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Código 109554
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 6ª Vara Cível de cidade Judiciária de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 09/02/2026
Primeiro Leilão 13/04/2026 14:00:00 Último Leilão 06/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-direitos-sobre-apartamento-e-garagem-centro-campinas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260209162742_D_bitos_Condom_nio.pdf
 20260209162742_Demonstrativo_de_D_bitos_IPTU_01.02.26.pdf
 20260209162742_Laudo_avalia__o.pdf
 20260209162742_Matr_cula_23.691_do_2_CRI_Campinas.pdf
 20260209162742_Termo_de_penhora.pdf
 20260209162742_Peti__o_Banco_do_Brasil___d_vida_R$_1.090.128,39_.pdf
Cadastrado em: 09/02/2026 16:26:44
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA NOVAES (CNPJ nº 52.354.727/0001-70); VALDIRENE APARECIDA DE MIRANDA BRANDÃO (CPF/MF nº 149.889.528-00); PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS (CNPJ nº 51.885.242/0001-40) e  BANCO DO BRASIL S/A. (CNPJ nº 00.000.000/6311-83)

 

A DRA. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais (processo nº 1011399-70.2014.8.26.0114/01) que CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA NOVAES move contra VALDIRENE APARECIDA DE MIRANDA BRANDÃO, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 10/04/2026 às 14:00 horas e término no dia 13/04/2026 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem (atualizada até a presente data), equivalente à R$ 623.473,42 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 13/04/2026 às 14:00 horas e término no dia 06/05/2026 às 14:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEM – “Direitos que a executada possui sobre o APARTAMENTO nº 111, do 11º andar e seu BOX correspondente sob nº 25 do 2º andar do Edifício Araújo Novaes, bloco 1, situado no Conjunto Residencial Souza Novaes, localizado na Avenida Orozimbo Maia, nº 80, esquina com ruas Delfino Cintra, nº 100 e Capitão José de Souza, nº 65, nesta cidade, composto de living, sala de jantar, 3 dormitórios, dois banheiros, cozinha, despensa, WC, com área útil de 121,71m², área comum de 55,93m², total de 177,67m², ideal no terreno de 22,92m² e porcentagem no terreno do condomínio de 0,6488%, objeto da matrícula nº 23.691 do 2º CRI de Campinas(SP) e do Código Cartográfico nº 3423.11.02.0001.01061”. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima mencionado, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e com exceção dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil. Consta débitos do imóvel a ser praceado perante a Prefeitura de Campinas no importe de R$ 50.682,96 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) até 01/02/2026. Consta as fls. 427/430 dos autos planilha de débitos do processo exequendo no importe de R$ 87.933,38 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). Consta as fls. 86/175 dos autos nº 1011399-70.2014.8.26.0114 planilha de débitos junto ao credor fiduciário no valor de R$ 1.090.128,39 (um milhão, noventa mil, cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos). ÔNUS – Consta registrada na matrícula do imóvel sob nº R.8/23.691 alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil. Consta averbado na matrícula do imóvel sob o nº Av. 10/23.691 penhora referente ao processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor de avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 6º Ofício Cível de Campinas, aos 02 de fevereiro de 2026.

MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
Juíza de Direito