| Código | 109628 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITATIBA DA COMARCA DE ITATIBA/SP, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | ITATIBA/SP | Disponibilizar em: | 10/02/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 02/03/2026 15:00:00 | Último Leilão | 25/03/2026 15:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-terreno-com-obra-inacabada-em-itatiba-sp/2180/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/02/2026 15:16:52 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital: 0002200-73.2024.8.26.0281 Classe/Assunto: Cumprimento de Sentença Exequente: Associação dos Moradores do "Villagio Paradiso" Executado: F.R.S. Planos Sistema Digital Ltda.
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s): F.R.S. PLANOS SISTEMA DIGITAL LTDA. (CNPJ 12.645.899/0001-89); bem como do(s) terceiro(s) a PEDRO PILEGGI VINHA (CPF/MF 150.779.039-40), e FLAVIO PLUHAR MIYATA (CPF: 223.671.968-00), expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0002200-73.2024.8.26.0281, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITATIBA DA COMARCA DE ITATIBA/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO “VILLAGGIO PARADISO” (CNPJ 06.932.992/0001-71). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes:
BEM: UM TERRENO na RUA TRÊS, constituído pelo LOTE nº 07, da QUADRA 21, do loteamento denominado "RESIDENCIAL PARADISO", situado dentro da macrozona de expansão urbana deste município e comarca de Itatiba, medindo 16,74m de frente para a referida rua em curva com raio de 87,00m; da frente aos fundos de quem dá mencionada Rua olha para o terreno mede 40,81m. do lado direito, 42,21m. do lado esquerdo e 28,24m. nos fundos, confrontando à direita com o sistema de lazer/área verde 12, à esquerda com o lote 06 e nos fundos com parte do lote 03, ambos da mesma quadra, perfazendo uma superfície total de 911,81m². Faz parte deste lote uma área non aedificandi que será utilizada para passagem de tubulação sanitária, com largura de 3,00m a partir das divisas com área total de 84,72m², localizando-se nos fundos do lote. Contribuinte n° 41142-43-47-01909-0-0427-00000. Matrícula n° 42.376 do CRI de Itatiba/SP. O imóvel fica localizado na Rua Asti, Lote 07 Quadra 21, loteamento “Residencial Paradiso”, cidade de Itatiba/SP. Terreno medindo 911,82m², não sendo possível avaliar a condição da obra inacabada, o imóvel será avaliado como TERRENO, nos termos da matrícula.
ÔNUS:
OBS: Conforme fls. 78, a Fiduciante se manifestou informando que não há débitos por parte da Executada relacionado ao imóvel, tendo, inclusive, fornecido à empresa, a respectiva carta de quitação. Sendo então cancelada a Alienação Fiduciária. Contudo, a averbação junto ao respectivo Registro de Imóveis será de responsabilidade do arrematante. Valor de avaliação: R$ 605.000,00 (10/2025), atualizado para R$ 610.037,05 (02/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: R$ 35.236,97 (até 02/2026) referente aos Débitos inscritos no contribuinte 41142-43-47-01909-0-0427-00000. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 26.027,29 (12/2024) de Débitos Condominiais (fls. 45).
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 02/03/2026 às 15:00hs, e termina em 05/03/2026 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 05/03/2026 às 15:01hs, e termina em 25/03/2026 às 15:00hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art. 267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014), não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será cancelada nos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil. Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.
Fica(m) o(s) requerido(s): F.R.S. PLANOS SISTEMA DIGITAL LTDA., bem como do(s) terceiro(s) a PEDRO PILEGGI VINHA, e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 27/06/2025 e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 4 de fevereiro de 2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_________________________________ BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA (JUIZ) |
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