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Código 109549
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/02/2026
Primeiro Leilão 09/04/2026 14:00:00 Último Leilão 11/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2034/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260209120454_DEBITOS_IPVA.pdf
 20260209120454_FIPE.pdf
Cadastrado em: 09/02/2026 12:04:26
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 1014318-64.2020.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Adianta (CNPJ 17.650.187/0001-71)
Executados: Eletrônica de Apoio Técnico Comercial Eireli (CNPJ 17.650.187/0001-71) e José de Oliveira Souza (CPF 027.008.162-34)
Vara: 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Camila Franco De Moraes Bariani, da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Eletrônica de Apoio Técnico Comercial Eireli (CNPJ 17.650.187/0001-71) e José de Oliveira Souza (CPF 027.008.162-34), e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Um automóvel marca Fiat, modelo Doblo ADV 1.8 Flex, placa KQK4309, cor cinza, ano/modelo de fabricação 2013/2013, chassi 9BD119409D1107671.

Renavam: 540696331.

Localização: Pátio Detro RJ - Rua Uruguaiana, 118, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ.

 


2. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 49.032,00, conforme tabela FIPE referência fevereiro/2026., valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPVA):

  • R$ 7.286,29, valor atualizado até 04/02/2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 57.783,46, valor atualizado até setembro/2024.


3. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 06 de abril de 2026 às 14h00 e término em 09 de abril de 2026 às 14h00
  • 2ª Praça: início em 09 de abril de 2026 às 14h01 e término em 11 de maio de 2026 às 14h00

4. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


5. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


7. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

8. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Camila Franco De Moraes Bariani

Juiz(a) de Direito