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Código 109606
Justiça JUSTICA ESTADUAL DE SAO PAULO Vara 2ª vARA
Cidade/UF GUARATINGUETA/SP Disponibilizar em: 10/02/2026
Primeiro Leilão 05/03/2026 14:30:00 Último Leilão 30/03/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.camargoleiloes.com.br/lote/palio-essence/42/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260210105341_Edital_Juntado.pdf
 20260210105341_Avaliacao__Veiculo.pdf
 20260210105341_Consultar_D_bitos_e_Restri__es___Detran_SP.pdf
 20260210105341_Placa_FGK2229.pdf
Cadastrado em: 10/02/2026 10:53:04
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Conteúdo

2ªVARA DO FORO DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ – TJSP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª E 2ª PRAÇA) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: FABIO JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS (CPF/MF 851.803.437-04)e seu cônjuge, se casado for.

A MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Salzani, da 2ª Vara do Foro da Comarca de Guaratinguetá do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem possa interessar, através do presente Edital que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Banco do Brasil S/A (CNPJ/MF 00.000.000/0001-91), em face de FABIO JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS (CPF/MF 851.803.437-04),nos autos do Processo nº 0011323-70.2013.8.26.0220, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos arts. 246 a 280 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

01 – O BEM:

 

VEÍCULO

FIAT/PALIO ESSENCE

PLACA

FGK 2229

CHASSI

9BD196283D2111868

ANO/MODELO

2012/2013

COR

PRETA

RENAVAN

00497992990

COMBUSTIVEL

ALCOOL/GASOLINA

POTÊNCIA

117

MARCA

FIAT

 

ÔNUS – RENAJUD

 

 

Restrição

Inclusão

Processo

Beneficiário/Observações

Circulação

14/06/2016

0011323-70.2013.8.26.0220

Banco do Brasil S/A

     

OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 06 de fevereiro de 2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2024, 2025, 2026, Multas e Licenciamento – Débito Total: R$ 9.635,07.

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 21.125,18 (fevereiro/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.325.646,69 (outubro/2025) – Fls. 694.

VISITAÇÃO: Estrada Municipal das Posses, Fazenda Vale do Piagui Cereais, Colônia do Piagui, Guaratinguetá – SP; ou Estrada Cesare Zangrandi, km 10, São Dimas, Guaratinguetá – SP. Em caso de negativas do fiel depositário FABIO JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS,estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao Juízo da 2ª Vara do Foro da Comarca de Guaratinguetá, que adotará as sanções cabíveis.

02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 05 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de março de 2026, às 14 horas e 31 minutos, e se encerrará em 30 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos.

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único; e arts. 261 e 262 dos Provimentos CGJ 50/1989 e 30/2013).

04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial JOÃO RODRIGUES DE CAMARGO JUNIOR, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n. 1.518, através da plataforma Camargo Leilões (www.camargoleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis nesta plataforma (Resolução CNJ 236/2016, arts. 12 e 13).

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (CPC, arts. 892, §2º e 843, §1º).

06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (CPC, art. 892, §1º).

07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843).

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (https:/portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão; cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (CPC, arts. 884, IV e 892).

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga através de guia de depósito que será encaminhada ao interessado por e-mail após a Arrematação, seu pagamento deverá ocorrer no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão (CPC, art. 884, parágrafo único; Resolução CNJ 236/2016, art. 7º, §§3º e 7º; e Decreto 21.981/32, art. 24, parágrafo único).

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Código Penal, art. 358). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Resolução CNJ 236/2016, art. 18). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (Provimento CSM 1625/2009, art. 7º). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (Resolução CNJ 236/2016, art. 29).

12 - SUBROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, parágrafo único) e os decorrentes de débitos de condomínio (CPC, art. 908, §1°), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (CPC, art. 908, §1°).

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (CPC, art. 900).

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (CPC, art. 880). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alvares Machado, n° 281, Sala 401, Vila Bocaina - CEP 09310-020 - Mauá – SP, endereço eletrônico contato@camargoleiloes.com.br, telefone (11) 2629-8062 / WhatsApp (11) 2629-8062. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Camargo Leilões, no seguinte endereço: www.camargoleiloes.com.br.

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (CPC, art. 889, parágrafo único). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

Santo André, 09 de fevereiro de 2026.

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. JULIANA SALZANI

JUÍZA DE DIREITO