Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 109537
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara BANCO DO BRASIL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2026
Primeiro Leilão 26/02/2026 11:00:00 Último Leilão 26/02/2026 11:00:00
Link Leilão www.lancenoleilao.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260209102037_EDITAL_ASSINADO.pdf
Cadastrado em: 09/02/2026 10:20:24
Visualizações: 10
Conteúdo

CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS COM LOCAÇÃO SIMULTANEA À VISTA LEILÃO PÚBLICO Nº 2026/260001V(9055) EDITAL OBJETO: Alienação de bens imóveis. IMPORTANTE: I) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: Data: 06/02/2026 II) SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Local: www.lancenoleilao.com.br Telefone: (11) 3393-3150 Data/Hora: 26/02/2026 a partir das 11h00min (Horário Local da realização do Leilão) a) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Leiloeira Oficial: Carla Sobreira Umino E-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br Fone: (11) 3393-3150 Site: www.lancenoleilao.com.br BANCO DO BRASIL / CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO Endereço: Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba – PR E-mail: cesup.imoveispro@bb.com.br LEILÃO PÚBLICO Nº 2026/260001V(9055) – CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO E D I T A L O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO , por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 07 , parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo leiloeiro OFICIAL Carla Sobreira Umino, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 826,de acordo com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 02.05.2018, o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004 e atualizado pelos Pareceres Jurídicos DIJUR-JURIDICA (DF)/COPUR/ADLIC nº 65.2869-001 de 05/12/2018 e nº 63.3513-0001 de 03/12/2018 e Parecer |Jurídico n° 3954272-001 da DIJUR COJUR/CONSU CMJ 2022/432017 de 21/11/2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro www.lancenoleilao.com.br, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir: Data/Hora: 26/02/2026 a partir das 11h00min (Horário Local da realização do Leilão) 1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo leiloeiro Oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br.1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular consultas, informando o número da licitação, por e-mail atendimento@lancenoleilao.com.br, no escritório do leiloeiro Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP ou no Banco do Brasil S.A / CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO , situado no Shopping Estação Office, Avenida Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, CEP 80.230-010, Curitiba-PR. 1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone: (11) 3393-3150, para agendamento de visita ao bem interessado. 2. MODO DE DISPUTA 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Maior Oferta de Preço (Lance) 4. OBJETO 4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 07 deste Edital. 4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. 4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64.4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel. 4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias. 4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação, na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, quem detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito: a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência; b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance; c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele; d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor; e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance; f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas; g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão; h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado. 4.9.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão. 4.10 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da demanda, assumindo, de forma expressa e irrevogável, todos os riscos jurídicos decorrentes, inclusive aqueles relacionados a eventual perda do bem, e isenta o BANCO DO BRASIL S.A. de qualquer responsabilidade por evicção, nos termos do artigo 448 do Código Civil. 4.11 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9 deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência. 4.12 Alienação dos imóveis de propriedade do BANCO relacionados e descritos no Anexo 07 do presente Edital, com locação SIMULTANEA de parte da área alienada. 4.13 Nenhuma diferença porventura verificada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do adquirente. 4.14 O adquirente não poderá alegar posteriormente à licitação o desconhecimento das condições e características dos imóveis, não lhe sendo possível também pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em qualquer hipótese, considerando a faculdade que lhe é concedida de vistoria prévia. 4.15 O BANCO não se responsabiliza por eventuais demarcações e desmembramento de áreas, averbação de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. 4.16 O interessado deverá cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis no tocante à restrição de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel. Ficará a cargo do ARREMATANTE, no prazo de até 180 dias, a instituição de condomínio sua respectiva Convenção de acordo com a lei n° 4.591/64, o Código Civil e demais leis vigentes. 4.16.1 O prazo para a instituição de condomínio poderá ser prorrogado uma única vez, desde que mediante justificativas e de comum acordo com o BANCO e os demais locatários, se houver. 4.16.2 Desde a o registro da transferência de propriedade para o adquirente no Competente Cartório de Registro de Imóvel, independentemente do início da vigência do Contrato de Locação de que trata este Edital e da instituição de condomínio, o BANCO arcará com o pagamento das despesas de consumo das áreas privativas por ele ocupadas (água, luz, gás, esgoto, telefone etc.). 4.16.2.1 Com relação às despesas de manutenção das áreas comuns, bem como os encargos de IPTU que pairem sobre o imóvel, o BANCO custeará tão somente a proporção relativa aos andares por ele ocupados, até a efetiva instituição do condomínio. 4.16.3 Após a instituição do Condomínio, observar-se-á o previsto no item 16.16 deste Edital quanto ao pagamento de taxas, tributos, encargos e despesas de consumo. 4.16.4 Em nenhuma hipótese (ou seja, havendo ou não a instituição de condomínio) o BANCO, na condição de locatário, assumirá despesas extraordinárias do imóvel, assim compreendidas como aquelas arroladas no inciso X do art. 22 da Lei nº 8.245/91. 4.17 Em caso de não apresentação da constituição de condomínio no prazo estabelecido no item 4.16 ou, quando o caso, no item 4.16.1, poderá o Banco suspender o pagamento da locação até que seja apresentado o referido documento, momento que o pagamento do respectivo valor será efetuado livre de juros ou multa. 4.18 A alienação do imóvel de que trata este Edital não abrange os móveis, as instalações e/ou equipamentos inerentes às atividades do BANCO, tais como, mas sem se limitar a, equipamentos de segurança (portas giratórias e detectores de metais, circuito fechado de TV e alarme), sinalização externa e interna, nobreak, estabilizadores, racks de telecomunicação, aparelhos de climatização de janela e splits, mobiliário, cofres (exceto casa- forte), equipamentos de informática, divisórias, biombos, pisos elevados, esquadrias internas, carenagens, pertences esses que permanecerão sob a propriedade do BANCO e poderão ser retirados ao término ou quando da rescisão do Contrato de Locação. 4.19 Até o desmembramento dos pavimentos e individualização da medição da água e energia, os custos serão rateados entre os ocupantes tendo como base a área construída privativa locada. 4.19.1 Em eventual desocupação, total ou parcial, da área privativa que será locada pelo BANCO, este apenas deverá retirar o mobiliário, equipamentos, utensílios e demais pertences do local, não sendo necessário eventual adequação e/ou reforma por parte do BANCO para a entrega da área ocupada. 4.20 O adquirente assumirá OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do art. 247 a 249 do Código Civil brasileiro, que consiste em celebrar Contrato de Locação com o BANCO, conforme condições e prazos constantes deste Edital. 4.21 Desde a o registro da transferência de propriedade para o adquirente no Competente Cartório de Registro de Imóvel, independentemente do início da vigência do Contrato de Locação de que trata este Edital e da instituição de condomínio, o BANCO arcará com o pagamento das despesas de consumo das áreas privativas por ele ocupadas (água, luz, gás, esgoto, telefone etc.). 4. 22 Até a data da transferência de propriedade para o adquirente no competente Cartório de Registro de Imóvel e assinatura do Contrato de Locação, o adquirente não terá direito a receber qualquer valor relativo a aluguel, dando como pacífica e permitida o uso do imóvel pelo BANCO, sem quaisquer custos, exceto os previstos no item 4.21, até a efetiva celebração da Locação. 5. PREÇO MÍNIMO 5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 07. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista, conforme contido no subitem 10.1. 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 6.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. 6.1.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, será informado do resultado, pela INTERNET, devendo efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.1.2 O ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou deverá comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência. 6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO 7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução; e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 8.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório. 9. HABILITAÇÃO 9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas no item 15 deste Edital. 9.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço total do lote. 10. PROPOSTA 10.1 O lote será ofertado para pagamento à vista em moeda corrente. 10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o leiloeiro, os documentos dos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 18 deste Edital: Enviar os documentos para o e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, para conferência; 10.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer, conforme minuta anexa (Anexo 01); 10.3.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04; 10.3.3 Apresentação do Anexo 03A (pessoa física) ou Anexo 03B (pessoa jurídica); 10.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 04 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98; 11. LANCES VIA INTERNET 11.1 Os lances deverão ser enviados pela Internet no site www.lancenoleilao.com.br. 11.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber as instruções para cadastramento, antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação. 11.2 Sendo vencedora a proposta, o ARREMATANTE, será informado do resultado, pela Internet, devendo depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal do negócio para o Banco, em contas correntes a serem informadas pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários. 11.2.1 A não realização dos depósitos acima citados, será considerada como desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 17 do presente edital. 11.2.2 A não compensação do cheque emitido pelo ARREMATANTE, por qualquer motivo, será caracterizada como desistência conforme item 18 e implicará nas sanções previstas no item 17 deste Edital. 11.2.3 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o arrematante deve cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 para encaminhamento da proposta e demais documentos. 11.2.4 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador etc., de quaisquer dos interessados/licitantes. 11.2.5 O cadastro para participação de forma on-line no leilão somente será liberado desde que realizado em até 48 horas antes da data e hora do início do leilão. 11.2.6 A habilitação para participar do leilão na forma on-line somente será aceita se solicitada em até 48 horas antes da data e hora do leilão. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 O certame será conduzido pelo leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sessão. 12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes. 12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos: 12.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 02 deste Edital; ou 12.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste Edital. 12.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 12.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances verbais ou via Internet, no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. 12.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 11. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET – 12.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão. 12.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 48 horas antes da realização do Leilão no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. 12.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento. 12.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - Participação - 12.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á: 12.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br; 12.13 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 12.14 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão. 12.15 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Abertura - 12.16 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 12.17 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes que darão lances via Internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12.18 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo. 12.19 A cada lance ofertado, via Internet, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.20 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 12.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.22 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.23 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances. 12.24 O acompanhamento do evento pode ser feito pela Internet. 12.25 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que: 13.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 13.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 13.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 07 deste Edital, para o imóvel pretendido; 13.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 12.3), se for o caso e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.12 e 10.3; 13.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 04. 13.2.6 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 10.3.14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação. 14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação. 14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO, no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação: BANCO DO BRASIL – CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO Shopping Estação Office Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças 80230-010 Curitiba-PR 14.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato. 14.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 14.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos à vista e em moeda corrente no País. 15.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A. 15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro, título de comissão do leiloeiro, sendo que: 15.2.1 Em caso de lance prévio via internet, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido no subitem 11.2. 15.2.2 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio contido no subitem 11.2. 15.2.3 O pagamento do percentual de que tratam os subitens 15.2 e 6.1, serão feitos exclusivamente em moeda corrente no País. 15.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço. 15.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto em até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data do leilão. 15.5 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, o prazo máximo para pagamento, mencionado no item 15.4., apenas começará a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação 16. CONTRATAÇÃO 16.1 O contrato será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública Venda e Compra, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.1.1 Deverá ser adotado, na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus” citada no subitem 16.4.2, consagrando o negócio como sendo "ad corpus". 16.2 O ARREMATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do envio dos documentos da aquisição ao tabelionato de notas pelo leiloeiro, para apresentar toda a documentação exigida junto ao Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.2.1 É de responsabilidade do ARREMATANTE, a iniciativa necessária à lavratura do Contrato/Escritura Pública de Venda e Compra. O ARREMATANTE deverá acompanhar o processo junto ao Tabelionato escolhido, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio dos documentos da aquisição, pelo leiloeiro, ao tabelionato de notas, citado no item 16.2 deste Edital, inclusive se responsabilizando pela obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, sob pena de não o fazendo, ser considerado como desistente, conforme item 18 deste Edital. De preferência as comunicações com o tabelionato devem ser realizadas por e-mail, incluindo o e-mail do leiloeiro atendimento@lancenoleilao.com.br em cópia. 16.2.2 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 16.12.1 e no Anexo 04. 16.2.3 A qualificação do BANCO DO BRASIL S.A., bem como de seus representantes e substabelecidos, deverá seguir estritamente o modelo constante da minuta padrão de escritura pública enviada pelo leiloeiro, sendo vedada qualquer alteração ou adaptação, salvo mediante autorização expressa e prévia do Banco. 16.2.4 O ARREMATANTE se compromete a escolher um cartório de notas que esteja habituado com os procedimentos e modelos utilizados pelo Banco do Brasil, sob pena de responder por eventuais atrasos, custos adicionais ou recusa na lavratura do ato. A inobservância dessas condições poderá implicar na recusa da escritura e responsabilização do arrematante pelos ônus decorrentes, inclusive com a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 16.3 O ARREMATANTE adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.3.1 O ARREMATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura da escritura pública para protocolar o registro da mesma junto ao Cartório de Registro de Imóveis condizente ao imóvel arrematado para transferência de propriedade. O protocolo acima citado deverá ser enviado ao leiloeiro, via e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após sua confecção. Após o registro, dentro do prazo de até 3 (três) dias corridos, O ARREMATANTE deve apresentar a certidão da matrícula registrada para comprovação, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 18 deste Edital. Além disso, o BANCO pode iniciar ação judicial para assegurar o cumprimento desta obrigação. 16.3.2 Os prazos citados no item 16.3.1 deste Edital poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.3.3 O ARREMATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro da transferência da propriedade do imóvel junto ao Cartório de registro de Imóveis condizente ao imóvel arrematado para realizar a transferência de titularidade junto à municipalidade local e ao condomínio, se o caso. Dentro deste período, O ARREMATANTE é obrigado a apresentar os respectivos comprovantes dessas transferências para cumprimento desta obrigação. 16.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 16.4.1 “a venda foi realizada através do Leilão Público nº 2026/260001V(9055), realizado em 26/02/2026, cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 16.4.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço". 16.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 07, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 16.6 Caso exista pendência judicial ou qualquer restrição que possa comprometer a posse ou propriedade do imóvel, o ARREMATANTE declara-se plenamente informado sobre essa possibilidade, ciente de que os processos judiciais são públicos e podem ser consultados diretamente nos tribunais competentes, inclusive por meio eletrônico, mediante pesquisa em nome e documento do BANCO DO BRASIL S.A. ou de eventuais ocupantes. O ARREMATANTE reconhece ter ciência dos riscos envolvidos e assume integral e irrevogavelmente a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes. Por conseguinte, renuncia expressamente à garantia por evicção, nos termos do artigo 448 do Código Civil, exonerando o BANCO DO BRASIL S.A. de qualquer responsabilidade quanto à perda total ou parcial do bem. 16.7 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. 16.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 16.9 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 07, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão, e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 16.10 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 16.11 Não ocorrendo a habilitação do arrematante, por não pagamento do valor do sinal de 5%, conforme itens 9.1 e 15.2 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o maior valor ofertado pelo próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 16.12 Na data da assinatura do contrato o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 16.12.1 Pessoa Física: 16.12.1.1 Cédula de Identidade; 16.12.1.2 CPF; 16.12.2 Pessoa Jurídica: 16.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações; 16.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso; 16.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada); 16.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; 16.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais; 16.12.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br; 16.12.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS); 16.12.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal). 16.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 16.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registo de imóveis, a venda será desfeita, o valor pago pelo licitante a título de sinal será convertido em multa nos termos do item 19 deste edital e a parcela correspondente aos recursos próprios será devolvida, sem correção, ao ARREMATANTE vencedor. 16.15 O Banco do Brasil S.A. não autoriza a utilização da opção de parcelamento do ITBI nos casos em que a legislação municipal exigir a anuência ou responsabilização do alienante como coobrigado ou corresponsável pelo pagamento das parcelas. Nessas hipóteses, o ARREMATANTE deverá providenciar o pagamento integral do imposto, à vista, ou assumir exclusivamente os encargos, tributos e eventuais riscos decorrentes do parcelamento, isentando o Banco de qualquer ônus, solidariedade ou responsabilidade perante o município ou terceiros. 16.16 Após a assinatura do Contrato de locação, além do aluguel mensal, correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de condomínio e de consumo de água, esgoto, luz, gás, e IPTU proporcional à área ocupada, sendo que as despesas extraordinárias, previstas no parágrafo único, inciso X do artigo 22 da Lei n° 8.245/91, serão de responsabilidade do LOCADOR. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator: 17.1.1 advertência; 17.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois) anos; 17.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013. 17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 17.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. - ADVERTÊNCIA - 17.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: 17.7.1 descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; e - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - 17.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação; c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto. 18. DESISTÊNCIA 18.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se: 18.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 16.2 e subitens, especificados neste edital; 18.1.2 não realizar o registro junto ao Cartório de registro de Imóveis condizente ao imóvel arrematado para transferência de propriedade, conforme item 16.3.1, especificados neste edital; 18.1.3 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 18.1.4 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 18.1.5 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência - Anexo 05. 18.1.6 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 no prazo estipulado no item 10.3 do Edital. 19. MULTA 19.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 18, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação e a comissão do leiloeiro. 20. OUTRAS CONDIÇÕES 20.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 20.2 Os pagamentos que o ARREMATANTE precisar realizar no ato do Leilão, como a comissão do(a) leiloeiro(a) e o valor correspondente ao sinal, deverão ser efetuados via Pix ou em depósito em conta corrente. 20.3 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 20.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, do sinal ou do complemento da venda, por insuficiência de fundos, contraordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 18 deste Edital. 20.5 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os ARREMATANTES judicialmente pelo ato. 20.6 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.7 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 15.2, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.8 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 20.10 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados. 20.11 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. 20.12 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação ou pelo leiloeiro. 20.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 20.14 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, ou no Banco do Brasil S.A. – CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMONIO, localizado no Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba – PR. 21. DA LOCAÇÃO 21.1 Dos imóveis adquiridos na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao Banco do Brasil S/A, por meio de Contrato de locação e este será obrigatoriamente utilizada a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A contidas no Anexo 08 deste Edital. 21.2 Os valores, prazos, área locada e demais itens da Locação estão especificados no Anexo 07 deste edital. 22. VISITAÇÃO 22.1 O imóvel ficará à disposição dos pretendentes para ser examinado e vistoriado, e será vendido no estado de conservação em que se encontra, não aceitando o Banco reclamações posteriores. 22.2 A visitação ao imóvel poderá ser realizada entre os dias 07/02/2026 a 24/02/2026, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante prévio agendamento com o leiloeiro. 22.3 A visitação ao imóvel poderá ser realizada somente com agendamento prévio até 48 horas úteis antes do leilão. Para agendamento o interessado deverá enviar um e-mail para atendimento@lancenoleilao.com.br, Assunto: Visitação Imóvel XXXX – Locação – IDXXXX, enviando a solicitação bem como documento de todos os interessados na visita em anexo (CNH ou RG). Eventuais interessados que não tenham seu nome e documento informado não estará autorizado a visita, mesmo que sejam acompanhantes. 22.4 A visita será aprovada mediante a disponibilidade de data e horário da agência local. 22.5 Eventuais interessados sem agendamento para visita não serão atendidos na agência local, isentando assim o Banco e a Leiloeira de qualquer eventual transtorno. 22.6 Durante a visita o acesso a área restrita do banco, bem como fotografias internas não estão autorizadas. 23. ELEIÇÃO DO FORO 23.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Curitiba (PR), 06 de fevereiro de 2026 Rodrigo Araujo Presidente da Comissão de Licitação ANEXO 07 EDITAL DE LEILÃO Nº 2026/260001V(9055) DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS 1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias: a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, concessionárias de água, luz e gás, entre outros; c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz; d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel; e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal. f) troca de titularidade dos serviços de utilidade pública e comprovação da quitação dos mesmos quando requerido pelo Banco do Brasil, sob pena de se aplicarem as sanções cabíveis. 2.1.1 O Banco do Brasil S.A. exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 16.7 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. 2.2 Nos casos de imóveis com pendência judicial, tais como penhora, hipoteca, arresto, usufruto, ou qualquer outro gravame que possa comprometer a plena posse ou domínio, o ARREMATANTE declara-se ciente e informado sobre a situação jurídica do bem e, nos termos do artigo 448 do Código Civil, renuncia expressamente à garantia pela evicção, assumindo todos os riscos legais e exonerando integralmente o BANCO DO BRASIL S.A. de qualquer responsabilidade futura, inclusive por eventual perda da posse ou propriedade. (conforme itens 4.10 e 16.6 do Edital). 2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da ocupação do imóvel, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes. 2.4 Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital e a Tabela referente ao programa diferenciado está inclusa ao final do Anexo 7. 3. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: 3.1 - CONDIÇÕES PARA TODOS OS IMOVEIS COM LOCAÇÃO SIMULTANEA PARCIAL. 3.1.1 A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso. 3.1.2 Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil. 3.1.3 Para os imóveis que contém bens na área ociosa, a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do Leilão. 3.1.4 Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já pré-definidas e que a participação do leilão pressupõe aceitação tácita das condições contratuais. A minuta está anexa ao Edital. 3.1.5 A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco. 3.1.6 A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à lavratura da Escritura. 3.1.7 O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato. 3.1.7.1 Sobre o valor da locação haverá incidência dos impostos aplicáveis conforme legislação vigente, cabendo ao Banco do Brasil, na qualidade de responsável tributário, efetuar a retenção e o recolhimento na fonte. 3.1.8 Quando for necessário constituir condomínio, que o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. 3.1.9 Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD - Tabela em anexo), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. 3.1.10 O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.” Ao final da locação, o LOCADOR não poderá, em nenhuma hipótese e sob pena de anulação e reparação de perdas e danos ao LOCATÁRIO, alugar, arrendar, vender, ceder, doar, permutar, dar em pagamento, bem como alienar o imóvel objeto deste contrato a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, a empresas e/ou instituições que atuem no Sistema Financeiro Nacional. 3.1.11 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. 3.1.12 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: A regularização de possíveis divergências de área na matrícula/transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura. 3.1.13 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis. 3.1.14 Pode existir divergência de área informada na matricula/transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área “in loco” pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declaram expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula/transcrição ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; 3.1.15- Se o imóvel possuir Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; 3.1.16- Quando o Imóvel for foreiro o arrematante deverá observar os seguintes itens: O imóvel é FOREIRO e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.5 deste Edital; 3.1.17 O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro; 3.2 CONDIÇÕES PARA TODOS OS IMOVEIS COM LOCAÇÃO INTEGRAL DOS IMOVEIS. 3.2.1 A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação. 3.2.2 Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já pré-definidas e que a participação do leilão pressupõe aceitação tácita das condições contratuais. A minuta está anexa ao Edital. 3.2.3 A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco. 3.2.4 A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à lavratura da Escritura. 3.2.5 O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato. 3.2.5.1 Sobre o valor da locação haverá incidência dos impostos aplicáveis conforme legislação vigente, cabendo ao Banco do Brasil, na qualidade de responsável tributário, efetuar a retenção e o recolhimento na fonte. 3.2.6 Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD - tabela em anexo), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. 3.2.7 O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital.” Ao final da locação, o LOCADOR não poderá, em nenhuma hipótese e sob pena de anulação e reparação de perdas e danos ao LOCATÁRIO, alugar, arrendar, vender, ceder, doar, permutar, dar em pagamento, bem como alienar o imóvel objeto deste contrato a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, a empresas e/ou instituições que atuem no Sistema Financeiro Nacional. 3.2.8 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. 3.2.9 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: A regularização de possíveis divergências de área na matrícula/transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura. 3.2.10 São de responsabilidade do arrematante e suas custas: Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis. 3.2.11 Pode existir divergência de área informada na matricula/transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área “in loco” pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declaram expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula/transcrição ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; 3.2.12- Se o imóvel possuir Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficará por conta do adquirente; 3.2.13- Quando o Imóvel for foreiro o arrematante deverá observar os seguintes itens: O imóvel é FOREIRO e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.5 deste Edital; 3.2.14 O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro; CONDIÇÕES ESPECIFICAS POR IMOVEL CEARÁ FORTALEZA UF: CE LOTE 1 ID= 75228 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro, Fortaleza (CE). Melhor descrito na Transcrição 18.375 do 1° CRI de Fortaleza (CE). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 72.312,05; e) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; f) Há registro na transcrição do imóvel que o terreno é foreiro à municipalidade e caberá ao arrematante as despesas do foro e laudêmio. g) O imóvel é FOREIRO e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.5 deste Edital; h) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro; i) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula, regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. j) Caberá ao arrematante a obtenção de AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. k) Caberá ao arrematante a realização de benfeitorias necessárias para reparos de infiltração na parede e teto e corrosão das armaduras em laje nos 2º e 3º pavimentos e cobertura. Na cobertura também há necessidade de reparos de fissuras em vigas. l) Não foi possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) para as inscrições imobiliárias nº 78683-7 e 612628-6, relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza (CE), em razão de instabilidades no sistema ou ausência de disponibilização do serviço online. Dessa forma, a ausência da referida certidão não deverá ser interpretada como existência de débitos tributários, sendo recomendável que o interessado realize consulta direta junto ao órgão competente para verificação da situação fiscal do imóvel. m) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 9.039.006,48 DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA UF: DF- Setor Comercial Sul LOTE 2 ID= 76251 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na SCS, Q 05, BL B, NR 158, SCS, Brasília (DF) Melhor descrito na Matrícula 29591 do CRI 1° CRI do Distrito Federal-DF. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 56.096,62 e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) Caberá ao arrematante a às suas custas obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obras de benfeitorias necessárias para reparo de infiltrações no forro e oxidação nos brises. h) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 7.012.077,75 BRASÍLIA UF: DF- SOF/Norte LOTE 3 ID= 78028 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Q. 03, Conj. A, Nr. 13, SOF/Norte, Brasília (DF). Melhor descrito na Matrícula 65110 do 2° CRI do Distrito Federal-DF. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 40.538,57; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra,  quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.067.321,82 ESPIRITO SANTO SERRA UF: ES- Carapina LOTE 4 ID= 88177 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Av. São José, 305, Jardim Limoeiro, Serra (ES). Melhor descrito nas Matrículas 10.866, 10.867, 10.868 e 10.869 do 1° CRI de Serra (ES). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel. b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 52.800,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, tais como a averbação da construção na matrícula do imóvel; a regularização da área encontrada na matrícula, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção/renovação do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Caberá ao arrematante as suas custas realização tempestiva de obra para promover a acessibilidade plena. h) O imóvel é composto por 4 matrículas não unificadas e a construção não está averbada na matrícula do imóvel. Todos os procedimentos e custas para a regularização nos órgãos competentes ficam a cargo do arrematante. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 6.600.000,00 PARANÁ ARAPONGAS UF: PR LOTE 5 ID= 74552 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Avenida Arapongas, 68, Centro, Arapongas (PR). Melhor descrito na Matrícula 34386 do 2° CRI. Arapongas (PR). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 33.150,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obras de benfeitorias necessárias para regularizar o sistema hidráulico dos tanques instalados no depósito aos fundos do lote. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.100.000,00 CURITIBA (PR)- Portão LOTE 6 ID= 75411 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Carlos Dietszch,137, Portão, Curitiba (PR). Melhor descrito na Matrícula 101339 do 6° CRI de Curitiba-PR. a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, a área a ser locada: o Banco locará integralmente o imóvel. b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 150.000,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros; f) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 18.225.000,00 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO UF: RJ- Avenida Rio Branco LOTE 7 ID= 76268 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, Terreno fração ideal de 59.428/1.000.000 de 1.472,00 m², situado Avenida Rio Branco, 142, Loja B e Sobreloja B, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Transcrição 52518 do 2° CRI do Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 92.763,95; e) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; f) Trata-se do imóvel composto pela Loja B e Sobreloja B do Edifício Rodolpho de Paoli. As demais unidades do edifício pertencem a terceiros. g) O imóvel está vinculado a condomínio regularmente instituído. O adquirente declara estar ciente dessa condição e aceita integralmente a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno, obrigando-se a observá-los e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. h) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. i) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. j) O imóvel está sujeito a servidão pública de passagem sob galeria, com área de 259,00 m², conforme registro na Transcrição nº 52.518. A servidão incide sobre o terreno do edifício. k) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 11.595.493,16 RIO DE JANEIRO UF: RJ- Nossa Senhora de Copacabana LOTE 8 ID= 74490 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1292, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 129447 do 5 ° CRI de Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 132.000,00; e) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente a parcela do imóvel de propriedade do Banco do Brasil correspondente a Loja Térrea com Subsolo, excluindo-se expressamente qualquer outra parte do imóvel, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. f) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel está vinculado ao Condomínio do Edifício Satélite e aceita integralmente as disposições constantes na Convenção de Condomínio, no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral de Condôminos. O arrematante se obriga a observá-las e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. g) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. h) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 16.500.000,00 RIO DE JANEIRO UF: RJ- 9 Ilha do Governador LOTE 9 ID= 74902 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Estrada do Galeão, 1424, Jd. Carioca, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 38.542 do 11° CRI do Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 126.363,98; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) Caberá ao arrematante às suas custas a obtenção de AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. h) Não foi possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) para a inscrição imobiliária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), em razão de instabilidades no sistema ou ausência de disponibilização do serviço online. Dessa forma, a ausência da referida certidão não deverá ser interpretada como existência de débitos tributários, sendo recomendável que o interessado realize consulta direta junto ao órgão competente para verificação da situação fiscal do imóvel. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 15.795.435,57 RIO DE JANEIRO UF: RJ- Copacabana LOTE 10 ID= 74489 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1274, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrículas 28909 e 34617 do 5° CRI do Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 133.156,43; e) O arrematante declara estar ciente da existência de condomínio edilício instituído conforme registrado na matrícula e declara ciência de que deverá respeitar as disposições legais aplicáveis ao regime condominial. f) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente da parcela do imóvel de propriedade do Banco do Brasil correspondente à Loja nº 23-A composta por o subsolo, térreo, pavimento superior e 4 (quatro) vagas de garagem, excluindo-se expressamente qualquer outra parte do imóvel, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. g) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. h) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 16.644.554,36 VOLTA REDONDA UF: RJ LOTE 11 ID= 74466 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Trinta e Três, 20, Vila Santa Cecília, Volta Redonda (RJ). Melhor descrito na Matrícula 38.092 do CRI de 1° CRI de Volta Redonda (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 32.087,25; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Deverá ser constituído condomínio, por se tratar de imóvel compartilhado com terceiros, e que o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei n° 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. h) Trata-se da venda com locação simultânea somente dos andares térreo e do mezanino, que são de propriedade do Banco do Brasil. O pavimento superior é de propriedade de terceiros. i) A fachada da dependência tem a logomarca Banco do Brasil compreendendo a frente lateral da edificação e esse padrão deve ser mantido a critério do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 4.936.500,00 SÃO PAULO ARARAQUARA UF: SP- Av. Brasil LOTE 12 ID= 79228 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Avenida Brasil, 435, Centro (SP) Araraquara (SP). Melhor descrito na Matrículas 74708, 74709, 74710 e 74711 do 1° CRI de. Araraquara (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 51.480,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) O imóvel possui Convenção de Condomínio registrada, e o adquirente declara estar ciente e de acordo com suas disposições. g) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obra para promover a acessibilidade plena. h) Trata-se da venda com locação simultânea somente do subsolo ao terraço (área comercial), que são propriedade do Banco do Brasil. Os pavimentos superiores, compostos de apartamentos, são de propriedade de terceiros. i) O Banco poderá rescindir o contrato de locação sem ônus, de forma unilateral, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias corridos, para mudar-se para um novo prédio, não devendo obrigação ou multa ao adquirente. j) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 7.920.000,00 ATIBAIA UF: SP LOTE 13 ID= 79372 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Claudino Alves, 33, Centro- Atibaia SP. Melhor descrito na Matrícula 7.713 do CRI de Atibaia SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 37.703,52; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. f) Caso necessário, caberá ao arrematante a obtenção de novo AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras gerais na agência. h) O arrematante deverá providenciar eventuais obras de acessibilidade, AVCB, reparos e manutenção diversos, às suas custas. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.800.540,89 COTIA UF: SP LOTE 14 ID= 79531 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 152, Vl. Monte Serrat, Cotia -SP. Melhor descrito na Matrícula 4.427 do CRI de Cotia -SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 45.019,12; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) Caso necessário, caberá ao arrematante às suas custas a obtenção de novo AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 6.926.018,97 GUARULHOS (SP) LOTE 15 ID= 75119 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Treze de maio, 149, Vila Galvão, Guarulhos (SP). Melhor descrito na Matrícula 3195 do 2° CRI de Guarulhos-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 74.795,50; e) Programa diferenciado de eficiência energética : f) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 9.349.437,01 INDAIATUBA UF: SP LOTE 16 ID= 79611 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Bernardino de Campos, 555, Centro, Indaiatuba-SP. Melhor descrito na Matrícula 958 do CRI Indaiatuba-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 43.875,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 6.750.000,00 LIMEIRA UF: SP LOTE 17 ID= 79348 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Pça. Toledo de Barros, 120, Centro, Limeira - SP. Melhor descrito na Matrícula 14.558 do 2° CRI de Limeira – SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 36.578,04; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) Caso necessário, caberá ao arrematante às suas custas a obtenção de novo AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.627.390,41 LINS UF: SP LOTE 18 ID= 79490 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Luiz Gama, 459, Centro, Lins, (SP). Melhor descrito na Matrícula 27.605 do CRI de Lins, (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 16.250,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. f) IMPORTANTE: Há projeto de relocalização da dependência e que o Banco poderá rescindir o contrato de locação antecipadamente sem ônus, de forma unilateral, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias corridos, para mudar-se para novo prédio, não devendo obrigação ou multa ao adquirente. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 2.500.000,00 MOGI GUAÇU UF: SP LOTE 19 ID= 79562 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Quinze de novembro, 100, Centro, Mogi Guaçu (SP). Melhor descrito na Matrícula 21775 do CRI de Mogi Guaçu (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$43.033,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 6.620.500,00 SANTO ANDRÉ UF: SP LOTE 20 ID= 74468 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Rua Senador Flaquer, 140, Centro, Santo André (SP). Melhor descrito na Transcrições 48.685, 48.702 e 44.555 do1° CRI de Santo André (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 105.341,86; e) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; f) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula, regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. g) Caso necessário, caberá ao arrematante a obtenção de novo AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) e suas renovações, bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. h) Caberá ao arrematante a realização de benfeitorias necessárias para pequenos reparos de forma geral, referentes a manutenção do telhado do estacionamento e infiltração na copa da agência. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 13.167.732,47 SÃO PAULO UF: SP- Cupecê LOTE 21 ID= 81070 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Juan de la Cruz, 69, Jd. Jabaquara, São Paulo (SP). Melhor descrito na Matrícula 20648 do 8° CRI de São Paulo (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 20.000,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obras de benfeitorias necessárias para reparo de fissuras nas paredes. g) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 2.500.000,00 SÃO VICENTE UF: SP LOTE 22 ID= 79646 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Frei Gaspar, 338, Centro, São Vicente (SP). Melhor descrito na Matrículas 3318 e 3319 do CRI de São Vicente (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 71.500,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obras de benfeitoria necessária para impermeabilização do telhado, reparo e manutenção nas fachadas, reparo de falhas de concretagem e corrosão de armaduras na estrutura, limpeza e reparo das instalações hidrossanitárias e troca de vidros quebrados. h) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 11.000.000,00 SOROCABA (SP) LOTE 23 ID= 80081 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Comendador Hermelino Matarazzo, 321, Vila Santa Rita, Sorocaba (SP). Melhor descrito na Matrícula 5002 do CRI de 1° CRI de Sorocaba-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 29.728,29; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da averbação da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. f) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 3.716.036,00 VALINHOS (SP) LOTE 24 ID= 75483 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida XV de novembro, 70, Centro, Valinhos (SP). Melhor descrito nas Transcrições 72686 e 72687 do 1° CRI de Campinas-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 39.000,00; e) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; f) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. g) Caberá ao arrematante, às suas custas existe a necessidade de intervenções corretivas nas infiltrações identificadas no teto da área de acesso principal da agência, bem como na fachada envidraçada e nos elementos de proteção solar (brises), bem como a correção de infiltrações e realização de reforma das esquadrias. h) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.613.300,00 VINHEDO UF: SP LOTE 25 ID= 75881 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado Rua Nove de Julho, 385, Centro, Vinhedo (SP). Melhor descrito na Matrícula 20.175 do CRI de Vinhedo (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 34.600,00; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. f) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste anexo. Lance Mínimo: R$ 5.220.000,00