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Código 109683
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 4ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 11/02/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 15:00:00 Último Leilão 30/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/veiculo-renault-kwid-zen-10mt-2021-2022-4547998 Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260211163425_EDITAL_PDF_NOVO.pdf
Cadastrado em: 11/02/2026 16:33:39
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Executada: MARIA ROSA BRAGA, CPF nº 574.678.466-49; Credor Fiduciário: BANCO BV – VOTORANTIM S.A., CNPJ nº 59.588.111/0001-03 e a quem mais interessar possa.

 

A Dra. ELIANE CASSIA DA CRUZ, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo tramita a Execução de Título Extrajudicial,Processo nº 1044121-79.2022.8.26.0114,onde é Exequente: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS e Executada: Maria Rosa Braga, foi designada a hasta pública do seguinte bem, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 741:Veículo Renault Kwid Zen 10MT, placa: FXW1C48, cor branca, ano fabricação: 2021, ano modelo: 2022, RENAVAM: 01261297420, chassi 93YRBB009NJ887743.

Constatação Oficial de Justiça (Fls. 214 dos autos do processo): Veículo localizado no endereço: Rua Barão de Porto Feliz, nº 176, Jardim Eulina, Campinas/SP, CEP: 13063-420, em posse da Executada em 17/06/2025, em bom estado de conservação.


O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada estará disponível no site www.rmcleiloes.com.br.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 07/04/2026, às 15:00h e se encerrará dia 10/04/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 10/04/2026 às 15:00h e se encerrará em 30/04/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do §único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$46.786,00 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais), em 17/06/2025, a ser corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta de consulta realizada no site Detran.SP em 28/01/2025:

MULTAS: R$1.978,52 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);

 

RESTRIÇÃO FINANCEIRA: Consta Gravame.

RESTRIÇÃO JUDICIAL: Consta Bloqueio Judicial – Renajud.

 

ÔNUS – Consta de consulta realizada no site SENATRAN em 28/01/2025:

 

RESTRIÇÃO-1:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Fls. 245 do processo: Credor Fiduciário, Banco BV S.A, informa que o saldo devido do financiamento é de R$25.193,08 (vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais e oito centavos) em 12/11/2025.

 

RENAJUD - RESTRIÇÃO: TRANSFERÊNCIA –23/09/2024 – Processo nº 1044121-79.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Campinas/SP.

CIRCULAÇÃO –29/01/2025 – Processo nº 1044121-79.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Campinas/SP.

 

MULTAS RENAINF:

Auto de Infração: 1K 0857588 – Nº Renainf: 07776004383 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

Auto de Infração: E432882352 – Nº Renainf: 07436821679 – R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Auto de Infração: S00334424 – Nº Renainf: 10649113349 – R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Auto de Infração: F00112877 – Nº Renainf: 10649109503 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

Auto de Infração: E432917319 – Nº Renainf: 07446203234 – R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Auto de Infração: S181179457 – Nº Renainf: 10976430428 – R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

Auto de Infração: A055506460 – Nº Renainf: 07372153271 – R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Auto de Infração: 1Q 8863787 – Nº Renainf: 08229844232 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

Auto de Infração: S114526937 – Nº Renainf: 08203870392 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

Auto de Infração: S114335107 – Nº Renainf: 08196600143–R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

 

ÔNUS – Consta de consulta realizada no site Secretaria da Fazenda e Planejamento em 28/01/2025:

 

IPVA – Débitos de Exercícios Anteriores Inscritos em Dívida Ativa:2025/2024.

 

TAXAS:

Licenciamento 2024: R$218,73 (duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos);

Licenciamento 2025: R$206,77 (duzentos e seis reais e setenta e sete centavos);

 

MULTAS

MUNICIPAL: Quantidade: 10 – R$1.684,15 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos);

D.E.R.: Quantidade: 02 – R$294,37 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$8.581,20 (oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), em data de 24/01/2023.

 

DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como artigo 908, do Código de Processo Civil.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital.

O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na forma de pagamento indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluso no valor do lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, com fulcro no Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

 

RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 30 de janeiro de 2026.

 

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Dra. Eliane Cassia da Cruz - Juíza de Direito