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Código 109621
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF LEME/SP Disponibilizar em: 10/02/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 15:00:00 Último Leilão 29/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/veiculo-vw-gol-10-2007-2008-4547911 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260210131733_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 10/02/2026 13:17:06
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: FERNANDO MANOEL DE GODOY, CPF nº 030.777.318-35; seu CÔNJUGE e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. OSMAR MARCELLO JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo tramita o Cumprimento de Sentença,Processo nº 0001033-42.2003.8.26.0318,onde é Exequente: Liberty Paulista Seguros S/A e Executado: Fernando Manoel de Godoy, foi designada a hasta pública do seguinte bem, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 740:Veículo: VW/GOL 1.0, ano/modelo 2007/2008, cor preta, placa DXY4607 – Renavam 00933385617, chassi 9BWCA05W48T072407.

Certidão Oficial de Justiça: (Fl. 961): Veículo localizado com o Executado, na Rua Segundo Facciolli, nº 681, Jardim Ariana, Leme/SP., em 03/09/2025.


O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estarão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 06/04/2026, às 15:00h e se encerrará dia 09/04/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 09/04/2026 às 15:00h e se encerrará em 29/04/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do §único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$23.891,00 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e um reais), em 25/04/2025 (TABELA FIPE), a ser corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta de consulta site Detran.SP em 28/01/2026:

RESTRIÇÃO JUDICIAL – Renajud.

 

ÔNUS – Consta de consulta site SENATRAN em 28/01/2026:

RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD: PENHORA – 08/06/2021 -Processo nº 0001033-42.2003.8.26.0318, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP.

TRANSFERÊNCIA – 03/02/2016 - Processo nº 0001033-42.2003.8.26.0318, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP.

TRANSFERÊNCIA – 08/11/2022 -Processo nº 001033-42.2003.8.26.0318, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$64.964,06 (sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e seis centavos) em outubro/2024.

DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como artigo 908, do Código de Processo Civil.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital.

O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

 

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Leme/SP, 30 de janeiro de 2026.

 

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Dr. Osmar Marcello Junior - Juiz de Direito