Visualizar Edital

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Código 109680
Justiça TJ SÃO PAULO Vara 9° Vara Cível de Ribeirão Preto/SP
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 11/02/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 14:40:00 Último Leilão 05/03/2026 14:41:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/direitos-sobre-apartamento-42m-area-privativa-ribeirao-preto-sp/lote/1306/direitos-sobre-apartamento-42m-area-privativa-ribeirao-preto-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260211155055_edital.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 11/02/2026 15:50:27
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 02/03/2026 às 14h40min, e termina em  05/03/2026 às 14h40min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em  05/03/2026 às 14h41min, e termina em  25/03/2026 às 14h40min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -  DESPESAS CONDOMINIAIS, em que contende de um lado CONDOMÍNIO PALMIRO BIM (CNPJ nº 17.498.273/0001-00) e do outro CARLOS HENRIQUE GOMES FECHELE (CPF nº 362.242.958-59), o credor fiduciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CNPJ: 03.190.167/0001-50) representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) nos autos do processo 1027531-54.2018.8.26.0506, o qual foi designada a venda dos direitos do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apto 31 – Bloco 18 -  Residencial Palmiro Bim - Rua Palmiro Bim nº 435 – Bairro Parque dos Pinus – Ribeirão Preto/SP

DADOS DO IMÓVEL

Inscrição IPTU: 305.215

Matrícula do imóvel: 149.773 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP

DESCRIÇÃO: DIREITOS (QUITADOS) DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do Apartamento nº 31 do Bloco nº 18, localizado no 3º andar do Residencial Palmiro Bim, situado neste município, na Rua Palmiro Bim nº 435, com área real privativa de 42,2100 metros quadrados, área comum de 7,1050 metros quadrados, área de construção total de 49,3150 metros quadrados e coeficiente de proporcionalidade de 0,00320513, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada.Cadastro Municipal n. 305.215. Matrícula n.149.773 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP.

ÔNUS: 

R.05 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CEF e Av.06 PENHORA exequenda.
OBS: Conforme fls 394/408, a  alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representada pela Caixa Econômica Federal – CEF está quitada. Contudo, a baixa da alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis é responsabilidade do arrematante.

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre os direitos do imóvel (Fls. 271), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de despesas condominiais.

02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 357-383, determinada alienação judicial fls. 468-472.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 42.500,00 (quarenta e  dois mil e quinhentos reais) (01/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 357-383– Homologação às fls. 390-391)

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO:  R$ 56.137,15 (cinquenta e seis mil cento e trinta e sete reais e quinze centavos  -(12/2025).

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.169,86 (Um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos - até 18/12/2025)

DÉBITOS DA AÇÃO: R$25.683,29 (Vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos - em 06/2025).

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: Os direitos do imóvel serão vendidos por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. 

 

A venda se realiza em caráter ad corpus, nos termos do art. 500, §3º, do Código Civil, ou seja, a arrematação recai sobre o todo físico e possessório do imóvel, independentemente de eventual diferença de metragem ou confrontação, não cabendo ao arrematante qualquer pretensão de complemento ou abatimento proporcional do preço.

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2025.

 

Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares

M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.