SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sendo certo que foi objeto de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Transferência de Obrigações das mesmas com o Sr. Valmir Henrique Gaudêncio em 20/01/2009, posteriormente entre ele e a Sra. Katiuscia Mazoti da Silva e, posteriormente, em 14/04/2009 foi objeto de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Transferência de Obrigações sobre lote de terreno, tendo como cedente a Sra. Katiuscia Mazoti da Silva e como cessionária a Ré Marlei Lopes de Moraes, sendo que os proprietários registrais e a cedente encontram-se notificados pessoalmente e através do presente Edital. DO PARCELAMENTO — O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor nâo inferior ao da avaliação; até o início do segundo leililo, proposta por valor que não seja inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § lº do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 30 de janeiro de 2026. WILLI LUCARELLI Juiz de Direito
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