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Código 109633
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível de São Paulo/SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/02/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 00:15:00 Último Leilão 27/05/2026 00:15:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/lote/103201/Apartamento-%C3%A1rea-%C3%BAtil-10722m%C2%B2-Edif%C3%ADcio-Cannes-CampinasSP Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260210172522_Matr_cula_atualizada.pdf
 20260210172522_Avalia__o.pdf
 20260210172522_Certid_o_negativa.pdf
Cadastrado em: 10/02/2026 17:24:56
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Conteúdo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS/SP

Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.

 

A Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0010853-80.2024.8.26.0114, relativamente ao Cumprimento de Sentença – Alteração de Coisa Comum  que Marcos Cardoso de Andrade, Maria Marlene Rissato Adorno, Dirceu Ferraro, Aldo Alves Adorno, Maria de Fátima Rissato de Andrade, Edson Roberto Brolacci, Luis Gustavo Rissato de Souza, Rodrigo de Lima Guedes, Maria Mirna Neves Rissato Jettar, Fabiana Iodice Ortolan, Maria Tereza Rissato Brolacci, Thais Regina de Souza Guedes e José Luiz Neves Rissato movem em face de, Ana Euza Pomim de Freitas, Nadja Naira Freitas OU Nadja Naira Carmonario, Everson Freitas, José Roberto de Freitas, Evandro de Freitas e Eduardo de Freitas  tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 04/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 07/05/2026 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação atualizado.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 07/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 27/05/2026 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 885 combinado com o artigo 891 do Código de Processo Civil.

Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED na conta da leiloeira, a ser informada oportunamente. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida.

Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida.

Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Incremento mínimo: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

Proposta(s): Serão recebidas observando-se o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar o depósito judicial da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente. Decorrido o prazo sem o devido depósito da oferta, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e os lances imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC.

Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009.

Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, assim como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional e artigo 908, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.   

Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, sendo resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC.

Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem.

Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br.

Descrição do bem que será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas: APARTAMENTO número 72 (setenta e dois) do 7º andar – do Edifício Cannes à Avenida Francisco Glicério esquina da rua Conego Cipião – composto de sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço, despejo e W.C. com uma área útil de 107,22ms2, área de uso comum de 21,522ms2, área comum destinada à garagem de 11,604ms2, com uma área total vendável de 140,346ms2, à qual corresponde uma parte ideal de 17,481ms2 ou 1,896% no terreno todo que mede: 31,35ms numa face para a rua Conego Cipião; 29,90ms noutra face para a rua Francisco Glicério; 29,82 mas noutra face, oposta à rua Francisco Glicério e 29,62ms na última face ou fundos, confrontando nestas duas últimas com quem de direito perfazendo uma área total de 922,27ms2, formando na esquina entre as duas ruas, um canto chanfrado com 5,00ms. Matrícula nº 8.299 do 1º CRI de Campinas/SP. Inscrição Cadastral nº 3423.42.06.0001.01013.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel apresenta-se em bom estado de conservação, não havendo necessidade de reformas. Encontra-se localizado em local bem desenvolvido da cidade de Campinas, possuindo características residenciais e comerciais.

Ônus: Não tem.

Localização: Avenida Francisco Glicério, nº 694 – apartamento 72 – Centro – CEP: 13012-100 – Campinas/SP.

Depositário: José Roberto de Freitas, CPF: 079.519.798-56.

Avaliação: R$ 335.549,28 (em Abr./25) atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 341.800,88 (Jan./2026).

Impostos, Multas e Taxas: Não há. (Jan./2026).

Terceiros: Condomínio Edifício Cannes.

A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ.

Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento relativos ao feito.

Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

 

Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves

Juíza de Direito