| Código | 109618 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara Única – Foro de Nazaré Paulista | |
| Cidade/UF | NAZARE PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 10/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/05/2026 16:00:00 | Último Leilão | 28/05/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2774/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/02/2026 12:45:05 | |||
| Visualizações: | 12 | |||
| Conteúdo |
Vara Única – Foro de Nazaré Paulista.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada Metal Pan Ltda - Epp, CNPJ 62.707.625/0001-45, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1500294-27.2023.8.26.0695, em trâmite na Vara Única - Foro de Nazaré Paulista/SP, requerida pela Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista. A Dra. Patrícia Alcalde Varisco, Juíza de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/05/2026, às 16h00min, e termina em 08/05/2026, às 16h00min e 2º Leilão começa em 08/05/2026, às 16h01min, e termina em 28/05/2026, às 16h00min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3.BEM (fl. 60): 01 máquina guilhotina, modelo Tisme, número 3098, capacidade de 33mm, ano de fabricação 11/2008, fabricada por IMAG Ind. de Máquinas Aguiar Ltda, em uso e em bom estado de conservação. 4.AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (fevereiro/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. Que se encontra na Rua Prefeito Oswaldo Augusto Pedroso, 195, Mascate, Nazaré Paulista/SP, sendo nomeado depositário o Sr. Nilvan Ferreira de Souza, CPF 015.077.035-97. 5.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 55.655,55 (junho/2024), que será atualizado até a data do leilão. 6.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 7.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú S/A, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 8.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 11.OBSERVAÇÃO: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nazaré Paulista, 02 de fevereiro de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 09 de fevereiro de 2026. |
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