| Código | 109625 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ DA COMARCA DE MAUÁ/SP | |
| Cidade/UF | MAUA/SP | Disponibilizar em: | 10/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | www.leilaoeletronico.com.br/arquivos/Lotes/Docs/dfcdf3bf-01dd-4417-b7ae-6bbf96413ab6.pdf | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/02/2026 14:17:57 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital: 0015676-84.2018.8.26.0348 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença Exequente: Vicente Batista Coelho Executado: Maria da Ressurreição Teixeira
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s): MARIA DA RESSURREIÇÃO TEIXEIRA (CPF/MF 155.936.988-48); bem como do(s) coproprietário(s) ROSA MARIA DE SOUSA MAGATON (CPF/MF 986.454.478-00), e ESPÓLIO DE RUBENS TRINDADE MAGATON (CPF/MF 986.454.478-00), bem como seu(s) herdeiro(s) ROBSON DE SOUSA MAGATON, WILLIAN DE SOUSA MAGATON E SHIRLEY MAGATON, expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0015676-84.2018.8.26.0348, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ DA COMARCA DE MAUÁ/SP, requerida por VICENTE BATISTA COELHO (CPF/MF 454.085.646-49). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
BEM: Um terreno com área de 355,00m², designado como sendo lote 05 da quadra29, do “Jd. Miranda Aviz, perímetro urbano, medindo 10,00m, de frente para a Rua Manoel Bandeira; igual medida nos fundos, confinando com o lote designado como sendo 28; do lado direito da frente aos fundos de quem da rua olha para o terreno, mede 36,00m e confronta como lote designado como sendo 06; do lado esquerdo, mede 35,00m, e confronta com o lote designado como sendo 35; localizado no lado esquerdo da referida via pública, no sentido de quem a adentra vindo da rua Olavo Bilac, distante 88,60m da esquina formada pelas Ruas Manoel Bandeira e Olavo Bilac. Contribuinte n° 08.040.006-2. Matrícula nº 31.358 do CRI da Comarca de Mauá/SP. Obs.: Embora o imóvel tenha sofrido penhora da parte ideal de 25%, conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quoto-parte dos coproprietários ou dos cônjuges alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada aos coproprietários ou aos cônjuges não executados a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Imóvel situado à Rua Manoel Bandeira, 142 – Jardim Miranda d’Aviz – Mauá/SP. De acordo com a avaliação de fls. 60 sobre o terreno existem 2 casas, sendo uma com 04 cômodos e garagem, acabamento de nível médio e a segunda com 05 cômodos em declive em relação ao nível da rua, acabamento de nível médio.
Valor de avaliação: R$ 350.000,00 (14/03/2019), atualizado para R$ 507.234,07 (02/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: Não foram encontrados débitos tributários em aberto até à data da publicação do presente edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/04/2026 às 14:00hs, e termina em 16/04/2026 às 14:00hs; 2ª Praça começa em 16/04/2026 às 14:01hs, e termina em 07/05/2026 às 14:00hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente o lance mínimo seria de 60% do valor da avaliação, porém em atenção ao Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e, portanto, o deságio de 60% da 2ª Praça será aplicado apenas à cota parte do executado). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão. 4 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será cancelada nos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil. Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.
Fica(m) o(s) requerido(s): MARIA DA RESSURREIÇÃO TEIXEIRA; bem como do(s) coproprietário(s) ROSA MARIA DE SOUSA MAGATON, e ESPÓLIO DE RUBENS TRINDADE MAGATON, bem como seu(s) herdeiro(s) ROBSON, WILLIAN E SHIRLEY MAGATON, e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada no processo n° 0004086-42.2020.8.26.0348 e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 3 de fevereiro de 2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
________________________ JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO (JUIZ) |
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