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Código 109623
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF MAUA/SP Disponibilizar em: 10/02/2026
Primeiro Leilão 16/03/2026 15:00:00 Último Leilão 19/03/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260210133544_J3657___Edital.pdf
Cadastrado em: 10/02/2026 13:35:37
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Conteúdo

3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP – J253657

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:1010571-46.2017.8.26.0348
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Residencial Nova Esperança
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Clotilde Maria de Sousa Alegre
TERCEIRO(S):
Caixa Econômica Federal - CEF
Município de Mauá/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 16/03/2026 às 15:00:00 até19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 19/03/2026 às 15:00:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 03 Bloco D do Conjunto Habitacional Nova Esperança, situado na Avenida José Fernando Medina Braga, 237, perímetro urbano, localizado no pavimento térreo na parte da frente e do lado esquerdo visto da Via de Circulação local, com uma área real privativa de 52,63m², área comum de divisão proporcional real de 49,71m² (estando nesta incluso o direito ao uso de uma vaga na garagem do empreendimento), totalizando a área real construída de 102,34m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,005000 ou 0,5% ou ainda 55,7638m², sendo composto de 02 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, copa/cozinha, banheiro e área de serviço.

MATRÍCULA(S): nº 67.927 do CRI de Mauá/SP.

CONTRIBUINTE(S): 30.003.093.

OBSERVAÇÕES: O imóvel faz parte do Programa de Crédito Solidário com Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social que permitiu aos arrendatários a aquisição, conjuntamente com os outros condôminos, o terreno em que erigido prédios residenciais que possui seu registro sob a matrícula nº 43.538, onde a Executada passou a fazer jus a propriedade de uma unidade autônoma do empreendimento, ocasião em que foi individualizada sob a matrícula de nº 67.927 (R.2-11/09/18).

Na primeira decisão de penhora, foi determinada a penhora dos direitos reais de aquisição, sendo que a Caixa Econômica Federal informou que o saldo devedor é de R$ 15.919,42 (em 04/23 - fls. 961-968). Contudo, em decisão mais recente, o Magistrado entendeu por manter a penhora sobre a propriedade, já que o contrato celebrado não se trata de financiamento imobiliário, não consta registrada na matrícula a respectiva alienação em favor da CEF, bem como há fundo garantidor que cobrirá a dívida no caso de eventual inadimplemento, ficando estabelecido que eventual alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

DEPOSITÁRIO(S): Clotilde Maria de Sousa Alegre

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 197.000,00 (em 06/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 6.969,09 (em 01/2026).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 105.908,01 (em 12/2025).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/12/2019, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.