| Código | 109650 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de Goiás | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | GOIANIA/GO | Disponibilizar em: | 11/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 03/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 10/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17573/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 11/02/2026 09:49:58 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 142 da Lei 11.101/2005 e observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC. EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Ação de Falência Transbrasiliana Transportes e Turismo LTDA e outros, processo nº 0115033-97.2016.8.09.0051. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, Dr. Pedro Ricardo Morello Brendolan, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. A 1ª chamada terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á às 14:00 horas do dia 03 de MARÇO de 2026. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens, a 2ª chamada seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10 de MARÇO de 2026. Não havendo lances nas duas primeiras chamadas, foi determinada a suspensão da realização da terceira chamada prevista no art. 142, §3º-A, III (venda por qualquer preço), devendo ser convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre alternativas de alienação. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Felipe Guimarães Carrijo - JUCEG 039. Do valor mínimo de venda dos bens – No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação.
1 – ALIENAÇÃO EM BLOCO DOS BENS – Artigo 140, III, Lei 11.101/2005
Bens: 1) imóvel de matrícula 37.881 do CRI de Altamira/PA, assim descrito: Imóvel Urbano, destacado de área maior, denominado na Planta como “Área Desmembrada II”, com uma área total de 765,60m², com um perímetro de 108,77m, localizado nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, com as medidas e confrontações descritas na matrícula. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel se localiza à Travessa Niterói, nº 1536, Bairro Sudam II, Altamira/Pará. Ônus: na matrícula consta:Indisponibilidades:AV.3;AV.4; AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.9; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13. Avaliação: imóvel avaliado em julho/2025 por R$ 327.750,00 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais). 2) imóvel de matrícula 37.883 do CRI de Altamira/PA, assim descrito: Um (01) Imóvel Urbano, destacado de área maior, denominado na Planta como “Área Desmembrada IV”, com uma área total de 1.877,00m², com um perímetro de 186,51m, localizado nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, com as medidas e confrontações descritas na matrícula. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel se localiza à Avenida Jader Barbalho, Bairro Sudam II, Altamira/Pará. Ônus: na matrícula consta:Indisponibilidades:AV.3;AV.4; AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.9; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13. Avaliação: imóvel avaliado em julho/2025 por R$ 656.950,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais). 3) imóvel matriculado sob o nº 69.675 do CRI de Anápolis/GO, assim descrito: Apartamento nº 202, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SERRA AZUL, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade. Contém sala, cozinha, banheiro, quarto, varanda, área de serviço, suíte e circulação, com a área privativa 73,74 metros quadrados, boxes de garagens de n° 22 e 23 com área de 25,00 metros quadrados, área total 153,7382 metros quadrados e a respectiva fração ideal de 0,057916, do lote de terreno de nº 16 (oriundo da unificação dos lotes 16, 17 e 18), da quadra 13, do loteamento denominado BAIRRO CIDADE JARDIM, nesta cidade. Área total de 1.110,00 metros quadrados. Mede 37,00 metros de largura na frente e nos fundos, 30,00 metros de extensão do lado direito e esquerdo. Confrontando na frente com a Rua I, no fundo com o lote 19, à direita com o lote 15 e à esquerda com a Rua K. Av.03 – Inscrição Municipal: 102.124.0126.011. Ônus: na matrícula consta: Indisponibilidades: AV.04; AV.05; AV.06; AV.11; AV.14; AV.19; AV.22; AV.23; AV.24; AV.27; AV.28; AV.29; AV.30; AV.31; AV.32; AV.33; AV.34; AV.35; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.48; AV.49; AV.50; AV.51; AV.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.57; AV.58; AV.59; AV.60; AV.61; AV.62; AV.63; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67; AV.68; AV.69; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73. Penhoras: R.17 – proc. 5278075-09.2017.8.09.0051 – 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO; R.18 – proc. 5123929-10.2017.8.09.0051 - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO; R.26 – proc. 5053003-96.2020.8.09.0051 - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO; R.74 – proc. 0010881-69.2021.5.18.0003 - 3ª VT de Goiânia/GO; R.75 – proc. 5053003-96.2020.8.09.0051 - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO. Avaliação: imóvel avaliado em fevereiro/2025 por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 4) imóvel de matrícula nº 11.484 de Araguaína/TO, assim descrito: Uma área de terras, denominada Chácara nº 83, situada na Av. Bernardo Sayão nesta cidade, com a área de 13.510,00 m²; sendo pela Av. Bernardo Sayão 112,00m de frente, pela linha do fundo 112,00, com o Sr. José Gomes, pela lateral direita 130,00m, com o Sr. Ernesto Pozzebom e, pela lateral esquerda 35,00m + 30,00m + 95,00m, com o Sr. José dos Santos Abadia e Eduardo Pereira Gomes. AV.1 – construção em 02 pavimentos, com a área construída de 23 apartamentos, 01 rouparia, 01 sala de reunião, 01 laboratório de rádio, recepção, sala de tesouraria, sala para subgerente, sala do gerente, sala para chefia de tráfego, sala para escritório, copa, sala de comunicações, sala de tráfego e acerto localizado no portão, sala de comunicação, vestiário e banheiros e ainda 02 apartamentos residenciais compostos de: garagem, sala, copa, cozinha, lavabo, banheiro, 03 quartos. Manutenção: apenas um pavimento, com 2.352,00m², constituída de vala de elevadores para manutenção, sala para conserto de radiadores, sala para eletricistas, montagem, casa de máquinas, sanitário, almoxarifado, borracharia. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel comercial se localiza à Avenida Bernado Sayão, nº 770, Vila Cearense, Araguaína/TO. Ônus: na matrícula consta:Penhoras: R.2 – proc. 5000033-11.2000.8.27.2706 – Vara da Fazenda Pública de Araguaína/TO; R.3 – proc. 5000245-16.2007.8.27.2729 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas/TO; R.62 – proc. 0022266-90.2015.8.27.2729 – Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; AV.63 – proc. 0011972-42.2016.8.27.2729 - Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; R.68 – proc. 0009535-28.2016.8.27.2729 - Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO. Indisponibilidades:AV.4; AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.9; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13;AV.14; AV.15; AV.16; AV.17; AV.18; AV.19; AV.20; AV.21; AV.22; AV.23; AV.24; AV.25; AV.26; AV.27; AV.28; AV.29; AV.30; AV.31; AV.32; AV.33; AV.34; AV.35; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.41; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.48; AV.49; AV.50; AV.51; Av.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.57; AV.58; AV.59; AV.60; AV.61; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 por R$ 22.775.541,10 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos). 5) imóvel de matrícula nº 21.846 de Araguaína/TO, assim descrito: Lote de terras de nº 13-A, da quadra nº 25, sito à Rua Tomaz Batista, integrante do loteamento Manoel Gomes da Cunha; nesta cidade com área de 650,00m², sem benfeitorias, sendo pela Rua Tomaz Batista, 13,00m de frente; 13,00m, pela linha de fundo, confrontando c/ o lote (13) 50,00m, pela lateral direita, confrontando com a Rua 07 de Setembro; 50,00m, pela lateral esquerda , confrontando com o lote (14). AV.3 – construção comercial com 650,00m² de área construída. Ônus: na matrícula consta: Indisponibilidades: AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.9; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13; AV.14; AV.15; AV.16. Avaliação: imóvel avaliado em março/2025 por R$ 1.696.000,00(um milhão, seiscentos e noventa e seis mil reais). 6) imóvel de matrícula 5753 (2º Cart.) CRI de Brasília/DF, assim descrito: LOJA nº 38 (trinta e oito), situada no 1º pavimento do Bloco “C”, nº 31 da quadra 504 (quinhentos e quatro), do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEP/NORTE), com a área comum de 92,07m2., inclusive vaga na garagem e respectiva fração ideal de 0,0082% do lote de terreno designado por Projeção nº 8 (oito) que mede: 37,00m pelos lados Norte e Sul e 63,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 2.331,00 m²., limitando-se com os lotes nºs 7 e 9 da mesma Quadra e Setor. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel se localiza à Quadra SEPN 504 Bloco C, 38, Loja - Asa Norte, Brasília – DF. Loja, de padrão construtivo médio, em estado regular de conservação, está inserida em uma edificação de 5 pavimentos e está localizada no 1º andar, possui estacionamento coberto com 1 vaga e estacionamento descoberto com 20 vagas. Ônus: na matrícula consta: Indisponibilidades: AV.5; AV.11; AV.12; AV.13; AV.14; AV.15; AV.16; AV.17. Avaliação: imóvel avaliado em julho/2025 por R$ 356.619,04 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e quatro centavos). 7) imóvel de matrícula 45608 (4º Cart.) CRI de Brasília/DF, assim descrito: Casa nº 03, Bloco 920, Setor 2ª Avenida Residencial, do Núcleo Bandeirante, desta Capital, com a área construída de 107,93m², e o respectivo lote de terreno medindo 6,00m pelos lados nordeste e sudoeste e 20,00m pelos lados noroeste e suleste, ou seja, a área de 120,00m², limitando-se com os lotes 02 e 04 da mesma quadra e setor. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) trata-se de casa térrea, de padrão construtivo médio, em estado regular estado de conservação. O imóvel avaliado possui estacionamento coberto com 3 vagas e estacionamento descoberto. É constituído(a) de 3 quartos, 1 suíte, 2 banheiros, 1 cozinha, 1 copa, 1 sala de TV, 1 área de serviço, 1 varanda. Ônus: na matrícula consta: Inalienabilidade e impenhorabilidade: AV.1 – proc. 2000.01.1.006688-0 – Vara de Acidentes do Trabalho do Distrito Federal. Indisponibilidades: AV.2; AV.3; AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.9; AV.10. Penhora: R.4 – proc. 0754937-69.2018.8.07.0016 – Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Avaliação: imóvel avaliado em julho/2025 por R$ 538.691,03 (quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e três centavos). 8) Imóveis de matrículas nºs 7860, 7861, 7862, 7863; 7864, 7865, 7866 e 7867 do CRI de Gurupi/TO, assim descrito: matr. 7860: lote nº 01, da quadra 05, situado na Rua 01, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 3.377,00m², sendo 46,95 metros de frente, onde confronta com a Rua 01; 28,7 metros de frente, confrontando com o lote 08; 67,47 metros do lado esquerdo, onde confronta com a Rua 02; 28,10 metros no chanfro de frente; 28,7 metros de frente, na Avenida E; e 27,75 metros de fundo, confrontando com o lote 02. matr. 7861: lote nº 02, da quadra 05, situado na Rua 01, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 571,00m², sendo 20,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 01; 20,5 metros de fundos, onde confronta com o lote n. 08; 29,35 metros do lado direito, onde confronta com a Rua 03; e 27,75 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 01. matr. 7862: lote nº 03, da quadra 05, situado na Rua 01, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 643,00m², sendo 21,5 metros de frente, onde confronta com a Rua 01; 20,5 metros de fundos, onde confronta com o lote n. 07; 23,00 + 8,00 metros do lado direito, onde confronta com os lotes 04 e 05; e 29,35 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 02. matr. 7863: lote nº 04, da quadra 05, situado na Rua 01, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 815,00m², sendo 34,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 01; 30,00 metros de fundo, onde confronta com o lote n. 05; 28,3 metros do lado direito, onde confronta com a Rua F; e 23,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 03. AV.2 – edificação de uma garagem contendo: 01 galpão p/ manutenção c/ 2 valas p/ reparos, 04 quartos, 02 conjuntos sanitários, 01 sala p/ escritório, 01 sala p/ almoxarifado, com a área total de 627,90 m². matr. 7864: lote nº 05, da quadra 05, situado na Rua F, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 600,00m², sendo 20,00 metros de frente, onde confronta com a Rua F; 20,00 metros de fundo, onde confronta com os lotes n. 03 e 07; 30,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 06; e 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 04. matr. 7865: lote nº 06, da quadra 05, situado na Rua F, esquina com a Rua 02, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 600,00m², sendo 20,00 metros de frente, onde confronta com a Rua F; 20,00 metros de fundos, onde confronta com o lote n. 07; 30,00 metros do lado direito, onde confronta com a Rua 02; e 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n. 05. AV.2 – edificação de uma casa residencial, conjuntamente nas matrículas 7864 e 7865, contendo: 03 quartos, 01 cozinha, 01 sala, 01 copa, 01 alpendre, 01 área de serviço e 01 banheiro, com uma área total de 110,49 m². matr. 7866: lote nº 07, da quadra 05, situado na Rua 02, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 625,00m², sendo 20,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 02; 20,5 metros de fundos, onde confronta com o lote n. 03; 30,5 metros do lado direito, onde confronta com o lote 08; e 32,0 metros do lado esquerdo, onde confronta com os lotes 05 e 06. matr. 7867: lote nº 08, da quadra 05, situado na Rua 02, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 592,00m², sendo 20,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 02; 20,5 metros de fundos, onde confronta com o lote n. 02; 28,7 metros do lado direito, onde confronta com o lote 01; e 30,5 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 07. AV.2 – Edificado um Hotel, conjuntamente nas matrículas 7860, 7861, 7862, 7866 e 7867 com 02 pavimentos, sendo: no 1º pavimento: 17 apartamentos, 01 suíte, 01 rouparia, 01 almoxarifado, 01 lavanderia, 01 pastelaria, 01 churrasqueira, 01 vestiário feminino, 02 conjuntos sanitários p/ passageiros, 01 cozinha c/ câmara fria, 01 lanchonete, 02 restaurantes, 01 salão p/ café; 03 lojas, 01 hall de recepção com salas de estar e TV, 01 sala p/ telefone, 02 vestiários masculinos e 01 feminino, 01 piscina p/ crianças, 01 piscina p/ adultos, 01 posto de abastecimento e 01 caixa d’água; e no 2º pavimento: 17 apartamentos, 01 suíte e 01 rouparia, perfazendo um total de 2.277,10 m2. Ônus: nas matrículas, consta: 7860/7861/7862/7863: Indisponibilidades: AV.6; AV.7; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13; AV.14; AV.15; AV.16; AV.17; AV.18; AV.19; AV.20; AV.21; AV.22; AV.23; AV.24; AV.25; AV.26; AV.27; AV.28; AV.29; AV.30; AV.31; AV.32; AV.33; AV.34; AV.35; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.41; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.48; AV.49; AV.50; AV.51; Av.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.57; AV.58; AV.59; AV.60; AV.61; AV62; AV.63; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67; AV.68; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73. Penhoras: AV.55 (7863/7864/7865/7867 – AV.54) – proc. 5010041-89.2011.8.27.2729 – Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; AV.69 (7860/7861/7862/7863/7866 – AV.67 e 7867 – AV. 68) – proc. 0003603-27.2016.4.01.3502 – 2ª VF Cível e Criminal de Anápolis/GO. Conforme Avaliação, as 8 matrículas perfazem uma área de 7.823,00 m². Avaliação: imóvel avaliado incluídas todas as matrículas em outubro/2025 por R$ 9.449.730,56 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos). 09) imóvel de matrícula 856 do CRI Gurupí/TO, assim descrito: Parte do lote n. 01, da quadra 13, situada na Rua F, esquina com a Rua 2, o Loteamento urbano denominado Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 315,00m², sendo 17,50 metros de frente, onde confronta com a Rua F; 17,5 metros de fundos, onde confronta com parte do lote n. 01; 18,00 metros pelo lado esquerdo e direito, onde confronta com a Rua 02 e o lote 21. AV.3 – foi edificada uma casa residencial, contendo: 06 cômodos, perfazendo um total de 59,20m². Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.58 – proc. 5010041-89.2011.8.27.2729 – Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO. Indisponibilidades: AV.9; AV.12; AV.13; AV.14; AV.15; AV.16; AV.17; AV.18; AV.19; AV.20; AV.21; AV.22; AV.23; AV.24; AV.25; AV.26; AV.27; AV.28; AV.29; AV.30; AV.31; AV.32; AV.33; AV.34; AV.35; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.41; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.48; AV.49; AV.50; AV.51; Av.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.57; AV.59; AV.60; AV.61; AV62; AV.63; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67; AV.68; AV.69; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73; AV.74; AV.75; AV.76. Avaliação: imóvel avaliado em outubro/2025 por R$ 267.930,94 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos). 10) imóvel de matrícula 14.244 do CRI de Gurupí/TO, assim descrito: Chácaras n. 108-A e 110-A, com área de 00.64.00 ha, situada no Loteamento urbano, desta cidade, com os limites e confrontações descritas na matrícula. AV.1 – servidão de passagem d’água. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.71 – proc. 0009456-49.2016.8.27.2729 - Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO. Indisponibilidades: AV.5; AV.8; AV.9; AV.10; AV.11; AV.12; AV.13; AV.14; AV.15; AV.16; AV.17; AV.18; AV.19; AV.20; AV.21; AV.22; AV.23; AV.24; AV.25; AV.26; AV.27; AV.28; AV.29; AV.30; AV.31; AV.32; AV.33; AV.34; AV.35; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.41; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.48; AV.49; AV.50; AV.51; Av.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.57; AV.58; AV.59; AV.60; AV.61; AV62; AV.63; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67; AV.68; AV.69; AV.70; AV.72. Avaliação: imóvel avaliado em outubro/2025 por R$ 2.231.104,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e quatro reais). 11) imóvel de matrícula 3747 do CRI de Gurupí/TO, assim descrito: Lote n. 04, da quadra 13, situada na Rua 02, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 600,00m², sendo 15,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 02; 15,00 metros no fundo, onde confronta do lote 15; 40,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 05; e 40,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 03. Ônus: na matrícula, consta: Indisponibilidades: AV.21; AV.67; AV.68; AV.69; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73; AV.74; AV.75; AV.76. Penhora: AV.56 - proc. 5010041-89.2011.8.27.2729 – Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO. Avaliação: imóvel avaliado em outubro/2025 por R$ 306.336,00 (trezentos e seis mil, trezentos e trinta e seios reais). 12) imóvel de matrícula 3748 do CRI de Gurupí/TO, assim descrito: Lote n. 05, da quadra 13, situada na Rua 02, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, desta cidade, com a área de 600,00m², sendo 15,00 metros de frente, onde confronta com a Rua 02; 15,00 metros no fundo, onde confronta do lote 14; 40,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 06; e 40,00 metros à esquerda, onde confronta com o lote 04. Ônus: na matrícula, consta: Indisponibilidades: AV.68; AV.69; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73; AV.74; AV.75; AV.76; AV.77. Penhoras: AV.9 – proc. 0006508-29.2014.8.27.2722 – 1ª VC de Gurupi/TO; AV.57 - proc. 5010041-89.2011.8.27.2729 – Vara das Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO. Avaliação: imóvel avaliado em outubro/2025 por R$ 306.336,00 (trezentos e seis mil, trezentos e trinta e seis reais). 13) imóvel de matrícula 1.088 do CRI de Itaituba/BA, assim descrito: o imóvel tem as seguintes descrições: Uma parte de uma posse de terras denominado Miritituba, parte essa medindo 105 (cento e cinco) metros de frente por setenta (70) metros ditos de fundos, limitando-se pela frente com a Rodovia Transamazônica, pelos lados direito e fundos com terreno ocupado pelo D.N.E.R. pelo lado esquerdo também com a rodovia Transamazônica. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel se localiza à Rodovia Transamazônica (BR-230), km 00 – S/N, sentido Campo Verde – DISTRITO DE MIRITITUBA – CEP: 68191-400 – Itaituba – PA, há construções residenciais irregulares, construídas em madeira, desconsideradas na avaliação. Ônus: na matrícula, consta: Indisponibilidades: AV.1; AV.2; AV.3. Avaliação: imóvel avaliado em outubro/2025 porR$ 1.340.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). 14) imóvel de matrícula 6.081 do CRI de Parauapebas/PA, assim descrito: IMÓVEL RURAL, sem denominação especial, destacado e/ou desmembrado da FAZENDA BOA SORTE, lote 15 da gleba Tobaca/Carajás II, hoje zona urbana desta cidade de Parauapebas (PA), com área total de 02,1518 ha (dois hectares, quinze ares e dezoito centiares), correspondente à 21.518,00m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Conforme Laudo de Avaliação (mov. 7196) o referido imóvel se localiza à Rua Cedere, s/nº, bairro Novo Brasil - Parauapebas-PA. IMOVEL URBANO: 3.623 m2 de área construída contendo: uma área de alojamentos, almoxarifado, escritórios, banheiros, área de estoque/deposito, área de manutenção de equipamentos, área de treinamentos, refeitório, área de abastecimentos e amplo pátio concretado para circulação/guarda de equipamentos/veículos. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.05 – proc. 0080950-84.2015.8.14.0040 – 1ª VC e Empresarial de Parauapebas/PA; AV.06 – proc. 0001553-51.2007.8.14.0040 – 3ª VC e Empresarial de Parauapebas/PA. Indisponibilidades: AV.11; AV.12; AV.23; AV.26; AV.29; AV.32; AV.33; AV.34; AV.36; AV.37; AV.38; AV.39; AV.40; AV.41; AV.42; AV.43; AV.44; AV.45; AV.46; AV.47; AV.49; AV.50; AV.51; Av.52; AV.53; AV.54; AV.55; AV.56; AV.58; AV.59; AV.60; AV.61; AV.62; AV.63; AV.64; AV.65; AV.66; AV.67; AV.68; AV.69; AV.70; AV.71; AV.72; AV.73; AV.74; AV.75; AV.76; AV.77; AV.79; AV.80; AV.81; AV.82; AV.83. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 16.554.992,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais). 15) imóvel de matrícula 16.399 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 11, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua Rio Itacaiunas, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 941,67m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 470.835,00 (quatrocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais). 16) imóvel de matrícula 16.400 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 12, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua Rio Itacaiunas, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 748,65m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 374.325,00 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais). 17) imóvel de matrícula 16.401 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 13, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua dos Pioneiros, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 768,97m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 384.485,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). 18) imóvel de matrícula 16.402 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 14, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua dos Pioneiros, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 673,55m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 336.775,00 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais). 19) imóvel de matrícula 16.403 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 15, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua dos Pioneiros, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 639,92m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 319.960,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta reais). 20) imóvel de matrícula 16.404 - L2CF do CRI de Xinguará/PA, assim descrito: Um terreno urbano constituído pelo lote 16, da quadra 18, setor Marajoara I, situado frente para à Rua dos Pioneiros, nesta cidade e comarca de Xinguara-PA, possuindo uma área total de 846,61m², com os limites e confrontações descritos na matrícula. Ônus: na matrícula, consta: Penhora: AV.1 – proc. 1009793-53.2020.5.01.3500. Avaliação: imóvel avaliado em agosto/2025 porR$ 423.305,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e cinco reais). Valor total das avaliações: R$ 59.347.860,67 (cinquenta e nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
2 - ALIENAÇÃO DOS BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS – Artigo 140, IV, Lei 11.101/2005 Em caso de ausência de proponentes no item anterior, concomitantemente ao procedimento público de venda dos ativos, na forma dos incisos I, II e III do artigo 140 da Lei 11.101/2005, dar-se-á início ao leilão individualizados dos bens, nos termos do artigo 140, IV da Lei 11.101/2005, nos termos a seguir descritos. 2.1 Dos bens – Bens descritos no item anterior, os quais serão disponibilizados no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 2.2 Dos débitos – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Da visitação - As visitas deverão ser agendadas via e-mail operacional@hastapublica.com.br. 2.4 Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. 2.5 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.6 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 2.7 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em conta corrente indicada pelo mesmo. 2.8 Das demais disposições - Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado ao Leiloeiro em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do CP, a Lei nº 14.112/2020. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Goiânia, aos 10 de dezembro de 2025.
Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito |
|||