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Código 109629
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 1º Vara do Juizado Especial
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/02/2026
Primeiro Leilão 20/02/2026 15:00:00 Último Leilão 18/03/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.pulseleiloes.com.br/busca/#Engine=Start&Scopo=1&Pagina=1&OrientacaoBusca=1&Busca=&Mapa=&TiposLeiloes=[%22Judicial%22]&PaginaIndex=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260210162655_Edital_v2.pdf
Cadastrado em: 10/02/2026 16:26:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1ª E 2ª PRAÇA

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORO REGIONAL I – SANTANA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA A SER REALIZADO EM 1ª E 2ª PRAÇA dos bens descritos abaixo, para conhecimento e cientificação dos executados: AHMID ABDO RAUF ABDUNI ME (07.653.849/0001-03) na pessoa do seu sócio: AHMID ABDO RAUF ABDUNI (348.271.598-07) e ALIKA HOLDING LTDA (38.948.371/0001-72), na pessoa de seu sócio: MIGUEL KASSEM ABDUNI (854.150.818-87), bem como aos demais eventuais interessados.

 

A MMª. Juíza de Direito Dra. Juliana Foster Fulfaro da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I – Santana da Comarca do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

Processo nº: 0002581-48.2024.8.26.0001 – Cumprimento de sentença

(Processo principal nº: 1030870-08.2023.8.26.0001)

 

No presente processo acima citado, processam-se os autos da Ação Ordinária de Resolução de Contrato c/c Indenização, ajuizada por SIMONE DA CONCEIÇÃO ROSA (CPF: 187.970.818-33) em face de AHMID ABDO RAUF ABDUNI ME (07.653.849/0001-03) representadana pessoa do seu sócio: AHMID ABDO RAUF ABDUNI (348.271.598-07) e ALIKA HOLDING LTDA (38.948.371/0001-72),representada na pessoa de seu sócio: MIGUEL KASSEM ABDUNI (854.150.818-87)

 

 

LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Avenida Aricanduva, n.º 5555, box n.º 185, Jardim Santa Terezinha – CEP 03527-9000, São Paulo/SP.

 

 

FIEL DEPOSITÁRIO: ERICK SILVA LEMOS (RG: 41.026.990-6) – Fls. 258.

 

 

LOTE 1

 

DESCRIÇÃO DO BEM:1 (uma) mesa de escritório amadeirada, com lugar para duas pessoas, contendo detalhe brilhoso no centro entre as bancadas na cor preta, possuindo reforço interno ambos com detalhe preto brilhoso, medindo a totalidade de 1,75m de comprimento, 0,77m de altura e 1,26m de largura.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.000,00 – (Out/2025– Laudo de Avaliação às Fls.258).

 

 LOTE 2

 

DESCRIÇÃO DO BEM:1 (uma) cadeira de escritório giratória, com encosto em tela na cor preta.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400,00 – (Out/2025– Laudo de Avaliação às Fls.258).

 

 

LOTE 3

 

DESCRIÇÃO DO BEM:1 (uma) cadeira de escritório giratória, com encosto em tela na cor preta.

 

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400,0023 – (Out/2025– Laudo de Avaliação às Fls.258).

 

 PARTE GERAL

 

RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos (que afetem o leilão ou a penhora) pendentes de julgamento até a data de confecção deste edital.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS:

OBS.01: Os lotes acima descritos poderão ser arrematados de forma individual ou em conjunto, a critério dos interessados.

 

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (TODOS OS LOTES): R$ 7.800,00 – (Out/2025– Laudo de Avaliação às Fls.258).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.342,87 (Jun/2025).

 

DATAS DO LEILÃO: A 1ª praça terá início em 20 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 23 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 18 de março de 2026, às 15 horas.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance,sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

 

LEILOEIRO: O leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficial, MAYARA TURINA LOTERIO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.230, através do site da PULSE LEILÕES (www.pulseleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ.

 

PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 03 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Empresa Gestora: PULSE LEILÕES, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

FRAUDE EM LEILÃO: Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

ACRÉSCIMO DE TEMPO: Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.

 

FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por meio de termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no item “datas do leilão”, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item “datas do leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos deste edital (artigo 900 do CPC).

 

CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório da leiloeira, localizado na Rua Cláudio Soares, 72, conjunto 1310, Pinheiros, CEP: 05422-030, endereço eletrônico contato@pulseleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 5026-5664. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Pulse Leilões, no seguinte endereço: www.pulseleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. JULIANA FOSTER FULFARO

JUÍZA DE DIREITO