| Código | 109612 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 10/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 30/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2728/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/02/2026 12:34:10 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Imóveis e para intimação dos executados Isley Brunello Menoncello, CPF 087.875.628-04 e Neuria Brunello Menoncello, CPF 063.871.618-78, por si e como inventariante do coproprietário Espólio de Julio Menoncello Junior, CPF 045.402.988-87, dos herdeiros: Ivanley Brunello Menoncello, CPF 087.875.678-73 e Iderley Brunello Menoncello, CPF 087.875.668-00, bem como de seus cônjuges, se casados forem, Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP, eventuais ocupantes dos imóveis abaixo e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0227312-92.1999.8.26.0004, em trâmite na 1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa/SP, requerida por Krypton Factoring de Fomento Mercantil Ltda, CNPJ 54.598.271/0001-10. A Dra. Erika Lais Ferreira Portela Vieira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 07/04/2026, às 15:00 horas, e termina em 10/04/2026, às 15:00 horas e 2º Leilão começa em 10/04/2026, às 15:01 horas, e termina em 30/04/2026, às 15:00 horas. 2. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 70% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). OBS: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 3. BENS - LOTE ÚNICO (fls. 854/855): - direitos decorrentes do compromisso de compra e venda registrado sob nº 2/4.391 do lote nº 9, da quadra 7, do loteamento denominado Vila Natal, em Jaguaribe, Campos do Jordão/SP com a área de 1.009,00m², com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a citada Rua 9, onde mede 24,40m; do lado direito confronta com o lote 8, onde mede 40,50m,do lado esquerdo confronta com o lote 10, onde mede 42,60m, e nos fundos confina com parte do lote 7 e 26, onde mede 24,00m. Inscrição nº 04.034.009. Matrícula nº 4.391 do CRI de Campos do Jordão/SP. OBS: Conforme Auto de Avaliação (fls. 948), há no local edificadas casas residenciais com 181,00m² de área construída, segundo o cadastro da prefeitura local. Conforme pesquisa na Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, o imóvel está localizado na Rua Serafim Capella, 280 - Vila Natal - Campos do Jordão/SP. Ônus matrícula 4.391: Consta na Av.4 da citada matrícula, penhora nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 0183400-90.2003.5.15.0059, em trâmite na Vara da Justiça do Trabalho de Pindamonhangaba/SP, requerida por Renato Mariano da Silva em face de Empresa de Transportes Treiz Meninas Ltda; na Av.5, penhora nos autos da Execução, processo nº 0212100-58.1998.5.02.0465, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Renato Mariano da Silva em face de Empresa de Transportes Treiz Meninas Ltda; na Av.6, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0269200-80.1998.5.02.0461, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Cicero Ramos dos Santos em face de Neuria Brunello Menoncello; na Av.7, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0027700-32.1999.5.02.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por Adailton Goes da Silva em face de Empresa de Transportes Treiz Meninas Ltda; na Av.10, indisponibilidade de bens de Julio Menoncello Junior e Neuria Brunello Menoncello, processo nº 0010100-37.1998.5.02.0023; na Av.11 e Av.12, indisponibilidade de bens de Julio Menoncello Junior e Neuria Brunello Menoncello, processo nº 0131200-57.1999.5.02.0464; na Av.13, penhora exequenda. - lote nº 10 da quadra 7, do loteamento denominado Vila Natal, em Jaguaribe, Campos do Jordão/SP, com a área de 1.001,00m², com frente para a rua 9, onde mede 23,50m; de um lado confronta com o lote 11; do outro com o lote 9, medindo de cada lado 42,60m; e nos fundos confina com o lote 26, onde mede 23,50m. Inscrição nº 04.034.010 (R.3/9.218). Matrícula nº 9.218 do do CRI de Campos do Jordão/SP. OBS.: Conforme pesquisa na Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, o imóvel está localizado na Rua Serafim Capella, 280 - Vila Natal - Campos do Jordão/SP. Ônus matrícula 9.218: Consta na Av.5 da citada matrícula, penhora nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 573-87.2012.5.15.0159, em trâmite na Vara da Justiça do Trabalho de Pindamonhangaba/SP, requerida por Jose Edson da Silva em face de Julio Menoncello Junior; na Av.6, penhora nos autos da Execução, processo nº 0169200-66.1998.5.02.0463, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Francisco Cardoso Siqueira em face de Empresa de Transportes Treiz Meninas Ltda; na Av.7, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0269200-80.1998.5.02.0461, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Cicero Ramos dos Santos em face de Neuria Brunello Menoncello; na Av.9, indisponibilidade de bens de Julio Menoncello Junior e Neuria Brunello Menoncello, processo nº 0010100-37.1998.5.02.0023; na Av.10 e Av.13, indisponibilidade de bens de Julio Menoncello Junior e Neuria Brunello Menoncello, processo nº 0131200-57.1999.5.02.0464; na Av.14, penhora exequenda.
4.AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 700.000,00 (outubro/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
OBS: Consta Inventário de Júlio Menoncello Junior, processo nº 0233037-33.1997.8.26.0004.
5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP (08.01.2026) sobre referidos imóveis Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, conforme segue: Inscrição nº 04.034.009: R$ 11.112.31; Inscrição nº 04.034.010: R$ 27.601,92. Os valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.349.157,99 (maio/2025), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO: O preço dos bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) dos imóveis não identificados. 16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16 de janeiro de 2026. |
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